segunda-feira, 18 de novembro de 2013

SUBDESENVOLVIMENTO DEPENDENTE: Por um projeto econômico da América Latina

Por um projeto econômico da América Latina
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Por Luciano Wexell Severo*
Na grande maioria dos países da América Latina o que está em jogo hoje não é a superação do capitalismo. O que está em questão é, ainda, a possibilidade de reverterem o contínuo processo de aprofundamento de sua condição de nações subdesenvolvidas e dependentes. Ou seja, a disputa é, ainda, superar ou não o neoliberalismo. Por isso, grandes metas a alcançar neste momento seriam o resgate do poder decisório dos Estados nacionais, a retomada de políticas de desenvolvimento, a afirmação de projetos populares, a reconstrução da soberania e a promoção da integração regional. Este texto não foi escrito no início dos anos 2000. Estamos em 2013 e, infelizmente, não passou de moda posicionar-se contra as políticas neoliberais.
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Foto: Presidente Humala em reunión com jefes de Estado
Pode-se dizer que a atual submissão dos países latino-americanos se dá essencialmente por meio de três mecanismos: o capital bancário, os monopólios produtivos e a mídia hegemônica. Essa tríade sufoca as dinâmicas econômicas nacionais e emperra o processo de desenvolvimento e de integração regional. Ainda que existam plenas condições para a América Latina trilhar um caminho distinto e mesmo que abundem os exemplos demonstrativos da possibilidade de sair desta ciranda daninha, persistem os bloqueios impostos pelos monopólios privados das finanças, da produção e da mídia.
Este artigo trata especificamente dos recentes esforços realizados pelo Conselho Sul-Americano de Economia e Finanças, criado em 2010, no âmbito da União das Nações Sul-Americanas (Unasul). A finalidade desse grupo de trabalho, composto por economistas dos governos da região, é promover a formulação de uma nova arquitetura financeira regional. Entre as medidas debatidas estão, por exemplo, desde o fortalecimento de instituições que já existem, passando pela articulação de iniciativas conjuntas por parte dos bancos centrais, por mecanismos de intercâmbio comercial sem a utilização obrigatória de divisas internacionais e até a criação de um Banco do Sul.
A escuridão dos anos 1990
A história econômica das últimas décadas do século XX na América Latina pode ser resumida em duas palavras: dívida e crise. Os países da região contraíram imensas dívidas externas na década de 1970. Na de 1980, para tentar pagá-las, passaram por um tremendo processo de malabarismo macroeconômico. Mesmo assim, só aumentaram os compromissos financeiros com os credores internacionais e a drenagem de recursos para fora. Nos anos 1990, como uma exigência da renegociação das dívidas, foram impostas as chamadas políticas do "Consenso de Washington”, que abriu as portas da região para as importações, o capital especulativo e a política de privatização e desnacionalização.
Foram tempos de hegemonia absoluta do deus mercado. A liberalização do comércio, o livre fluxo de capitais, as altas taxas de juros e as taxas de câmbio reais valorizadas foram fatais. Foi como na lenda em que se coloca um cigarro aceso na boca de um sapo. Apenas entra fumaça. Uma hora o sapo arrebenta. No caso das economias da região, o problema era um pouco diferente e a explosão veio pelas contas externas. Havia mais dinheiro saindo do que entrando. O capital especulativo chegou atraído pela elevada remuneração dos papéis das dívidas. Foi incentivado o desmantelamento da produção e da estrutura de emprego por meio do processo de venda/doação das empresas estatais e da submissão do capital privado nacional ao estrangeiro. As importações foram resultado claro da taxa de câmbio real valorizada e da destruição do aparato industrial interno. As remessas de lucros ao exterior foram uma consequência óbvia da presença dominante do capital estrangeiro em setores estratégicos da economia.
Ao longo da década de 1990, veio a conta: as crises financeiras e os déficits na balança de pagamentos. Em nome da derrubada da inflação e da "modernização” das economias construídas durante o período considerado negativamente como "populista” e "desenvolvimentista”, os governos neoliberais promoveram o crescente acúmulo de déficits. Como resultado, muitas economias da região quebraram. Foram os casos da Venezuela de Rafael Caldera, da Bolívia de Gonzalo Sánchez de Lozada e do México de Carlos Salinas de Gortari, todos em 1994, e do Paraguai de Juan Carlos Wasmosy em 1995. Fernando Henrique Cardoso quebrou o Brasil três vezes entre 1994 e 1999; Jamil Mahuad, que elevou o dólar a moeda oficial, quebrou o Equador em 1999; e Andrés Pastrana, o mesmo que assinou o Plano Colômbia com Bill Clinton, também quebrou seu país naquele mesmo ano. Na Argentina, Carlos Menem, Domingo Cavallo (Sunday Horse) e Fernando de la Rúa geraram a profunda crise entre 1999 e 2002. Demorou pouco para Jorge Batlle explodir a economia do Uruguai em 2002.
Os novos governos da década de 2000
Há uma vasta literatura que associa os desastres econômicos dos anos 1990 com a chegada dos governos progressistas da década de 2000. Estes últimos representaram uma luz diante da escuridão do "pensamento único” que vinha do Norte. Os novos governos sintetizaram o desejo popular de resgatar a própria dignidade. Daquelas revoltas populares contra os pacotes do Fundo Monetário Internacional (FMI) e seus representantes internos emergiram propostas alternativas e contra-hegemônicas. Cada país passou a adotar medidas parecidas relacionadas com a maior intervenção do Estado, com o desenvolvimento, com o pagamento da dívida social e com a proposta bicentenária da integração regional. É sempre bom lembrar que sem entender o caos econômico, político e social gerado pelas políticas dos anos 1990 não podemos compreender os atuais governos, suas propostas e seus tremendos desafios.
Hoje mais do que nunca, tomando em conta os crônicos problemas de restrição externa que historicamente afetam as balanças de pagamentos dos países sul-americanos, é necessário que as recentes iniciativas de desenvolvimento econômico e de integração regional deem a devida importância para as fontes de financiamento próprias e as linhas de cooperação macroeconômica fora do âmbito neoliberal.
Não há dúvida de que, na última década, na América do Sul, houve uma mudança de estratégia para a integração. Os países deixaram a defensiva e partiram para a ofensiva. Desde a ascensão de Chávez, Lula e Kirchner, por exemplo, foi formalizado o acordo entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a Comunidade Andina de Nações (CAN), gerando o futuro embrião da Comunidade Sul-Americana de Nações (CSN), criada em 2004. Ao mesmo tempo, Venezuela e Cuba criaram a Alternativa Bolivariana para as Américas (Alba), como um contraponto à Área de Livre Comércio das Américas (Alca). A proposta concebida por Chávez e Fidel foi baseada em critérios como soberania, solidariedade, reciprocidade e complementaridade. Pouco a pouco, o bloco se expandiu, formalizando-se em 2009 a entrada de Equador, São Vicente e Granadinas e Antígua e Barbuda como membros plenos, ao lado de Bolívia, Nicarágua, Dominica, Honduras e os dois países pioneiros.
Como parte dessa virada para dentro, em 2005, na IV Cúpula das Américas, em Mar del Plata, foi sepultado o projeto norte-americano da Alca. Com dificuldade, mas foi derrotado. É bom lembrar que a rejeição daquela proposta de anexação não era um consenso. A declaração final do encontro explicita duas posições muito diferentes. Enquanto alguns países levantaram a possibilidade de continuar asdiscussões sobre a Alca, as intervenções de Chávez, Lula, Tabaré Vásquez e Kirchner barraram essa ideia. A posição altiva dos líderes sul-americanos foi expressa da seguinte forma no documento: "Ainda não existem as condições necessárias para um acordo de livre-comércio equilibrado e justo, com acesso efetivo dos mercados, livres de subsídios e práticas de comércio distorcidas e que tome em conta as necessidades e as sensibilidades de todos os sócios, assim como as diferenças nos níveis de desenvolvimento e no tamanho das economias”.
Naqueles anos de aumento dos preços internacionais das commodities, de intenso crescimento econômico global e de melhores condições financeiras, surgiram várias iniciativas comuns. Em 2007, a recém-criada CSN passou a se chamar Unasul. Essa organização, composta pelos doze países da América do Sul, assumiu o papel de promover a integração em diversas áreas, seja comercial, de infraestrutura, financeira, educacional, de saúde ou de ciência e tecnologia.
Nesse contexto, dentro da estrutura da Unasul, em 2010, formalizou-se a criação do Conselho Sul-Americano de Economia e Finanças (CSEF). Entre os objetivos desse conselho estão o "uso de moedas locais e regionais nas transações comerciais intrarregionais”, o trabalho com "sistemas de pagamentos multilaterais e de crédito”, a criação de um "mecanismo regional de garantias, para facilitar o acesso a diferentes formas de financiamento”, o aprofundamento da "coordenação dos bancos centrais em relação à gestão das reservas internacionais”, a adoção de "mecanismos de coordenação de recursos financeiros [...] para atender às demandas de projetos de desenvolvimento e integração”, o impulso a um "mercado sul-americano financeiro e de capitais”, o desenvolvimento de "mecanismos de monitoramento conjunto para os fluxos de capitais [...] em caso de crises de balança de pagamentos” e a promoção de "mecanismos de coordenação de políticas macroeconômicas”.
A nova arquitetura financeira regional
Dessa maneira, dentro do CSEF ganhou força a proposta de uma nova arquitetura financeira regional (NAFR), que de largada já resultou em uma forte aproximação dos bancos centrais da região. A partir dessas reuniões, foram resgatadas antigas ideias, como constituir um Banco do Sul e um Fundo Monetário do Sul, impulsionar o comércio intrarregional com moedas locais e formar um mercado regional de títulos públicos. Vale comentar que muitas dessas iniciativas e medidas foram apresentadas pelos governos do Equador e da Venezuela. Esta última, por exemplo, usou seus elevados saldos comerciais, obtidos com as exportações de petróleo, para adquirir títulos da dívida pública argentina e equatoriana.
Neste momento de aceleração das mudanças, é importante que as ações promovidas pela NAFR sejam conhecidas e estudadas, até mesmo como uma forma de melhorá-las e potencializá-las. Como resultado de seus primeiros passos já houve um visível progresso inicial. Agora parece essencial que as discussões e os estudos caminhem especialmente em três direções:
1) A criação de instituições de crédito de longo prazo (entender as funções do Banco do Sul e o papel assumido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social do Brasil, BNDES). A importância de contar com fontes próprias de financiamento justifica-se, entre outros pontos, pelo fato de oferecer autonomia de reação nos momentos de restrição de liquidez internacional, com a possibilidade de adoção de políticas anticíclicas. Além disso, os países se libertam das exigências e contrapartidas neoliberais impostas pelas instituições de financiamento tradicionais;
2) A manutenção e a promoção de acordos de swapde moedas (como o Convênio de Créditos Recíprocos [CCR] da Associação Latino-Americana de Integração [Aladi], o Sistema de Moedas Locais [SML] do Mercosul e o Sistema Único de Compensação Regional de Pagamentos [Sucre] dos países da Alba). Esses instrumentos permitem a mútua compensação dos pagamentos de importações, podendo reduzir a necessidade da utilização de dólares nas transações internacionais e aliviar os problemas de restrição externa;
3) O fortalecimento de um mecanismo provedor de divisas (como o Fundo Latino-Americano de Reserva [Flar], que seria fortalecido com a entrada da Argentina e do Brasil). Note-se que no final de 2011 os dois países levantaram a possibilidade de integrar o fundo, mas ainda não o fizeram até outubro de 2013.
Ao mesmo tempo que o CSEF promove a criação de novos instrumentos, é recomendável que reinterprete de forma construtiva as possíveis funções dos mecanismos já existentes, como a Corporação Andina de Fomento (CAF), o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata) e o Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul (Focem). O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), controlado pelos Estados Unidos, é outra instituição que há décadas desempenha um papel de liderança na região.
Por fim, comentamos algo sobre as políticas macroeconômicas. Não se trata, naturalmente, de defender a adoção das mesmas iniciativas em todos os países, mas de analisar a possibilidade de pôr em prática medidas convergentes. Por mais distante que essas ações estejam da atual política econômica adotada no Brasil, por exemplo, em nosso entendimento alguns dos pontos mais relevantes a serem discutidos no âmbito da integração financeira regional implicariam que as nações sul-americanas:
1) assumissem uma postura centrada no desenvolvimento econômico, na industrialização e na integração regional;
2) adotassem políticas monetárias que estimulem o crescimento econômico contrariamente à alta remuneração de capitais especulativos, os quais drenam recursos da área produtiva e sobrevalorizam as moedas locais;
3) priorizassem a adoção de metas de crescimento e de emprego em vez das metas de inflação e de superávit fiscal;
4) pagassem, antes de qualquer outro compromisso, a dívida social com a maioria da população, historicamente excluída;
5) estabelecessem algum nível de controle de câmbio, de capitais e de remessas de lucros ao exterior, como forma de diminuir a exposição financeira dos países. Deve estar bem claro que, na maioria dos casos, o suposto "financiamento” via investimento direto externo (IDE) aprofunda ainda mais a dependência e a restrição externa;
6) priorizassem as instituições de financiamento regionais, de comércio compensado e a utilização de moedas locais, com a consequente redução da dependência com relação às agências multilaterais e às moedas internacionalmente conversíveis.
Os próximos anos podem ser definitivos para o processo de integração regional. Passada uma década de governos progressistas, é crucial que se consolidem essas propostas de transformação. Para isso, a questão do financiamento é central. Neste momento, estão dadas as condições para avançar no caminho da integração financeira. Estão presentes as condições econômicas (elevadas reservas internacionais) e as condições políticas (o bom grau de confluência entre os projetos das maiores economias da região). Mãos à obra.
[*Professor efetivo da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila). E-mail: luciano.severo@unila.edu.br]
 
 
A ALAL – Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas defende um novo modelo de relações de trabalho, através de uma legislação supra-nacional reguladora da livre circulação dos trabalhadores num mundo novo, sem fronteiras, com patamares mínimos de garantias de sobrevivência aos trabalhadores pelo seu trabalho, como defendeu recentemente na Colômbia, Medellin, o atual Presidente da ALAL, Dr. Luiz Ramírez, em sua conferência intitulada:
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XI ELAT, EM MEDELLIN: Em Magistral Conferência de encerramento, Luis Enrique Ramírez discorre sobre a Carta Sócio Laboral da ALAL, por um novo modelo de relações laborais para o Século XXI

 
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CONGRESSO INTERNACIONAL DA ALAL NA COLÔMBIA, MEDELLIN
SUCESSO RENOVADO: Terminou em 08.11.2013 o XI ELAT – Encontro Latino-Americano de Advogados Laboralistas realizado na Colômbia, Medellin, com a participação de representações de diversos países, não só da América-Latina, mas também dos EUA e União Européia.
O evento teve cunho social e multidiciplinário com a participação de advogados, magistrados do trabalho, professores, dirigentes sindicais, discutindo o Mundo do Trabalho frente à Crise Econômica e a Carta Sócio Laboral da ALAL que objetiva a construção de uma sociedade planetária de inclusão social, num mundo novo sem fronteiras e de direitos recíprocos assegurados através de uma legislação supra-nacional tutelando patamares civilizatórios de direitos que assegurem a efetividade da dignidade humana.
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Foto: Luis Enrique Ramírez
MEDELLIN
Exposição dos Conferencistas e palestrantes
Como um dos conferencistas convidados para o encerramento do Congresso, discorreu sobre a proposta da ALAL, por um novo modelo de relações laborais para o Século XXI o Dr. Luis Enrique Ramírez, eleito na assembleia geral, o novo Presidente da entidade, com a temática: “HACIA UN NUEVO PARADIGMA EN LAS RELACIONES LABORALES DEL SIGLO XXI”
Leia a íntegra da exposição.
HACIA UN NUEVO PARADIGMA EN LAS RELACIONES LABORALES DEL SIGLO XXI


(*) Luis Enrique Ramírez
I. La Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas (ALAL)
En el año 2000 se fundó en Campos do Jordão, Brasil, la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas (ALAL). Participaron del acto fundacional las principales asociaciones de abogados laboralistas de la región y varias decenas de profesionales de la especialidad.
La ALAL no es una entidad “académica”, como tantas que ya existen, ni agota su rol en el debate doctrinario intrascendente, sino que pretende ser activista de los cambiosestructurales que hay que producir en el actual orden social y económico, desde el lugar de los trabajadores.
En diversos documentos ha dejado bien en claro que se asume como una herramienta de lucha para modificar las estructuras de dominación, marginación e injusticia social que hoy oprimen a nuestros pueblos.
El primer paso en esa dirección es, sin duda, la integración latinoamericana. Construir la Patria Grande con la que soñaron los héroes de las luchas por la independencia de nuestros países. En un planeta globalizado a partir de los concretos intereses del poder económico y financiero mundial, no hay futuro para nuestros pueblos si no consolidan una auténtica integración social, política y cultural.
Y ante el fracaso o la traición de los dirigentes políticos, a lo largo de doscientos años, corresponderá a los trabajadores latinoamericanos levantar esta bandera y avanzar decididamente en el proceso de integración. Para ello cuentan con una enorme ventaja: la absoluta identidad de sus intereses, cualquiera sea el país en el que se encuentren.
 
Hoy más que nunca es necesario bajar a la realidad el internacionalismo que planteaba el sindicalismo en sus orígenes, ya que los excesos del proceso globalizador capitalista sólo pueden ser enfrentados mediante una respuesta también a escala global.
II. La globalización y el mundo del trabajo
Es claro que la globalización sin precedentes que hoy caracteriza a la economía mundial provoca profundas tensiones en el mundo laboral.
Paradójicamente, las recetas de los sectores sociales dominantes son siempre las mismas, ya se trate de épocas de bonanza o de crisis económicas gravísimas: desregulación, flexibilización laboral, reducción o eliminación de conquistas y derechos de los trabajadores, ataques a las organizaciones sindicales y a sus dirigentes, restricciones al derecho de huelga, etc. Lo que está sucediendo en algunos países europeos es una prueba cabal de lo que estamos diciendo. La respuesta que los países centrales le han dado a la crisis del sistema capitalista iniciada en el año 2008 es una demostración clarísima: billones de dólares para los banqueros y despojo de derechos para la clase trabajadora. Así de simple.
Si alguien pudo pensar que la reciente crisis era una buena oportunidad para corregir rumbos y hacer un profundo replanteo de las iniquidades, lacras y miserias del capitalismo, se equivocó. Se avanza sobre los derechos de los trabajadores con el mismo discurso, con la misma lógica y con la misma racionalidad.
El paradigma neoliberal de relaciones laborales, que fracasó durante la década de los 90 en la mayoría de los países latinoamericanos, permanece al acecho. Su milagrosa supervivencia sólo tiene una explicación: la inexistencia de un modelo alternativo creíble, moderno y apoyado en principios y valores totalmente diferentes.
III. La ALAL propone un nuevo modelo de relaciones laborales
La ALAL viene sosteniendo que la actual coyuntura y la evolución de la conciencia social de la humanidad demandan un cambio de paradigma. La sustitución del paradigma neoliberal de relaciones laborales, con su concepción puramente economicista del mundo, por una visión del trabajo dependiente totalmente diferente.
El hombre debe ser eje y centro de todo sistema jurídico, y con mayor razón del laboral.
Su persona debe ser inviolable, constituyendo un valor fundamental con respecto al cual los restantes valores tienen siempre un carácter instrumental. El trabajo humano tiene características propias que obligan a considerarlo con criterios que desbordan el marco del mercado económico. Y el contrato de trabajo debe tener como principal objeto la actividad productiva y creadora del hombre, apareciendo sólo después la relación de intercambio económico.
En el trabajo humano está en juego, en primer lugar, la dignidad de la persona que trabaja.
En el modelo neoliberal de relaciones laborales, en cambio, hay una indisimulada pretensión de cosificarla, considerándola sólo un factor de la producción y un objeto del llamado “mercado del trabajo”. Pero como bien se ha dicho, el ser humano es el señor de todo mercado, el que encuentra legitimación sólo si tributa a la realización de los derechos de aquél (Corte Suprema de Justicia argentina, caso “Vizzoti”, 14/9/04).
Desde esta óptica se impone cambiar de raíz aquel modelo, que hizo del trabajador un ejecutor silencioso y sumiso de órdenes que vienen de arriba, transformándose en un simple engranaje fácilmente intercambiable, de una maquinaria manejada por manos cuyo dueño desconoce.
Este modelo autocrático de empresa, en el que uno manda y los demás obedecen, y en el que el trabajador tiene una inserción precaria, está claramente desajustado respecto a la evolución de la conciencia social de la humanidad y al ritmo universal de los derechos humanos.
Por ello la ALAL ha considerado, en varios documentos, que ha llegado la hora de que los trabajadores dejen de decir sólo lo que no quieren, para avanzar en el diseño del modelo de relaciones laborales al que legítimamente aspiran. La propuesta es salir de la trinchera en la que debieron refugiarse para protegerse de la feroz ofensiva neoliberal contra sus derechos y conquistas, y comenzar el proceso de construcción de un nuevo orden social, justo, igualitario y solidario.
En este proceso el aporte de la ALAL es un proyecto de Carta Sociolaboral para los trabajadores latinoamericanos, para que sea debatida por el movimiento obrero y, posteriormente, sometida a los gobiernos de la región. La idea es que sea instrumentada mediante un tratado multilateral, que le dé jerarquía supralegal, poniendo a salvo los derechos allí consagrados, de los flujos y reflujos políticos, con su secuela de avances y retrocesos en el nivel de tutela de los trabajadores. Además, al establecer un piso común de derechos para todos los trabajadores latinoamericanos, funcionará como una valla efectiva contra el dumping social, y contra los desplazamientos especulativos del capital, que busca asentarse allí donde encuentra mano de obra dócil y barata.
¿Por qué ahora? Porque hay una coyuntura histórica en Latinoamérica que será difícil que se repita, con muchos gobiernos populares y progresistas, seguramente permeables a esta propuesta.
IV. La Carta es un modelo, un sistema
Los derechos y garantías que contiene la Carta Sociolaboral no están sueltos ni aislados, sino relacionados entre sí por un conjunto de principios y valores absolutamente coherentes.
Aunque sujeta a debate, perfeccionamiento y modificación por parte de los trabajadores, la Carta instrumenta un sistema de relaciones laborales que responde armónicamente a una lógica. Redimensiona la figura del trabajador, la del empleador y la de la empresa. La estabilidad laboral pasa a ser el eje del sistema, ya que es la madre de todos los demás derechos laborales. La democracia y la libertad sindical son, en este modelo, la garantía del ejercicio y disfrute de esos derechos, por lo que deben ser defendidas a toda costa.
En el contrato laboral el trabajador busca, fundamentalmente, remuneración. Busca el ingreso económico que le permita atender sus necesidades y las de la familia. Por lo tanto, el derecho a percibir en tiempo y forma el salario es un derecho vinculado con la supervivencia de la persona, que es lo mismo que decir que se relaciona con el primer derecho humano: el derecho a la vida. Por ello la Carta pretende dotar a este derecho de todas las garantías posibles, estableciendo la obligación solidaria de todos los que en la cadena productiva se aprovechan o benefician con el trabajo ajeno, de abonar ese salario. Y cuando esto falle, se propone la existencia de fondos de garantía.
En el nuevo modelo de relaciones laborales que impulsa la ALAL se tiene en claro que la actividad humana prometida al empleador en el contrato de trabajo es inseparable de la persona que la realiza. Durante la prestación de los servicios contratados quedan involucradas todas las energías físicas, mentales y espirituales del individuo. El trabajador queda íntegramente comprometido, ya que lo que se hace y el que lo hace son indivisibles.
En el trabajo dependiente hay una implicación personal del trabajador, motivo por el cual conserva todos los derechos que el ordenamiento jurídico interno y los tratados internacionales reconocen a toda persona humana, cualquiera sea su condición o actividad.
Son los derechos que la doctrina denomina “inespecíficos”, que adquieren particular relevancia cuando se trata de derechos humanos fundamentales. El trabajador, en consecuencia, no deja su condición de ciudadano en la puerta de la fábrica.
La dignidad, reconocida expresamente hace más de medio siglo por la Declaración Universal de los Derechos Humanos, es inherente a todas las personas humanas, por el solo hecho de serlo. De ese reconocimiento emanan una serie de derechos esenciales del hombre, que lejos de perderse o atenuarse cuando ejerce su rol de trabajador, se potencian con singular énfasis por vía de los tratados internacionales y convenios de la O.I.T. que lo protejen.
Por todo ello, la Carta Sociolaboral Latinoamericana nos habla de un sistema de relaciones laborales democráticas y participativas, descartándose cualquier forma de discriminación, y con una efectiva estabilidad laboral que le permita al trabajador tener un proyecto de vida, que no se vea permanentemente amenazado por el fantasma del despido.
En este modelo de relaciones laborales el trabajador es un sujeto activo, cuyo compromiso personal con la suerte de la empresa tiene como contrapartida los derechos a la información y a la consulta, sobre todas las cuestiones importantes inherentes a ella. También deriva naturalmente de aquel compromiso el derecho del trabajador a participar en la distribución de las ganancias que su trabajo genera.
Es probable que para muchos, viendo la realidad latinoamericana, consideren que la propuesta de la ALAL es una utopía, pero bien se ha dicho que el futuro será utópico, o no tendremos futuro.
(*) Luis Enríque Ramírez (Argentina), atual Presidente Ejecutivo de la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas (ALAL). Presidente  de la Asociación de Abogados Laboralistas -AAL (1990-92, 2000-02 y 2006-08), Profesor de Postgrado en las Facultades de Derecho y Ciencias Sociales de las Universidades Nacionales de Córdoba y Litoral y Católica de Córdoba. Asesor sindical. Conferencista y autor de libros y artículos sobre temas de Derecho del Trabajo. Director de la Revista LA CAUSA LABORAL, de la Asociación de Abogados Laboralistas.

NOTA BREVE.
Saiba mais sobre a Carta Sócio-Laboral da ALAL
(*) Luiz Salvador
O início da proposta da Carta Sócio-Laboral da ALAL começou com o ELAT – Encontro Latino-Americano realizado em Cochabamba (Bolívia) no ano de 2007, quando se aprovou em ato assembleiar a “Carta de Cochabamba”, delineando-se os contornos da proposta por um novo modelo de relações laborais para o Século XXI. Link:  http://www.adital.com.br/Site/noticia_imp.asp?lang=PT&img=N&cod=50978
Dois anos após, no ELAT – Encontro Latino-Americano realizado na Cidade do México em outubro de 2009, a proposta tomou melhor estruturação, com a adoção de 20 princípios enunciadores e fundantes da proposta pela construção coletiva de uma sociedade planetária de inclusão social, com livre circulação dos trabalhadores num mundo novo sem fronteiras, com direitos recíprocos assegurados:
1) Livre circulação de pessoas no espaço comunitário, sem discriminação em razão da nacionalidade e com igualdade de direitos;
2) Relações de trabalho democráticas e sem discriminação de qualquer tipo, de modo tal que o trabalhador, cidadão na sociedade, também o seja na empresa;
3) Direito à verdade, e de informação e consulta, em todos os temas relativos à vida da empresa que possam afetar os trabalhadores;
 4) Direito a um emprego estável, e proibição e nulidade da demissão arbitrária ou sem causa;
5) Direito a um trabalho digno e de qualidade que, como mínimo, responda às normas da Organização Internacional do Trabalho;
6) Direito a uma retribuição digna, que cubra todas as necessidades do trabalhador e de sua família e que, além disso, leve em conta os benefícios obtidos pelo empregador;
7) Direito a uma real e efetiva jornada limitada de trabalho. Os Estados deverão exercer com a energia necessária e com os meios adequados seu Poder de Polícia Trabalhista, para evitar toda transgressão aos limites horários máximos de serviço;
8) Direito à formação e capacitação profissional;
9) Direito à Previdência Social, que cubra as necessidades vitais do trabalhador e de sua família, frente às contingências sociais que possam afetar sua renda econômica. A Previdência Social deve ser função indelegável do Estado, fato pelo qual deverá se reverter o processo de privatização que sofreram nossos países na década de ´90;
10) Institucionalização de uma Renda Básica Cidadã, como direito de cada pessoa, sem importar sua raça, sexo, idade, condição civil ou social, de receber uma renda para atender suas necessidades vitais;
11) Direito à efetiva proteção da saúde e a vida do trabalhador, frente aos riscos do trabalho. A gestão do sistema de prevenção e reparação dos danos causados pelos sinistros de trabalho, não poderá estar nas mãos de operadores privados que atuem com fins de lucro;
12) Direito à organização sindical livre e democrática;
13) Direito à negociação coletiva, nacional e transnacional;
14) Direito de greve, abrangente das diversas formas de pressão e protesto, e sem restrições regulamentares que o limitem ou anulem;
15) Proteção laboral real e efetiva para os trabalhadores do serviço doméstico e do trabalho agrário;
16) Garantia de pagamento dos créditos laborais, estabelecendo-se a responsabilidade solidária de todos aqueles que na cadeia produtiva se aproveitam ou beneficiam da força de trabalho assalariada;
17) Criação de Fundos que cubram os casos de insolvência patronal;
18) Garantia de uma Justiça especializada em Direito de Trabalho, com um procedimento que recepte o princípio de proteção;
19) Tutela para os representantes e ativistas sindical contra qualquer represália que possa afetar sua família, seu emprego ou suas condições de trabalho;
20) Princípio de progressividade, que significa não apenas a proibição de retrocesso social, mas também o compromisso dos Estados de atingir progressivamente a plena efetividade dos direitos humanos laborais.
 
No ano de 2011, com a contribuição de inúmeros juristas de renome internacional, dentre os quais o saudoso Professor Oscar Ermida Uriarte, Antônio Baylos, Hugo Barreto, contribuíram com seus com seus aportes intelectuais para melhor fundamentar cada um dos princípios fundantes da Carta, editando-se, na Argentina, o LIVRO DA ALAL, edição em Espanhol e em novembro de 2012, no Congresso Internacional da ALAL realizado em Salvador, Bahia, o livro foi lançado no Brasil, em português, pela Editora LTR.
 
A idéia original foi por uma busca de integração latino-americana do ponto de vista da globalização dos direitos humanos, sociais, laborais, sindicais e previdenciários, com livre circulação dos trabalhadores num mundo novo sem fronteiras e de direitos recíprocos assegurados. Mas a proposta tem sido bem aceita não só como novo modelo de relações laborais para a América Latina, mas também além fronteiras, estabelecendo-se um marco regulatório que também assegure aos trabalhadores patamares mínimos civilizatórios, contra o retrocesso social, a precarização laboral em marcha imposta pelo modelo econômico neoliberal, mundialmente globalizado.
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(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), atual Vice-Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Diretor do Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados, do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), do TMLS – Tribunal Mundial de Liberdade Sindical (Colômbia), da Comissão Nacional de Relações internacionais do CF da OAB Nacional e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br.

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