Por um projeto econômico da América Latina
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Por Luciano Wexell Severo*
Na
grande maioria dos países da América Latina o que está em jogo hoje não
é a superação do capitalismo. O que está em questão é, ainda, a
possibilidade de reverterem o contínuo processo de aprofundamento de sua
condição de nações subdesenvolvidas e dependentes. Ou seja, a disputa
é, ainda, superar ou não o neoliberalismo. Por isso, grandes metas a
alcançar neste momento seriam o resgate do poder decisório dos Estados
nacionais, a retomada de políticas de desenvolvimento, a afirmação de
projetos populares, a reconstrução da soberania e a promoção da
integração regional. Este texto não foi escrito no início dos anos 2000.
Estamos em 2013 e, infelizmente, não passou de moda posicionar-se
contra as políticas neoliberais.
Foto: Presidente Humala em reunión com jefes de Estado
Pode-se
dizer que a atual submissão dos países latino-americanos se dá
essencialmente por meio de três mecanismos: o capital bancário, os
monopólios produtivos e a mídia hegemônica. Essa tríade sufoca as
dinâmicas econômicas nacionais e emperra o processo de desenvolvimento e
de integração regional. Ainda que existam plenas condições para a
América Latina trilhar um caminho distinto e mesmo que abundem os
exemplos demonstrativos da possibilidade de sair desta ciranda daninha,
persistem os bloqueios impostos pelos monopólios privados das finanças,
da produção e da mídia.
Este
artigo trata especificamente dos recentes esforços realizados pelo
Conselho Sul-Americano de Economia e Finanças, criado em 2010, no âmbito
da União das Nações Sul-Americanas (Unasul). A finalidade desse grupo
de trabalho, composto por economistas dos governos da região, é promover
a formulação de uma nova arquitetura financeira regional. Entre as
medidas debatidas estão, por exemplo, desde o fortalecimento de
instituições que já existem, passando pela articulação de iniciativas
conjuntas por parte dos bancos centrais, por mecanismos de intercâmbio
comercial sem a utilização obrigatória de divisas internacionais e até a
criação de um Banco do Sul.
A escuridão dos anos 1990
A
história econômica das últimas décadas do século XX na América Latina
pode ser resumida em duas palavras: dívida e crise. Os países da região
contraíram imensas dívidas externas na década de 1970. Na de 1980, para
tentar pagá-las, passaram por um tremendo processo de malabarismo
macroeconômico. Mesmo assim, só aumentaram os compromissos financeiros
com os credores internacionais e a drenagem de recursos para fora. Nos
anos 1990, como uma exigência da renegociação das dívidas, foram
impostas as chamadas políticas do "Consenso de Washington”, que abriu as
portas da região para as importações, o capital especulativo e a
política de privatização e desnacionalização.
Foram
tempos de hegemonia absoluta do deus mercado. A liberalização do
comércio, o livre fluxo de capitais, as altas taxas de juros e as taxas
de câmbio reais valorizadas foram fatais. Foi como na lenda em que se
coloca um cigarro aceso na boca de um sapo. Apenas entra fumaça. Uma
hora o sapo arrebenta. No caso das economias da região, o problema era
um pouco diferente e a explosão veio pelas contas externas. Havia mais
dinheiro saindo do que entrando. O capital especulativo chegou atraído
pela elevada remuneração dos papéis das dívidas. Foi incentivado o
desmantelamento da produção e da estrutura de emprego por meio do
processo de venda/doação das empresas estatais e da submissão do capital
privado nacional ao estrangeiro. As importações foram resultado claro
da taxa de câmbio real valorizada e da destruição do aparato industrial
interno. As remessas de lucros ao exterior foram uma consequência óbvia
da presença dominante do capital estrangeiro em setores estratégicos da
economia.
Ao
longo da década de 1990, veio a conta: as crises financeiras e os
déficits na balança de pagamentos. Em nome da derrubada da inflação e da
"modernização” das economias construídas durante o período considerado
negativamente como "populista” e "desenvolvimentista”, os governos
neoliberais promoveram o crescente acúmulo de déficits. Como resultado,
muitas economias da região quebraram. Foram os casos da Venezuela de
Rafael Caldera, da Bolívia de Gonzalo Sánchez de Lozada e do México de
Carlos Salinas de Gortari, todos em 1994, e do Paraguai de Juan Carlos
Wasmosy em 1995. Fernando Henrique Cardoso quebrou o Brasil três vezes
entre 1994 e 1999; Jamil Mahuad, que elevou o dólar a moeda oficial,
quebrou o Equador em 1999; e Andrés Pastrana, o mesmo que assinou o
Plano Colômbia com Bill Clinton, também quebrou seu país naquele mesmo
ano. Na Argentina, Carlos Menem, Domingo Cavallo (Sunday Horse) e
Fernando de la Rúa geraram a profunda crise entre 1999 e 2002. Demorou
pouco para Jorge Batlle explodir a economia do Uruguai em 2002.
Os novos governos da década de 2000
Há
uma vasta literatura que associa os desastres econômicos dos anos 1990
com a chegada dos governos progressistas da década de 2000. Estes
últimos representaram uma luz diante da escuridão do "pensamento único”
que vinha do Norte. Os novos governos sintetizaram o desejo popular de
resgatar a própria dignidade. Daquelas revoltas populares contra os
pacotes do Fundo Monetário Internacional (FMI) e seus representantes
internos emergiram propostas alternativas e contra-hegemônicas. Cada
país passou a adotar medidas parecidas relacionadas com a maior
intervenção do Estado, com o desenvolvimento, com o pagamento da dívida
social e com a proposta bicentenária da integração regional. É sempre
bom lembrar que sem entender o caos econômico, político e social gerado
pelas políticas dos anos 1990 não podemos compreender os atuais
governos, suas propostas e seus tremendos desafios.
Hoje
mais do que nunca, tomando em conta os crônicos problemas de restrição
externa que historicamente afetam as balanças de pagamentos dos países
sul-americanos, é necessário que as recentes iniciativas de
desenvolvimento econômico e de integração regional deem a devida
importância para as fontes de financiamento próprias e as linhas de
cooperação macroeconômica fora do âmbito neoliberal.
Não
há dúvida de que, na última década, na América do Sul, houve uma
mudança de estratégia para a integração. Os países deixaram a defensiva e
partiram para a ofensiva. Desde a ascensão de Chávez, Lula e Kirchner,
por exemplo, foi formalizado o acordo entre o Mercado Comum do Sul
(Mercosul) e a Comunidade Andina de Nações (CAN), gerando o futuro
embrião da Comunidade Sul-Americana de Nações (CSN), criada em 2004. Ao
mesmo tempo, Venezuela e Cuba criaram a Alternativa Bolivariana para as
Américas (Alba), como um contraponto à Área de Livre Comércio das
Américas (Alca). A proposta concebida por Chávez e Fidel foi baseada em
critérios como soberania, solidariedade, reciprocidade e
complementaridade. Pouco a pouco, o bloco se expandiu, formalizando-se
em 2009 a entrada de Equador, São Vicente e Granadinas e Antígua e
Barbuda como membros plenos, ao lado de Bolívia, Nicarágua, Dominica,
Honduras e os dois países pioneiros.
Como
parte dessa virada para dentro, em 2005, na IV Cúpula das Américas, em
Mar del Plata, foi sepultado o projeto norte-americano da Alca. Com
dificuldade, mas foi derrotado. É bom lembrar que a rejeição daquela
proposta de anexação não era um consenso. A declaração final do encontro
explicita duas posições muito diferentes. Enquanto alguns países
levantaram a possibilidade de continuar asdiscussões sobre a Alca, as
intervenções de Chávez, Lula, Tabaré Vásquez e Kirchner barraram essa
ideia. A posição altiva dos líderes sul-americanos foi expressa da
seguinte forma no documento: "Ainda não existem as condições necessárias
para um acordo de livre-comércio equilibrado e justo, com acesso
efetivo dos mercados, livres de subsídios e práticas de comércio
distorcidas e que tome em conta as necessidades e as sensibilidades de
todos os sócios, assim como as diferenças nos níveis de desenvolvimento e
no tamanho das economias”.
Naqueles
anos de aumento dos preços internacionais das commodities, de intenso
crescimento econômico global e de melhores condições financeiras,
surgiram várias iniciativas comuns. Em 2007, a recém-criada CSN passou a
se chamar Unasul. Essa organização, composta pelos doze países da
América do Sul, assumiu o papel de promover a integração em diversas
áreas, seja comercial, de infraestrutura, financeira, educacional, de
saúde ou de ciência e tecnologia.
Nesse
contexto, dentro da estrutura da Unasul, em 2010, formalizou-se a
criação do Conselho Sul-Americano de Economia e Finanças (CSEF). Entre
os objetivos desse conselho estão o "uso de moedas locais e regionais
nas transações comerciais intrarregionais”, o trabalho com "sistemas de
pagamentos multilaterais e de crédito”, a criação de um "mecanismo
regional de garantias, para facilitar o acesso a diferentes formas de
financiamento”, o aprofundamento da "coordenação dos bancos centrais em
relação à gestão das reservas internacionais”, a adoção de "mecanismos
de coordenação de recursos financeiros [...] para atender às demandas de
projetos de desenvolvimento e integração”, o impulso a um "mercado
sul-americano financeiro e de capitais”, o desenvolvimento de
"mecanismos de monitoramento conjunto para os fluxos de capitais [...]
em caso de crises de balança de pagamentos” e a promoção de "mecanismos
de coordenação de políticas macroeconômicas”.
A nova arquitetura financeira regional
Dessa
maneira, dentro do CSEF ganhou força a proposta de uma nova arquitetura
financeira regional (NAFR), que de largada já resultou em uma forte
aproximação dos bancos centrais da região. A partir dessas reuniões,
foram resgatadas antigas ideias, como constituir um Banco do Sul e um
Fundo Monetário do Sul, impulsionar o comércio intrarregional com moedas
locais e formar um mercado regional de títulos públicos. Vale comentar
que muitas dessas iniciativas e medidas foram apresentadas pelos
governos do Equador e da Venezuela. Esta última, por exemplo, usou seus
elevados saldos comerciais, obtidos com as exportações de petróleo, para
adquirir títulos da dívida pública argentina e equatoriana.
Neste
momento de aceleração das mudanças, é importante que as ações
promovidas pela NAFR sejam conhecidas e estudadas, até mesmo como uma
forma de melhorá-las e potencializá-las. Como resultado de seus
primeiros passos já houve um visível progresso inicial. Agora parece
essencial que as discussões e os estudos caminhem especialmente em três
direções:
1)
A criação de instituições de crédito de longo prazo (entender as
funções do Banco do Sul e o papel assumido pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social do Brasil, BNDES). A importância de
contar com fontes próprias de financiamento justifica-se, entre outros
pontos, pelo fato de oferecer autonomia de reação nos momentos de
restrição de liquidez internacional, com a possibilidade de adoção de
políticas anticíclicas. Além disso, os países se libertam das exigências
e contrapartidas neoliberais impostas pelas instituições de
financiamento tradicionais;
2)
A manutenção e a promoção de acordos de swapde moedas (como o Convênio
de Créditos Recíprocos [CCR] da Associação Latino-Americana de
Integração [Aladi], o Sistema de Moedas Locais [SML] do Mercosul e o
Sistema Único de Compensação Regional de Pagamentos [Sucre] dos países
da Alba). Esses instrumentos permitem a mútua compensação dos pagamentos
de importações, podendo reduzir a necessidade da utilização de dólares
nas transações internacionais e aliviar os problemas de restrição
externa;
3)
O fortalecimento de um mecanismo provedor de divisas (como o Fundo
Latino-Americano de Reserva [Flar], que seria fortalecido com a entrada
da Argentina e do Brasil). Note-se que no final de 2011 os dois países
levantaram a possibilidade de integrar o fundo, mas ainda não o fizeram
até outubro de 2013.
Ao
mesmo tempo que o CSEF promove a criação de novos instrumentos, é
recomendável que reinterprete de forma construtiva as possíveis funções
dos mecanismos já existentes, como a Corporação Andina de Fomento (CAF),
o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata) e
o Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul (Focem). O Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID), controlado pelos Estados
Unidos, é outra instituição que há décadas desempenha um papel de
liderança na região.
Por
fim, comentamos algo sobre as políticas macroeconômicas. Não se trata,
naturalmente, de defender a adoção das mesmas iniciativas em todos os
países, mas de analisar a possibilidade de pôr em prática medidas
convergentes. Por mais distante que essas ações estejam da atual
política econômica adotada no Brasil, por exemplo, em nosso entendimento
alguns dos pontos mais relevantes a serem discutidos no âmbito da
integração financeira regional implicariam que as nações sul-americanas:
1) assumissem uma postura centrada no desenvolvimento econômico, na industrialização e na integração regional;
2)
adotassem políticas monetárias que estimulem o crescimento econômico
contrariamente à alta remuneração de capitais especulativos, os quais
drenam recursos da área produtiva e sobrevalorizam as moedas locais;
3) priorizassem a adoção de metas de crescimento e de emprego em vez das metas de inflação e de superávit fiscal;
4) pagassem, antes de qualquer outro compromisso, a dívida social com a maioria da população, historicamente excluída;
5)
estabelecessem algum nível de controle de câmbio, de capitais e de
remessas de lucros ao exterior, como forma de diminuir a exposição
financeira dos países. Deve estar bem claro que, na maioria dos casos, o
suposto "financiamento” via investimento direto externo (IDE) aprofunda
ainda mais a dependência e a restrição externa;
6)
priorizassem as instituições de financiamento regionais, de comércio
compensado e a utilização de moedas locais, com a consequente redução da
dependência com relação às agências multilaterais e às moedas
internacionalmente conversíveis.
Os
próximos anos podem ser definitivos para o processo de integração
regional. Passada uma década de governos progressistas, é crucial que se
consolidem essas propostas de transformação. Para isso, a questão do
financiamento é central. Neste momento, estão dadas as condições para
avançar no caminho da integração financeira. Estão presentes as
condições econômicas (elevadas reservas internacionais) e as condições
políticas (o bom grau de confluência entre os projetos das maiores
economias da região). Mãos à obra.
[*Professor efetivo da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila). E-mail: luciano.severo@unila.edu.br]
A
ALAL – Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas defende um
novo modelo de relações de trabalho, através de uma legislação
supra-nacional reguladora da livre circulação dos trabalhadores num
mundo novo, sem fronteiras, com patamares mínimos de garantias de
sobrevivência aos trabalhadores pelo seu trabalho, como defendeu
recentemente na Colômbia, Medellin, o atual Presidente da ALAL, Dr. Luiz
Ramírez, em sua conferência intitulada:
FACEBOOK
XI ELAT, EM MEDELLIN: Em Magistral Conferência de encerramento, Luis Enrique Ramírez discorre sobre a Carta Sócio Laboral da ALAL, por um novo modelo de relações laborais para o Século XXI
CONGRESSO INTERNACIONAL DA ALAL NA COLÔMBIA, MEDELLIN
SUCESSO RENOVADO:
Terminou em 08.11.2013 o XI ELAT – Encontro Latino-Americano de
Advogados Laboralistas realizado na Colômbia, Medellin, com a
participação de representações de diversos países, não só da
América-Latina, mas também dos EUA e União Européia.
O
evento teve cunho social e multidiciplinário com a participação de
advogados, magistrados do trabalho, professores, dirigentes sindicais,
discutindo o Mundo do Trabalho frente à Crise Econômica e a Carta Sócio
Laboral da ALAL que objetiva a construção de uma sociedade planetária de
inclusão social, num mundo novo sem fronteiras e de direitos recíprocos
assegurados através de uma legislação supra-nacional tutelando
patamares civilizatórios de direitos que assegurem a efetividade da
dignidade humana.
Foto: Luis Enrique Ramírez
MEDELLIN
Exposição dos Conferencistas e palestrantes
Como
um dos conferencistas convidados para o encerramento do Congresso,
discorreu sobre a proposta da ALAL, por um novo modelo de relações
laborais para o Século XXI o Dr. Luis Enrique Ramírez, eleito na assembleia geral, o novo Presidente da entidade, com a temática: “HACIA UN NUEVO PARADIGMA EN LAS RELACIONES LABORALES DEL SIGLO XXI”
Leia a íntegra da exposição.
HACIA UN NUEVO PARADIGMA EN LAS RELACIONES LABORALES DEL SIGLO XXI
(*) Luis Enrique Ramírez
I. La Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas (ALAL)
En
el año 2000 se fundó en Campos do Jordão, Brasil, la Asociación
Latinoamericana de Abogados Laboralistas (ALAL). Participaron del acto
fundacional las principales asociaciones de abogados laboralistas de la
región y varias decenas de profesionales de la especialidad.
La
ALAL no es una entidad “académica”, como tantas que ya existen, ni
agota su rol en el debate doctrinario intrascendente, sino que pretende
ser activista de los cambiosestructurales que hay que producir en el
actual orden social y económico, desde el lugar de los trabajadores.
En
diversos documentos ha dejado bien en claro que se asume como una
herramienta de lucha para modificar las estructuras de dominación,
marginación e injusticia social que hoy oprimen a nuestros pueblos.
El
primer paso en esa dirección es, sin duda, la integración
latinoamericana. Construir la Patria Grande con la que soñaron los
héroes de las luchas por la independencia de nuestros países. En un
planeta globalizado a partir de los concretos intereses del poder
económico y financiero mundial, no hay futuro para nuestros pueblos si
no consolidan una auténtica integración social, política y cultural.
Y
ante el fracaso o la traición de los dirigentes políticos, a lo largo
de doscientos años, corresponderá a los trabajadores latinoamericanos
levantar esta bandera y avanzar decididamente en el proceso de
integración. Para ello cuentan con una enorme ventaja: la absoluta
identidad de sus intereses, cualquiera sea el país en el que se
encuentren.
Hoy
más que nunca es necesario bajar a la realidad el internacionalismo que
planteaba el sindicalismo en sus orígenes, ya que los excesos del
proceso globalizador capitalista sólo pueden ser enfrentados mediante
una respuesta también a escala global.
II. La globalización y el mundo del trabajo
Es
claro que la globalización sin precedentes que hoy caracteriza a la
economía mundial provoca profundas tensiones en el mundo laboral.
Paradójicamente,
las recetas de los sectores sociales dominantes son siempre las mismas,
ya se trate de épocas de bonanza o de crisis económicas gravísimas:
desregulación, flexibilización laboral, reducción o eliminación de
conquistas y derechos de los trabajadores, ataques a las organizaciones
sindicales y a sus dirigentes, restricciones al derecho de huelga, etc.
Lo que está sucediendo en algunos países europeos es una prueba cabal de
lo que estamos diciendo. La respuesta que los países centrales le han
dado a la crisis del sistema capitalista iniciada en el año 2008 es una
demostración clarísima: billones de dólares para los banqueros y despojo
de derechos para la clase trabajadora. Así de simple.
Si
alguien pudo pensar que la reciente crisis era una buena oportunidad
para corregir rumbos y hacer un profundo replanteo de las iniquidades,
lacras y miserias del capitalismo, se equivocó. Se avanza sobre los
derechos de los trabajadores con el mismo discurso, con la misma lógica y
con la misma racionalidad.
El
paradigma neoliberal de relaciones laborales, que fracasó durante la
década de los 90 en la mayoría de los países latinoamericanos, permanece
al acecho. Su milagrosa supervivencia sólo tiene una explicación: la
inexistencia de un modelo alternativo creíble, moderno y apoyado en
principios y valores totalmente diferentes.
III. La ALAL propone un nuevo modelo de relaciones laborales
La
ALAL viene sosteniendo que la actual coyuntura y la evolución de la
conciencia social de la humanidad demandan un cambio de paradigma. La
sustitución del paradigma neoliberal de relaciones laborales, con su
concepción puramente economicista del mundo, por una visión del trabajo
dependiente totalmente diferente.
El hombre debe ser eje y centro de todo sistema jurídico, y con mayor razón del laboral.
Su
persona debe ser inviolable, constituyendo un valor fundamental con
respecto al cual los restantes valores tienen siempre un carácter
instrumental. El trabajo humano tiene características propias que
obligan a considerarlo con criterios que desbordan el marco del mercado
económico. Y el contrato de trabajo debe tener como principal objeto la
actividad productiva y creadora del hombre, apareciendo sólo después la
relación de intercambio económico.
En el trabajo humano está en juego, en primer lugar, la dignidad de la persona que trabaja.
En
el modelo neoliberal de relaciones laborales, en cambio, hay una
indisimulada pretensión de cosificarla, considerándola sólo un factor de
la producción y un objeto del llamado “mercado del trabajo”. Pero como
bien se ha dicho, el ser humano es el señor de todo mercado, el que
encuentra legitimación sólo si tributa a la realización de los derechos
de aquél (Corte Suprema de Justicia argentina, caso “Vizzoti”, 14/9/04).
Desde
esta óptica se impone cambiar de raíz aquel modelo, que hizo del
trabajador un ejecutor silencioso y sumiso de órdenes que vienen de
arriba, transformándose en un simple engranaje fácilmente
intercambiable, de una maquinaria manejada por manos cuyo dueño
desconoce.
Este
modelo autocrático de empresa, en el que uno manda y los demás
obedecen, y en el que el trabajador tiene una inserción precaria, está
claramente desajustado respecto a la evolución de la conciencia social
de la humanidad y al ritmo universal de los derechos humanos.
Por
ello la ALAL ha considerado, en varios documentos, que ha llegado la
hora de que los trabajadores dejen de decir sólo lo que no quieren, para
avanzar en el diseño del modelo de relaciones laborales al que
legítimamente aspiran. La propuesta es salir de la trinchera en la que
debieron refugiarse para protegerse de la feroz ofensiva neoliberal
contra sus derechos y conquistas, y comenzar el proceso de construcción
de un nuevo orden social, justo, igualitario y solidario.
En
este proceso el aporte de la ALAL es un proyecto de Carta Sociolaboral
para los trabajadores latinoamericanos, para que sea debatida por el
movimiento obrero y, posteriormente, sometida a los gobiernos de la
región. La idea es que sea instrumentada mediante un tratado
multilateral, que le dé jerarquía supralegal, poniendo a salvo los
derechos allí consagrados, de los flujos y reflujos políticos, con su
secuela de avances y retrocesos en el nivel de tutela de los
trabajadores. Además, al establecer un piso común de derechos para todos
los trabajadores latinoamericanos, funcionará como una valla efectiva
contra el dumping social, y contra los desplazamientos especulativos del
capital, que busca asentarse allí donde encuentra mano de obra dócil y
barata.
¿Por
qué ahora? Porque hay una coyuntura histórica en Latinoamérica que será
difícil que se repita, con muchos gobiernos populares y progresistas,
seguramente permeables a esta propuesta.
IV. La Carta es un modelo, un sistema
Los
derechos y garantías que contiene la Carta Sociolaboral no están
sueltos ni aislados, sino relacionados entre sí por un conjunto de
principios y valores absolutamente coherentes.
Aunque
sujeta a debate, perfeccionamiento y modificación por parte de los
trabajadores, la Carta instrumenta un sistema de relaciones laborales
que responde armónicamente a una lógica. Redimensiona la figura del
trabajador, la del empleador y la de la empresa. La estabilidad laboral
pasa a ser el eje del sistema, ya que es la madre de todos los demás
derechos laborales. La democracia y la libertad sindical son, en este
modelo, la garantía del ejercicio y disfrute de esos derechos, por lo
que deben ser defendidas a toda costa.
En
el contrato laboral el trabajador busca, fundamentalmente,
remuneración. Busca el ingreso económico que le permita atender sus
necesidades y las de la familia. Por lo tanto, el derecho a percibir en
tiempo y forma el salario es un derecho vinculado con la supervivencia
de la persona, que es lo mismo que decir que se relaciona con el primer
derecho humano: el derecho a la vida. Por ello la Carta pretende dotar a
este derecho de todas las garantías posibles, estableciendo la
obligación solidaria de todos los que en la cadena productiva se
aprovechan o benefician con el trabajo ajeno, de abonar ese salario. Y
cuando esto falle, se propone la existencia de fondos de garantía.
En
el nuevo modelo de relaciones laborales que impulsa la ALAL se tiene en
claro que la actividad humana prometida al empleador en el contrato de
trabajo es inseparable de la persona que la realiza. Durante la
prestación de los servicios contratados quedan involucradas todas las
energías físicas, mentales y espirituales del individuo. El trabajador
queda íntegramente comprometido, ya que lo que se hace y el que lo hace
son indivisibles.
En
el trabajo dependiente hay una implicación personal del trabajador,
motivo por el cual conserva todos los derechos que el ordenamiento
jurídico interno y los tratados internacionales reconocen a toda persona
humana, cualquiera sea su condición o actividad.
Son
los derechos que la doctrina denomina “inespecíficos”, que adquieren
particular relevancia cuando se trata de derechos humanos fundamentales.
El trabajador, en consecuencia, no deja su condición de ciudadano en la
puerta de la fábrica.
La
dignidad, reconocida expresamente hace más de medio siglo por la
Declaración Universal de los Derechos Humanos, es inherente a todas las
personas humanas, por el solo hecho de serlo. De ese reconocimiento
emanan una serie de derechos esenciales del hombre, que lejos de
perderse o atenuarse cuando ejerce su rol de trabajador, se potencian
con singular énfasis por vía de los tratados internacionales y convenios
de la O.I.T. que lo protejen.
Por
todo ello, la Carta Sociolaboral Latinoamericana nos habla de un
sistema de relaciones laborales democráticas y participativas,
descartándose cualquier forma de discriminación, y con una efectiva
estabilidad laboral que le permita al trabajador tener un proyecto de
vida, que no se vea permanentemente amenazado por el fantasma del
despido.
En
este modelo de relaciones laborales el trabajador es un sujeto activo,
cuyo compromiso personal con la suerte de la empresa tiene como
contrapartida los derechos a la información y a la consulta, sobre todas
las cuestiones importantes inherentes a ella. También deriva
naturalmente de aquel compromiso el derecho del trabajador a participar
en la distribución de las ganancias que su trabajo genera.
Es
probable que para muchos, viendo la realidad latinoamericana,
consideren que la propuesta de la ALAL es una utopía, pero bien se ha
dicho que el futuro será utópico, o no tendremos futuro.
(*)
Luis Enríque Ramírez (Argentina), atual Presidente Ejecutivo de la
Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas (ALAL). Presidente
de la Asociación de Abogados Laboralistas -AAL (1990-92, 2000-02 y
2006-08), Profesor de Postgrado en las Facultades de Derecho y Ciencias
Sociales de las Universidades Nacionales de Córdoba y Litoral y Católica
de Córdoba. Asesor sindical. Conferencista y autor de libros y
artículos sobre temas de Derecho del Trabajo. Director de la Revista LA
CAUSA LABORAL, de la Asociación de Abogados Laboralistas.
NOTA BREVE.
Saiba mais sobre a Carta Sócio-Laboral da ALAL
(*) Luiz Salvador
O
início da proposta da Carta Sócio-Laboral da ALAL começou com o ELAT –
Encontro Latino-Americano realizado em Cochabamba (Bolívia) no ano de
2007, quando se aprovou em ato assembleiar a “Carta de Cochabamba”,
delineando-se os contornos da proposta por um novo modelo de relações
laborais para o Século XXI. Link: http://www.adital.com.br/Site/noticia_imp.asp?lang=PT&img=N&cod=50978
Dois
anos após, no ELAT – Encontro Latino-Americano realizado na Cidade do
México em outubro de 2009, a proposta tomou melhor estruturação, com a
adoção de 20 princípios enunciadores e fundantes da proposta pela
construção coletiva de uma sociedade planetária de inclusão social, com
livre circulação dos trabalhadores num mundo novo sem fronteiras, com
direitos recíprocos assegurados:
1) Livre circulação de pessoas no espaço comunitário, sem discriminação em razão da nacionalidade e com igualdade de direitos;
2)
Relações de trabalho democráticas e sem discriminação de qualquer tipo,
de modo tal que o trabalhador, cidadão na sociedade, também o seja na
empresa;
3)
Direito à verdade, e de informação e consulta, em todos os temas
relativos à vida da empresa que possam afetar os trabalhadores;
4) Direito a um emprego estável, e proibição e nulidade da demissão arbitrária ou sem causa;
5) Direito a um trabalho digno e de qualidade que, como mínimo, responda às normas da Organização Internacional do Trabalho;
6)
Direito a uma retribuição digna, que cubra todas as necessidades do
trabalhador e de sua família e que, além disso, leve em conta os
benefícios obtidos pelo empregador;
7)
Direito a uma real e efetiva jornada limitada de trabalho. Os Estados
deverão exercer com a energia necessária e com os meios adequados seu
Poder de Polícia Trabalhista, para evitar toda transgressão aos limites
horários máximos de serviço;
8) Direito à formação e capacitação profissional;
9)
Direito à Previdência Social, que cubra as necessidades vitais do
trabalhador e de sua família, frente às contingências sociais que possam
afetar sua renda econômica. A Previdência Social deve ser função
indelegável do Estado, fato pelo qual deverá se reverter o processo de
privatização que sofreram nossos países na década de ´90;
10)
Institucionalização de uma Renda Básica Cidadã, como direito de cada
pessoa, sem importar sua raça, sexo, idade, condição civil ou social, de
receber uma renda para atender suas necessidades vitais;
11)
Direito à efetiva proteção da saúde e a vida do trabalhador, frente aos
riscos do trabalho. A gestão do sistema de prevenção e reparação dos
danos causados pelos sinistros de trabalho, não poderá estar nas mãos de
operadores privados que atuem com fins de lucro;
12) Direito à organização sindical livre e democrática;
13) Direito à negociação coletiva, nacional e transnacional;
14)
Direito de greve, abrangente das diversas formas de pressão e protesto,
e sem restrições regulamentares que o limitem ou anulem;
15) Proteção laboral real e efetiva para os trabalhadores do serviço doméstico e do trabalho agrário;
16)
Garantia de pagamento dos créditos laborais, estabelecendo-se a
responsabilidade solidária de todos aqueles que na cadeia produtiva se
aproveitam ou beneficiam da força de trabalho assalariada;
17) Criação de Fundos que cubram os casos de insolvência patronal;
18) Garantia de uma Justiça especializada em Direito de Trabalho, com um procedimento que recepte o princípio de proteção;
19)
Tutela para os representantes e ativistas sindical contra qualquer
represália que possa afetar sua família, seu emprego ou suas condições
de trabalho;
20)
Princípio de progressividade, que significa não apenas a proibição de
retrocesso social, mas também o compromisso dos Estados de atingir
progressivamente a plena efetividade dos direitos humanos laborais.
No
ano de 2011, com a contribuição de inúmeros juristas de renome
internacional, dentre os quais o saudoso Professor Oscar Ermida Uriarte,
Antônio Baylos, Hugo Barreto, contribuíram com seus com seus aportes
intelectuais para melhor fundamentar cada um dos princípios fundantes da
Carta, editando-se, na Argentina, o LIVRO DA ALAL, edição em Espanhol e
em novembro de 2012, no Congresso Internacional da ALAL realizado em
Salvador, Bahia, o livro foi lançado no Brasil, em português, pela
Editora LTR.
A
idéia original foi por uma busca de integração latino-americana do
ponto de vista da globalização dos direitos humanos, sociais, laborais,
sindicais e previdenciários, com livre circulação dos trabalhadores num
mundo novo sem fronteiras e de direitos recíprocos assegurados. Mas a
proposta tem sido bem aceita não só como novo modelo de relações
laborais para a América Latina, mas também além fronteiras,
estabelecendo-se um marco regulatório que também assegure aos
trabalhadores patamares mínimos civilizatórios, contra o retrocesso
social, a precarização laboral em marcha imposta pelo modelo econômico
neoliberal, mundialmente globalizado.
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