segunda-feira, 18 de novembro de 2013

EFEITO CASCATA: Morte de Jango pode levar a punições na Argentina.

Morte de Jango pode levar a punições na Argentina, diz juíza
País vizinho, que investiga o caso desde 2011, também pediu exumação do corpo
FELIPE BÄCHTOLD ENVIADO ESPECIAL A SÃO BORJA (RS)
A perícia no corpo do presidente João Goulart (1919-76) envolve uma cooperação entre Brasil e Argentina que pode levar a consequências diferentes nos dois países.
Representantes da Justiça e peritos do país vizinho estiveram nesta semana em São Borja (RS) para acompanhar a exumação dos restos mortais de Jango, presidente deposto no golpe militar de 1964.
A investigação tenta apurar as causas da morte do presidente: oficialmente ele morreu de infarto na Argentina, mas a família e o governo federal suspeitam de assassinato por envenenamento.
Enquanto no Brasil, com a Lei da Anistia, não há possibilidade de punição a um eventual responsável pela morte, na Argentina poderia ser aberto um processo pedindo condenações: a lei do país não impede o julgamento de crimes da ditadura.
"Na Argentina, tudo é punível", disse a juíza Mabel Borda, de uma vara federal de Corrientes, província onde Jango morreu. A Justiça argentina foi uma das autoras do pedido de exumação. Desde 2011 o caso é investigado por autoridades daquele país.
No ano passado, a magistrada e uma equipe foram à fazenda onde Jango morreu, a cerca de 120 km da fronteira do Brasil. Vistoriaram o local e pesquisaram quem tinha acesso à propriedade na época em que ele vivia lá.
A juíza diz que precisou insistir na necessidade de exumação e que poucas informações pedidas a autoridades brasileiras foram enviadas.
Borda afirma que a cooperação na perícia é conjunta, mas cada país trata da causa a seu modo. "Se indicar [o envenenamento], vai ampliar muito mais a minha causa."
No Brasil, uma investigação do Ministério Público Federal aberta em 2007 para investigar a morte ainda não tem conclusões. A ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos) diz que o caso transcorre sob o conceito de "justiça de transição", sem previsão de ações judiciais.

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