Danos morais
Usina deve amenizar riscos de exposição ao calor
A Vara do Trabalho de Andradina (SP) condenou uma unidade da Raízen Energia, joint venture
entre Cosan e Shell, ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais
coletivos, além da obrigação de criar mecanismos que amenizem os riscos
oriundos da exposição ao calor no corte manual da cana-de-açúcar.
O
Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública pedindo que a
empresa implemente estudos, medidas de prevenção, treinamento e
monitoramento da temperatura no corte manual de cana-de-açúcar,
avaliando os riscos a que estão sujeitos os trabalhadores que laboram
expostos ao calor rigoroso.
Além
disso, o MPT pediu a inserção de pausas para descanso e/ou a suspensão
das atividades quando verificadas condições térmicas desfavoráveis. A
procuradora do Trabalho Guiomar Pessotto Guimarães, responsável pelo
processo, se amparou na aplicação conjugada das normas e programas de
saúde ocupacional que estabelecem medidas preventivas para preservar a
saúde do trabalhador contra o estresse térmico, notadamente a Norma
Regulamentadora 15, que prevê o monitoramento do caloratravés da medição
do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (Ibutg) nas frentes de
trabalho.
Em
defesa, a empresa afirmou que houve perda do objeto da ação, porque foi
introduzida a colheita mecanizada. Segundo ela, o corte manual foi
integralmente substituído pela colheita mecanizada e, por isso, não
poderia ter feito antes o estudo médico sobre os riscos oriundos da
exposição ao calor, considerados os turnos de trabalho e o esforço
máximo exigido do trabalhador.
Entretanto,
segundo a juíza do Trabalho substituta, Suzeline Longhi Nunes de
Oliveira, a empresa não comprovou a absoluta inexistência de corte
manual no local. Além disso, uma testemunha disse que a colheita
mecanizada começou em 2009, mas, depois, disse que o início foi em 2010.
Esses dados, segundo a decisão, não se alinham com a empresa afirmou
nos autos, “ao informar o implemento da mecanização na safra de 2013”,
afirmou a juíza.
Ainda,
segundo a juíza, a mecanização não é um procedimento que permite uma
implantação imediata, tratando-se de processo que percorre etapas para
ser totalmente finalizado.
A
empresa deve elaborar avaliação de risco nas atividades de corte manual
de cana e monitorar diariamente a temperatura e a exposição ocupacional
dos trabalhadores ao risco físico calor. Em caso de descumprimento, a
usina estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil por
cada item descumprido, além de multa diária de R$ 1 mil até total
adequação das exigências. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.
Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
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