terça-feira, 19 de novembro de 2013

INDENIZAÇÃO: Usina deve amenizar riscos de exposição ao calor.

Danos morais

Usina deve amenizar riscos de exposição ao calor

A Vara do Trabalho de Andradina (SP) condenou uma unidade da Raízen Energia, joint venture entre Cosan e Shell, ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos, além da obrigação de criar mecanismos que amenizem os riscos oriundos da exposição ao calor no corte manual da cana-de-açúcar.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública pedindo que a empresa implemente estudos, medidas de prevenção, treinamento e monitoramento da temperatura no corte manual de cana-de-açúcar, avaliando os riscos a que estão sujeitos os trabalhadores que laboram expostos ao calor rigoroso.
Além disso, o MPT pediu a inserção de pausas para descanso e/ou a suspensão das atividades quando verificadas condições térmicas desfavoráveis. A procuradora do Trabalho Guiomar Pessotto Guimarães, responsável pelo processo, se amparou na aplicação conjugada das normas e programas de saúde ocupacional que estabelecem medidas preventivas para preservar a saúde do trabalhador contra o estresse térmico, notadamente a Norma Regulamentadora 15, que prevê o monitoramento do caloratravés da medição do  Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (Ibutg) nas frentes de trabalho.
Em defesa, a empresa afirmou que houve perda do objeto da ação, porque foi introduzida a colheita mecanizada. Segundo ela, o corte manual foi integralmente substituído pela colheita mecanizada e, por isso, não poderia ter feito antes o estudo médico sobre os riscos oriundos da exposição ao calor, considerados os turnos de trabalho e o esforço máximo exigido do trabalhador.
Entretanto, segundo a juíza do Trabalho substituta, Suzeline Longhi Nunes de Oliveira, a empresa não comprovou a absoluta inexistência de corte manual no local. Além disso, uma testemunha disse que a colheita mecanizada começou em 2009, mas, depois, disse que o início foi em 2010. Esses dados, segundo a decisão, não se alinham com a empresa afirmou nos autos, “ao informar o implemento da mecanização na safra de 2013”, afirmou a juíza.
Ainda, segundo a juíza, a mecanização não é um procedimento que permite uma implantação imediata, tratando-se de processo que percorre etapas para ser totalmente finalizado.
A empresa deve elaborar avaliação de risco nas atividades de corte manual de cana e monitorar diariamente a temperatura e a exposição ocupacional dos trabalhadores ao risco físico calor. Em caso de descumprimento, a usina estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil por cada item descumprido, além de multa diária de R$ 1 mil até total adequação das exigências. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.
Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.

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