Mudança em dados sociais tira o sono das empresas
Por Marta Watanabe e Adriana Aguiar | De São Paulo
Um
fantasma tira o sono das empresas. A partir de abril, elas passarão por
verdadeira revolução na administração de dados relativos aos
trabalhadores. Liderado pela Receita Federal, o E-Social, ou
Escrituração Fiscal Digital Social, exigirá informação detalhada, e
praticamente em tempo real, sobre a folha de salários, dados
tributários, previdenciários e relacionados aos trabalhadores, desde a
admissão até a exposição a agentes nocivos. O risco é o aumento no
volume de autuações fiscais e trabalhistas.
Com
informações em tempo real, auditores da Receita conseguirão cruzar
valores retidos do Imposto de Renda, informações contábeis e dados sobre
salários e encargos pagos aos empregados. Os fiscais do Ministério do
Trabalho saberão de afastamentos, licenças, atestados médicos e horas
extras pagas. Sem precisar visitar a empresa, saberão de condições
insalubres ou jornadas exaustivas.
Assuntos relacionados
O
sistema tem um manual de mais de 200 páginas e um conjunto de mais de
20 tabelas, a maioria com centenas de itens de preenchimento. Cada
evento trabalhista demandará um arquivo eletrônico único, a ser enviado
rapidamente ao sistema integrado do E-Social. A admissão do empregado,
com todos os dados solicitados, por exemplo, é um evento que requer
arquivo específico e deve ser enviado de forma eletrônica antes que o
empregado inicie suas atividades. Hoje, as empresas têm até sete dias
para informar o Ministério do Trabalho.
Além
de nome e ocupação, será exigida a descrição das funções, do
departamento e até informações que hoje as empresas não possuem: se o
trabalhador usou recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) para comprar a casa própria, por exemplo. Antes esparsos, dados
como aposentadorias especiais por condições insalubres num grupo de
trabalhadores dentro da empresa serão facilmente detectados e poderão
levar à exigência de uma alíquota maior da contribuição previdenciária.
O
desafio está não só na quantidade mas na diversidade de informações.
Serão necessários dados dos setores de recursos humanos - folha de
pagamentos, impostos e contribuições e cadastros -, do financeiro -
tributos, recolhimentos, pagamentos a terceiros e dados contábeis - e de
tecnologia de informação, para extração de dados, interfaces e
segurança de informação.
Leia mais em:
Leia mais.
Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (EFD-Social)
A
EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e
qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito
do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em
mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os
contribuintes.
A
EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica
Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo
relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.
As informações que farão parte da EFD-Social são:
· Eventos
trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o
empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários,
comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho,
etc.
· Folha de Pagamento;
· Ações judiciais trabalhistas;
· Retenções de contribuição previdenciária;
· Algumas
contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a
comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas
de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra,
patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol
profissional, etc.
As
informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente,
ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada
evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos
Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.
A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.
A
instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das
informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos,
entre outros:
· Racionalizar
e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o
estabelecimento de transmissão única para informações atualmente
exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes
órgãos fiscalizadores.
· Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
· Compartilhamento
de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com
informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos
vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições
legalmente impostas.
· Melhorar
a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso
combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos
trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle
dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais
efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
· Reduzir
as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro
desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e
cruzamento de informações.
· Ampliar
a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem
aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de
emprego.
O
projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do
leiaute de armazenamento das informações disponível no segundo semestre
de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário