SUCESSO RENOVADO, XI ELAT, EM MEDELLIN (Colômbia)
A Professora Ellen Mara Ferraz Hazan em sua intervenção discorre sobre a temática: “TERCEIRIZAÇÃO, UM FENÔMENO OFENSIVO, DANOSO e ILEGAL”.
CONGRESSO INTERNACIONAL DA ALAL NA COLÔMBIA, MEDELLIN
SUCESSO RENOVADO: Terminou
em 08.11.2013 o XI ELAT – Encontro Latino-Americano de Advogados
Laboralistas realizado na Colômbia, Medellin, com a participação de
representações de diversos países, não só da América-Latina, mas também
dos EUA e União Européia.
O evento teve cunho social e multidiciplinário com a participação de advogados, magistrados do trabalho, professores, dirigentes sindicais, discutindo o Mundo do Trabalho frente à Crise Econômica e a Carta Sócio Laboral da ALAL que objetiva a construção de uma sociedade planetária de inclusão social, num mundo novo sem fronteiras e de direitos recíprocos assegurados através de uma legislação supranacional tutelando patamares civilizatórios de direitos que assegurem a efetividade da dignidade humana.
Leia mais.
“...Tapas os caminhos que vão dar na casa,
Cobres os vidros das janelas
Recolhes os cães para a cozinha
Soltas os lobos que saltas as cancelas...
(Sophia de Mello)
Sumário: Introdução;
O nosso legado em relação à terceirização; Aspectos gerais sobre a
terceirização; A degradação do valor do trabalho pela terceirização;
Apontamentos sobre a terceirização no setor privado brasileiro.
Terceirizações tidas como lícitas pelo poder judiciário brasileiro;
Efeitos jurídicos da terceirização; Apontamentos sobre a terceirização
na administração pública brasileira; Algumas repercussões sociais da
terceirização na administração pública brasileira; Debates sobre o
Projeto de Lei 4330 que tramita no Congresso Nacional brasileiro;
Direitos Sociais x terceirização; Alguns aspectos da terceirização na
Colômbia; Conclusão.
Introdução.
O
sistema capitalista, ao surgir, trouxe consigo algumas contradições.
Duas delas merecem um maior destaque neste esboço. A primeira decorre de
sua própria eficiência:
“Com
o passar do tempo, a produção pode superar o consumo, e os lucros
acumulados já não podem ser reinvestidos – o que os leva para o mundo
dos papéis” ( Márcio Túlio Viana – LTr julho/99).
A segunda vem para servir de antídoto ou de amortecedor contra sua lógica de exploração máxima: a formação de um proletariado que, aglomerado no mesmo local de trabalho, unifica-se e luta, coletivamente contra esta exploração.
Em
relação a esta segunda contradição, a necessidade de grandes fábricas,
com muitos trabalhadores ali lotados para a produção da “mais valia”
(que se comunicavam na alegria e na desesperança), assim como a ameaça
realizada pela existência de outro sistema que lhe contrapunha, o
socialismo, fez surgir um modelo de capitalismo voltado para concessões –
“Concedem-se os anéis para não se perder os dedos” (ditado popular).
Tal
modelo pressupunha um Estado regulador voltado para as questões
sociais, conhecido como o Estado do bem-estar social. Enquanto isto, o
sistema continuava crescendo sem superar o consumo – ou seja, continuava
acumulando, especialmente porque neste modelo, para vender, bastava
produzir – produção em massa e consumo em massa.
Durante
este período, sob a égide do Estado do bem-estar social, o sistema
capitalista tratou de transformar a máxima política dos trabalhadores
voltada para a conquista do socialismo, em uma máxima voltada para o
sindicalismo de resultados.
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