segunda-feira, 25 de novembro de 2013

AVANÇO SOCIAL: No Congresso Internacional da ALAL na Colômbia a Professora Ellen Marra Ferraz Hazan em sua inter.

 
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SUCESSO RENOVADO, XI ELAT, EM MEDELLIN (Colômbia)
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A Professora Ellen Mara Ferraz Hazan em sua intervenção discorre sobre a temática: “TERCEIRIZAÇÃO, UM FENÔMENO OFENSIVO, DANOSO e ILEGAL”.
CONGRESSO INTERNACIONAL DA ALAL NA COLÔMBIA, MEDELLIN
 
SUCESSO RENOVADO: Terminou em 08.11.2013 o XI ELAT – Encontro Latino-Americano de Advogados Laboralistas realizado na Colômbia, Medellin, com a participação de representações de diversos países, não só da América-Latina, mas também dos EUA e União Européia.

O evento teve cunho social e multidiciplinário com a participação de advogados, magistrados do trabalho, professores, dirigentes sindicais, discutindo o Mundo do Trabalho frente à Crise Econômica e a Carta Sócio Laboral da ALAL que objetiva a construção de uma sociedade planetária de inclusão social, num mundo novo sem fronteiras e de direitos recíprocos assegurados através de uma legislação supranacional tutelando patamares civilizatórios de direitos que assegurem a efetividade da dignidade humana.
Leia mais.

TERCEIRIZAÇÃO
UM FENÔMENO OFENSIVO, DANOSO e ILEGAL.
                                                                      
                                                                       Ellen Mara Ferraz Hazan. [1] (2013).
“...Tapas os caminhos que vão dar na casa,
 
Cobres os vidros das janelas
 
Recolhes os cães para a cozinha
 
Soltas os lobos que saltas as cancelas...
 
(Sophia de Mello)
 

 

 
Sumário: Introdução; O nosso legado em relação à terceirização; Aspectos gerais sobre a terceirização; A degradação do valor do trabalho pela terceirização; Apontamentos sobre a terceirização no setor privado brasileiro.  Terceirizações tidas como lícitas pelo poder judiciário brasileiro; Efeitos jurídicos da terceirização; Apontamentos sobre a terceirização na administração pública brasileira; Algumas repercussões sociais da terceirização na administração pública brasileira; Debates sobre o Projeto de Lei 4330 que tramita no Congresso Nacional brasileiro; Direitos Sociais x terceirização; Alguns aspectos da terceirização na Colômbia; Conclusão. 
 
Introdução.
 
O sistema capitalista, ao surgir, trouxe consigo algumas contradições. Duas delas merecem um maior destaque neste esboço. A primeira decorre de sua própria eficiência:
 
“Com o passar do tempo, a produção pode superar o consumo, e os lucros acumulados já não podem ser reinvestidos – o que os leva para o mundo dos papéis” ( Márcio Túlio Viana – LTr julho/99).

              A segunda vem para servir de antídoto ou de amortecedor contra sua lógica de exploração máxima: a formação de um proletariado que, aglomerado no mesmo local de trabalho, unifica-se e luta, coletivamente contra esta exploração.
Em relação a esta segunda contradição, a necessidade de grandes fábricas, com muitos trabalhadores ali lotados para a produção da “mais valia” (que se comunicavam na alegria e na desesperança), assim como a ameaça realizada pela existência de outro sistema que lhe contrapunha, o socialismo, fez surgir um modelo de capitalismo voltado para concessões – “Concedem-se os anéis para não se perder os dedos” (ditado popular).
 
Tal modelo pressupunha um Estado regulador voltado para as questões sociais, conhecido como o Estado do bem-estar social. Enquanto isto, o sistema continuava crescendo sem superar o consumo – ou seja, continuava acumulando, especialmente porque neste modelo, para vender, bastava produzir – produção em massa e consumo em massa.
 
Durante este período, sob a égide do Estado do bem-estar social, o sistema capitalista tratou de transformar a máxima política dos trabalhadores voltada para a conquista do socialismo, em uma máxima voltada para o sindicalismo de resultados.
 
O mundo assistiu, então, a cooptação dos trabalhadores e de suas organizações pelo sistema capitalista, consubstanciado no abandono da luta política pelo socialismo ou outro modelo, para abraçar o sistema capitalista voltado para a exploração com concessões sociais.

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