NOVA MÚSICA DE SUCESSO: Se o PJE pensa fazer de mim/ O que faz com os servidores que ele arrasa
PJE - PROTESTO JUDICIAL ELETRÔNICO
(música: “Se você pensa” – Roberto Carlos; letra: Ana Karina Nobre)
Se o PJE pensa fazer de mim
O que faz com os servidores que ele arrasa
Acho bom saber: pra subir no conceito
Vai ter que mudar...
Daqui pra frente
Quero uma versão diferente
Preciso trabalhar feito gente
Sem me sentir uma burra de carga, carga.
Quero melhorias em todo o sistema
Diminuição na quantia de PIN
Que não haja em toda etapa um problema
Tem pena de mim.
Seria possível
Fazer publicação em lote
Senão eu corro o risco de ter DORT
LER ou qualquer coisa que o valha
Atrapalha...
Muitas horas em frente ao monitor
E a lista de pendências que só cresce
Dor nas costas, dor na vista, que horror
Isso enlouquece!
Daqui pra frente
Quero uma versão diferente
Que seja muito mais eficiente
Pra gente ser feliz e mais nada, nada.
Leia mais. Sobre as falhas do PJE
CONCLUSÃO.
Somos
favoráveis aos avanços tecnológicos, desde que para concretizar os
direitos fundamentais dos cidadãos, dentre os quais o pleno acesso aos
poderes constituídos para o exercício pleno da cidadania, direito pleno
ao direito de ação, com entrega do mérito a quem seja o titular do
direito que estiver sendo violentado. Não a um sistema que só possa
interessar aos responsáveis pela entrega da prestação jurisdicional
estatal, com mal serviço aos jurisdicionados, advogados que que
receberam novos encargos, responsabilizando-se por todos os problemas
decorrentes do mau serviço, aliviando as funções e responsabilidades
inerente às funções próprias dos servidores do Poder Judiciário, como
preenchimento de todos os campos exigidos para os procedimentos
estruturantes do processo virtual ocorra, como tem acontecido,
ocasionando a insegurança jurídica e se desrespeitando o primado
constitucional da plenitude de defesa (ampla defesa), sem qualquer
violência e ou obstacularização ao exercício dos direitos
constitucionais assegurados, sendo de se aclarar, inclusive que os
cidadãos têm direito a não só receber a plena entrega da prestação
jurisdicional estatal (o
direito de petição aos Poderes Públicos), sem quaisquer abusos e ou
restrições, como também de receber dos órgãos públicos informações de
seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral (Cf, art. 5º).
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