Artigo: ''Saúde, Solidariedade e Eticidade no Trabalho'', por Ricardo Carvalho Fraga, desembargador do Trabalho da 4ª Região
Por Ricardo Carvalho Fraga, desembargador do Trabalho da 4ª Região
Alguns
indicativos são no sentido de que existe uma “rotação média de 36% na
população empregada”, no Brasil. Dito de outro modo, em três anos todos,
existe uma média que indica a troca total, em todos os postos de
trabalho no País, conforme Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira, in
“Saúde e Trabalho no Brasil”, Editora Vozes, 2010, pg 80.
Diante
do número acima, questionem-se os prejuízos para a vida dos
trabalhadores, quanto à segurança de seus planos e organização de vida
familiar. Questionem-se os desperdícios, nas empresas, com os
treinamentos e aprendizados específicos de cada atividade. No caso dos
acidentes de trabalho, questionem-se a influência no aumento de seus
números, pela insegurança e incerteza pessoal, bem como, pelo
desconhecimento dos equipamentos e modos de trabalhar.
No
Mundo, na década de oitenta do século passado, a Organização
Internacional do Trabalho apontou a existência de cem mil acidentes
fatais, na indústria, conforme Sebastião Geraldo de Oliveira, in
“Proteção Jurídica à Saúde do Trabalhador”, Editora LTr, 2010, pg 57.
Estas
realidades são agravadas, entre outros muitos fatores, também pela
maior intensidade no trabalho. Em alguns setores, desapareceram as
“chefias intermediárias” e o “controle do trabalho ocorre(m) pelo
sistema informatizado, por meio do qual é possível registrar a
produtividade de cada trabalhador”, conforme Giovani Alves, in “Trabalho
e Saúde”, Editora LTr, 2011, pg 134.
Neste
quadro, cada vez mais, torna-se imprescindível o mais completo
conhecimento dos números exatos dos acidentes e adoecimentos no
trabalho. Chegou-se a dizer que “o principal instrumento de conhecimento
na área da saúde é a epidemiologia, é também a principal ferramenta de
intervenção”, conforme Wanderley Codo, in “Novo Seguro de Acidente –
Novo Fator Acidentário de Prevenção”, Editora LTr, 2009, pg 91.
Deste
modo, são oportunas as observações de que “em muitos casos, em não
aflorando espontaneamente a solidariedade no comportamento individual, a
norma legal se apresenta para impô-la, imperativamente. Isso porque as
emanações da solidariedade são essenciais para a existência exitosa da
sociedade”, nas palavras do Procurador da República, em Minas Gerias,
José Jairo Gomes, in “Responsabilidade Civil e Eticidade”, Editora Del
Rey, 2005, pg 196.
Próximo
a estes temas, estão previstas mais duas atividades na Escola Judicial
do Tribunal Regional do Trabalho desta 4ª Região. Uma delas será mais um
Seminário, organizado em conjunto com o Programa Trabalho Seguro, dia
02 de dezembro, para juízes e servidores, com convite a alguns
sindicalistas. A outra será uma visita do Grupo de Estudos sobre
Responsabilidade Civil, da mesma Escola, à cidade de Caxias do Sul, dia
09 de dezembro, com participação de juízes e convite a alguns
Procuradores do Trabalho.
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