quinta-feira, 28 de novembro de 2013

''Saúde, Solidariedade e Eticidade no Trabalho'', por Ricardo Carvalho Fraga, desembargador do Trabalho.


Artigo: ''Saúde, Solidariedade e Eticidade no Trabalho'', por Ricardo Carvalho Fraga, desembargador do Trabalho da 4ª Região


Por Ricardo Carvalho Fraga, desembargador do Trabalho da 4ª Região
Alguns indicativos são no sentido de que existe uma “rotação média de 36% na população empregada”, no Brasil. Dito de outro modo, em três anos todos, existe uma média que indica a troca total, em todos os postos de trabalho no País, conforme Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira, in “Saúde e Trabalho no Brasil”, Editora Vozes, 2010, pg 80. 
Diante do número acima, questionem-se os prejuízos para a vida dos trabalhadores, quanto à segurança de seus planos e organização de vida familiar. Questionem-se os desperdícios, nas empresas, com os treinamentos e aprendizados específicos de cada atividade. No caso dos acidentes de trabalho, questionem-se a influência no aumento de seus números, pela insegurança e incerteza pessoal, bem como, pelo desconhecimento dos equipamentos e modos de trabalhar.
No Mundo, na década de oitenta do século passado, a Organização Internacional do Trabalho apontou a existência de cem mil acidentes fatais, na indústria, conforme Sebastião Geraldo de Oliveira, in “Proteção Jurídica à Saúde do Trabalhador”, Editora LTr, 2010, pg 57. 
Estas realidades são agravadas, entre outros muitos fatores, também pela maior intensidade no trabalho. Em alguns setores, desapareceram as “chefias intermediárias” e o “controle do trabalho ocorre(m) pelo sistema informatizado, por meio do qual é possível registrar a produtividade de cada trabalhador”, conforme Giovani Alves, in “Trabalho e Saúde”, Editora LTr, 2011, pg 134.
Neste quadro, cada vez mais, torna-se imprescindível o mais completo conhecimento dos números exatos dos acidentes e adoecimentos no trabalho. Chegou-se a dizer que “o principal instrumento de conhecimento na área da saúde é a epidemiologia, é também a principal ferramenta de intervenção”, conforme Wanderley Codo, in “Novo Seguro de Acidente – Novo Fator Acidentário de Prevenção”, Editora LTr, 2009, pg 91.
Deste modo, são oportunas as observações de que “em muitos casos, em não aflorando espontaneamente a solidariedade no comportamento individual, a norma legal se apresenta para impô-la, imperativamente. Isso porque as emanações da solidariedade são essenciais para a existência exitosa da sociedade”, nas palavras do Procurador da República, em Minas Gerias, José Jairo Gomes, in “Responsabilidade Civil e Eticidade”, Editora Del Rey, 2005, pg 196.
Próximo a estes temas, estão previstas mais duas atividades na Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho desta 4ª Região. Uma delas será mais um Seminário, organizado em conjunto com o Programa Trabalho Seguro, dia 02 de dezembro, para juízes e servidores, com convite a alguns sindicalistas. A outra será uma visita do Grupo de Estudos sobre Responsabilidade Civil, da mesma Escola, à cidade de Caxias do Sul, dia 09 de dezembro, com participação de juízes e convite a alguns Procuradores do Trabalho. 
 

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