Patrimônio comum
Indenização trabalhista integra partilha após separação
Mesmo
após a separação, os valores recebidos por um dos cônjuges a título de
indenização trabalhista integram o patrimônio comum do casal quando os
direitos adquiridos são referentes ao período da união, sob o regime de
comunhão universal de bens. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça e vale para o julgamento do recurso de uma mulher de Minas
Gerais.
A
Justiça mineira havia negado a inclusão das verbas trabalhistas, mas a
ex-esposa apontou que o direito está incluso na Lei 4.121/1962 (Estatuto
da Mulher Casada) e no Código Civil de 1916.
A
ministra Isabel Gallotti entendeu que a indenização trabalhista integra
o patrimônio comum do casal, pois, se essas verbas tivessem sido pagas
no devido tempo, o casal as teria utilizado conjuntamente.
“Como
essas parcelas não foram pagas na época própria, não foram utilizadas
no sustento e manutenção do lar conjugal, circunstância que demonstra
terem ambos os cônjuges suportado as dificuldades da injusta redução de
renda, sendo certo, de outra parte, que esses recursos constituíram
reserva pecuniária, espécie de patrimônio que, portanto, integra a
comunhão e deve ser objeto da partilha decorrente da separação do
casal”, escreveu Gallotti, que foi acompanhada pelos demais componentes
da Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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