quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Relator do mensalão pede execução imediata das penas de condenados

BRASÍLIA, 13 Nov (Reuters) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, pediu nesta quarta-feira a execução imediata das penas dos réus condenados na ação penal do escândalo de compra de apoio político durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Além de pedir o cumprimento imediato das penas dos condenados que não têm mais direito a recursos, o magistrado também quer que os réus que podem recorrer da condenação em alguns crimes já comecem a cumprir a sentença pelas infrações que já não cabem mais apelações.
Barbosa pediu que seja considerado encerrado o julgamento para 13 réus, entre eles, Roberto Jefferson, delator do mensalão, e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), presidente do então PL, que antecedeu o PR.
Já o tesoureiro do PT à época do escândalo, Delúbio Soares, o então presidente do PT, José Genoino, e o ministro-chefe da Casa Civil na ocasião, José Dirceu, apontado como chefe da quadrilha, foram incluídos pelo relator no rol dos condenados que devem começar a cumprir suas penas.
Eles, no entanto, têm direito a recursos, conhecidos como embargos infringentes, apresentados nos casos em que obtiveram pelo menos 4 votos favoráveis pela absolvição.
Mais cedo, o STF analisou os segundos embargos declaratórios de 10 réus condenados, acatando somente os propostos pelas defesas de Breno Fischberg e do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Nenhuma das duas decisões, no entanto, modificaram as sentenças.
Fischberg, que era sócio da corretora Bônus Banval, envolvida no esquema, teve seus embargos admitidos para esclarecer que a pena restritiva de direitos imposta a ele constituía a prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.
Já no caso do parlamentar petista, o embargo foi aceito parcialmente pelo STF para corrigir o valor do peculato a que Cunha foi condenado.
O STF analisou ainda os segundos embargos de Jefferson, que pedia perdão judicial ou prisão domiciliar devido a seu estado de saúde. O ex-parlamentar passou por uma cirurgia para retirar um tumor no ano passado e fez tratamento com quimioterapia.
O tribunal considerou os embargos de Jefferson protelatórios e os rejeitou, assim como fez com os recursos apresentados pela defesa de Costa Neto (PR-SP).
(Reportagem de Maria Carolina Marcello e de Eduardo Simões, em São Paulo)

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