Danos morais
Arquiteto deve indenizar pedreiro chamado de “manco”
A
violação à honra de um cidadão pode ocorrer tanto quando há ofensa ao
seu valor moral íntimo quando nos casos em que os comentários afetam a
consideração social, o bom nome e a boa fama. Isso ocorre nos casos em
que uma palavra, frase ou expressão é utilizada de forma
discriminatória, constrangendo a outra pessoa. Com base em tal
entendimento, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo rejeitou
Apelação apresentada por um arquiteto condenado a indenizar um pedreiro
em R$ 5 mil. O réu teria chamado seu contratado, que tem necessidades
especiais, de “aleijado” e “manco” diante dos colegas de trabalho.
De
acordo com o pedreiro, as palavras foram utilizadas porque ele demorou a
locomover-se pela obra em que trabalhava, e o contratante ainda teria
perguntado "o que um cara de uma perna só tá fazendo aqui?". Em primeira
instância, o pedido de indenização foi acolhido pela 3ª Vara Cível de
Praia Grande, que condenou o arquiteto a pagar R$ 5 mil à vítima por
danos morais. O réu apelou da condenação, alegando que ambos se conhecem
há dez anos, são amigos e que a relação entre ambos permitia plena
liberdade na troca de palavras.
No
entanto, o relator do caso, desembargador Alcides Leopoldo e Silva
Júnior, afirmou que não foi respeitada a inviolabilidade da honra,
prevista na Constituição. De acordo com ele, as testemunhas comprovam a
ofensa pessoal do arquiteto ao pedreiro, citando a fala de um pintor que
acompanhou a cena, para quem não houve tom de brincadeira quando o réu
chamou o funcionário de “manco”. Outro pintor disse que, em sua opinião,
tratava-se de “brincadeira desrespeitosa”, mas deixou claro que a
vítima não compartilhava de tal visão, o que tornaria ofensivos os
termos utilizados pelo arquiteto.
O
relator informou que o pedreiro “sofreu constrangimento, pela conduta
discriminatória e pública, ainda mais sendo o réu arquiteto” e
responsável pela fiscalização dos serviços que ele prestava. Ele também
entendeu que o valor da indenização foi fixado adequadamente pela
primeira instância, rejeitando o recurso do arquiteto. O posicionamento
foi seguido pelos desembargadores Hamilton Elliot Akel e Luiz Antonio de
Godoy. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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