quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

PARA COSMO PALASIO - SP: Justiça determina correção do FGTS pela inflação.

Luiz Salvador
Para jutra@googlegroups.com
 Fev 26 em 7:45 PM

Já conhecemos esse "filme". Na questão dos planos econômicos, ganhou-se em primeiro grau. Ganhou-se nos Regionais. Ganhou-se no TST. Na hora da execução, como os valores eram de grande monta e muitas empresas devedoras corriam o risco de quebra, o próprio TST deu um jeitinho à brasileira. Admitiu rescisória sobre matéria controversa (inadmissível a rescisória em tal situação), passou o rolo compressor, anulou todas as decisões....E os trabalhadores ficaram a ver navios e os advogados com o "pincel na mão".
No presente caso, a CEF aplicou a correção de lei. Justa, certa e ou errada, era o índice legal a ser aplicado e aplicou. Do ponto de vista da "Justiça" entendemos também que a correção sequer cobriu as perdas inflacionárias. Mas desde quando "injustiça" é a base legal para a lei?
Acaso procedente todas essas ações, se a CEF tiver que pagar, por certo ficará inadimplente. E como é que o país tem resolvido situações de risco de quebradeira, inadimplência de grandes grupos e ou mesmo da administração pública?
O filme já é conhecido. Por isso em nosso escritório, alertamos os possíveis interessados, que caso haja insucesso do objeto da ação em última instância, além de ter que financiar os custos desse tipo de ação na JF, ainda pode correr o risco de arcar com honorários de sucumbência para o advogado da instituição demandada.
É nossa humilde opinião sobre esse assunto que se tornou mídia no Brasil, despertando o interesse de milhares de trabalhadores pela busca da "justiça", pretendendo a diferença entre a correção aplicada e a que cubra ao menos a inflação do período.
Eu, hein??

Luiz  Salvador

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