Se sair, correção da poupança vai demorar
Julgamento no STF sobre rendimentos afetados por planos econômicos será retomado nos próximos dias 26 e 27
Mesmo com decisão favorável, é preciso mover ação para receber, e prazos podem superar 6 anos
CAROLINA MATOS DE SÃO PAULO
Será
retomado nos próximos dias 26 e 27 o julgamento no STF (Supremo
Tribunal Federal) que vai definir se investidores com recursos na
caderneta de poupança na implantação dos planos econômicos dos anos 1980
e 1990 têm direito a ressarcimento dos bancos por eventuais perdas.
Uma
conclusão do debate se arrasta desde 2010, quando foram suspensos
julgamentos de ações individuais e coletivas para que o STF avaliasse a
questão. O tribunal abriu sessão para analisar o tema em novembro do ano
passado, mas o julgamento foi adiado.
Mesmo
que haja agora decisão favorável aos poupadores, porém, os pagamentos
não serão imediatos e os valores finais deverão variar conforme o caso.
Isso
porque, para receber o ajuste, os investidores terão de integrar uma
ação específica para isso movida na Justiça e passar por todas as
instâncias até que o juiz de cada caso determine que correção será
aplicada para compor a quantia paga.
A duração de cada processo varia, mas, de acordo com advogados ouvidos pela Folha, o cumprimento de todas as etapas pode superar seis anos contados a partir de uma decisão favorável agora.
SIMULAÇÕES
O
quadro acima traz simulações feitas pelo Idec (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor) de valores a serem pagos a poupadores com
diferentes saldos na caderneta na implantação dos planos Bresser (1987) e
Verão (1989) --os que devem render as indenizações mais relevantes em
caso de definição do STF pelos investidores.
Em relação a esses planos, segundo o Idec, há jurisprudência (decisões judiciais) favorável aos poupadores em diversas ações.
No
caso do Plano Collor 1 (1990), diz o Idec, a jurisprudência é favorável
aos bancos --portanto, ao não pagamento de correções--, o que dificulta
uma decisão do STF agora em outra direção. E, no caso do Plano Collor 2
(1991), ainda segundo o Idec, os eventuais ressarcimentos não são
expressivos.
As
simulações de valores computam correção com base no primeiro dia do mês
das poupanças incluindo a remuneração de 0,5% ao mês da caderneta,
expurgos inflacionários e as reformas monetárias ocorridas em 1993 e
1994. Os cálculos consideram o ajuste desde a implantação dos planos até
fevereiro de 2014.
"Pedimos
a correção pelo índice da poupança porque avaliamos ser o cálculo mais
justo, mas, mesmo que o STF decida a favor dos poupadores, é o juiz de
cada ação, posteriormente, que vai definir qual será a correção
aplicada", diz Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.
"Ela pode ser diferente do índice da poupança, feita por uma tabela do Tribunal de Justiça, por exemplo."
Ainda
de acordo com advogados, em caso de morte do poupador que tinha
depósitos na caderneta nos períodos de implantação dos planos
econômicos, os herdeiros podem dar prosseguimento às ações judiciais.
Também
é possível a esses herdeiros, assim como a qualquer outro cidadão com
poupança à época, se houver ganho de causa no STF, entrar em ações civis
públicas que estejam em andamento para receber os valores.
Há 37 ações do tipo em curso em todo o país, 10 das quais com abrangência nacional.
Já
quanto a ações individuais, não é mais possível iniciá-las agora, pois o
prazo para isso expirou 20 anos após o início dos planos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário