MPT-PR: BRF é condenada pagar indenização de R$ 500 mil por excesso de jornada
Publicado em Segunda, 17 Fevereiro 2014 14:13
Curitiba - Nesta
sexta-feira (14), a 14ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou a BRF
(antiga Brasil Foods) ao pagamento de indenização por dano moral
coletivo no valor de R$ 500 mil por irregularidades trabalhistas. A ação
foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em
11 de junho de 2013.
A
empresa exigia que vários de seus empregados excedessem a jornada de
trabalho além de duas horas extras diárias, em violação ao artigo 59,
caput, da CLT. Além disso, descumpria os artigos 67 da CLT e da Lei no.
605/49, que asseguram ao trabalhador descanso semanal de 24 horas, e o
intervalo entre duas jornadas não chegava a 11 horas. A sentença
assegura aos empregados da BRF direitos como o intervalo entrejornadas,
folgas semanais regulares (sendo ao menos uma vez por mês aos domingos),
folgas aos feriados (obedecendo, no mínimo, escala anual de folga em
metade dos previstos em lei federal), e a prorrogação da jornada apenas
dentro do limite legal previsto.
A
Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Paraná (DRT-PR) foi quem
constatou as irregularidades praticadas pela empresa, razão pela qual o
MPT-PR instaurou Procedimento Investigatório para apuração do caso. O
procurador do trabalho Iros Reichmann Losso, autor da ação, inicialmente
tentou um acordo por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a
empresa se recusou assinar, fazendo com que o procurador ajuizasse Ação
Civil Pública.
A BRF apresentou sua
defesa dizendo que as irregularidades eram decorrentes de alterações
societárias, consequência de uma fusão entre duas marcas. Porém, as
irregularidades continuaram.
Segundo a
decisão da Justiça do Trabalho, a fadiga do trabalhador traz prejuízos
não só a própria pessoa, mas também a sua família e a toda sociedade.
Caso a BRF descumpra a ordem, deverá pagar R$ 5 mil por trabalhador
encontrado em situação de irregularidade por dia, valor revertido ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Justiça entendeu que, como a
conduta da empresa implicou em prejuízo à saúde física e mental dos
trabalhadores em prol de interesses comerciais, a multinacional deve
pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, também revertido ao FAT.
A
BRF é um truste brasileiro do ramo de produtos alimentícios que surgiu
através da fusão entre a Sadia S.A. e a Perdigão S.A. Atualmente, é
detentora de marcas como Batavo, Elegê, Qualy, Becel, Chester, entre
outras.
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