Procuradoria Regional do Trabalho da 14 ª Região
Ação
do MPT-RO para impedir trabalho infantil em lixão resulta na condenação
de Prefeitura e da empresa de coleta Marquise ao pagamento de 5 milhões
de reais
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Rondônia
- A Prefeitura da Capital de Rondônia, Porto Velho, e a empresa
responsável pela coleta dos resíduos sólidos Marquise S.A (Ecoporto),
acionadas na Justiça pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em
Rondônia, foram condenadas ao pagamento de 5 milhões de reais para
reparação de dano moral coletivo e, ainda, em antecipação de tutela, a
impedir o trabalho e acesso de crianças e adolescentes da Vila Princesa
ao local onde são depositados os resíduos recolhidos pela empresa. A
Vila Princesa é uma comunidade localizada no entorno do lixão da cidade.
A
decisão foi proferida pelo Juiz do Trabalho José Roberto Coelho Mendes
Júnior, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, ao julgar Ação Civil
Pública, cumulada com pedido de liminar, proposta pelo MPT. A ação foi
ajuizada pela Procuradora do Trabalho Clarisse de Sá Faria, em janeiro
de 2013, na época coordenadora do combate ao trabalho infantil na
regional do MPT em Rondônia, tendo sido a referida demanda judicial
acompanhada pela atual Procuradora oficiante, Amanda de Lima Dornelas.
O
juízo determinou que sejam implementados programas de inclusão social,
caso já existam, ou criados, para proporcionar a inclusão social dos
menores da comunidade, sobretudo os que trabalharam ou trabalhem catando
lixo, sob pena do pagamento de multa de R$ 300 mil para cada vez que
for constatada e comprovada a presença de crianças e adolescentes no
local.
Em
janeiro de 2013, o Ministério Público do Trabalho conseguiu que o
pedido liminar requerido na Ação Civil Pública fosse deferido, em parte,
pela Juíza do Trabalho Arlene do Couto Ramos, titular da 5ª Vara do
Trabalho de Porto Velho. Na ocasião, a juíza determinou que fosse
impedido o acesso das crianças e adolescentes à área do lixão, tendo
determinado que a Superintendência Regional do trabalho e Emprego
fiscalizasse o cumprimento da decisão. Fixou, ainda, multa no importe de
R$ 300 mil reais a serem pagos pelas empresas e a municipalidade, se
encontrada criança ou adolescente no local.
Ao
fundamentar a decisão, o juízo afirma que os réus construíram
verdadeira barreira de preliminares para impedir a análise da ação,
alegando incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, ausência de
interesse de agir do Ministério Público do trabalho, ilegitimidade ativa
e passiva, inépcia da inicial e até mesmo a necessidade de inclusão da
União e do Estado no polo passivo, mas todas as alegações foram
rejeitadas pelo magistrado.
A
decisão dada pelo Juiz José Roberto mantém e amplia os efeitos da
antecipação de tutela anteriormente concedida e inclui a obrigação de
implementação de medidas pedagógicas, determinando que os 5 milhões de
reais a serem pagos por dano moral coletivo tenham destinação social, a
ser determinada em comum acordo entre o MPT em Rondônia e o Juízo do
Trabalho.
A
punição imposta leva em conta a proporcionalidade e a razoabilidade e
tem caráter educativo, om o intuito de inibir condutas semelhantes, de
acordo com a decisão judicial.
Da decisão judicial cabe recurso.
Íntegra da decisão em anexo.
Informações:
MPT-RO / Ministério Público do Trabalho em Rondônia
(69) 3216-1265 / 3216-1200/ prt14.ascom@mpt.gov.br
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