domingo, 2 de fevereiro de 2014

TRABALHO INFANTIL & COLETA DE LIXO: A Prefeitura da Capital de Rondônia, Porto Velho, e a empresa Marquise.

Procuradoria Regional do Trabalho da 14 ª Região
 
Ação do MPT-RO para impedir trabalho infantil em lixão resulta na condenação de Prefeitura e da empresa de coleta Marquise ao pagamento de 5 milhões de reais
Rondônia - A Prefeitura da Capital de Rondônia, Porto Velho, e a empresa responsável pela coleta dos resíduos sólidos Marquise S.A (Ecoporto), acionadas na Justiça pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, foram condenadas ao pagamento de 5 milhões de reais para reparação de dano moral coletivo e, ainda, em antecipação de tutela, a impedir o trabalho e acesso de crianças e adolescentes da Vila Princesa ao local onde são depositados os resíduos recolhidos pela empresa. A Vila Princesa é uma comunidade localizada no entorno do lixão da cidade.
A decisão foi proferida pelo Juiz do Trabalho José Roberto Coelho Mendes Júnior, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, ao julgar Ação Civil Pública, cumulada com pedido de liminar, proposta pelo MPT. A ação foi ajuizada pela Procuradora do Trabalho Clarisse de Sá Faria, em janeiro de 2013, na época coordenadora do combate ao trabalho infantil na regional do MPT em Rondônia,  tendo sido a referida demanda judicial acompanhada pela atual Procuradora oficiante, Amanda de Lima Dornelas.
O juízo determinou que sejam implementados programas de inclusão social, caso já existam, ou criados, para proporcionar a inclusão social dos menores da comunidade, sobretudo os que trabalharam ou trabalhem catando lixo, sob pena do pagamento de multa de R$ 300 mil para cada vez que for constatada e comprovada a presença de crianças e adolescentes no local.
Em janeiro de 2013, o Ministério Público do Trabalho conseguiu que o pedido liminar requerido na Ação Civil Pública fosse deferido, em parte, pela Juíza do Trabalho Arlene do Couto Ramos, titular da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho. Na ocasião, a juíza determinou que fosse impedido o acesso das crianças e adolescentes à área do lixão, tendo determinado que a Superintendência Regional do trabalho e Emprego fiscalizasse o cumprimento da decisão. Fixou, ainda, multa no importe de R$ 300 mil reais a serem pagos pelas empresas e a municipalidade, se encontrada criança ou adolescente no local.
Ao fundamentar a decisão, o juízo afirma que os réus construíram verdadeira barreira de preliminares para impedir a análise da ação, alegando incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, ausência de interesse de agir do Ministério Público do trabalho, ilegitimidade ativa e passiva, inépcia da inicial e até mesmo a necessidade de inclusão da União e do Estado no polo passivo, mas todas as alegações foram rejeitadas pelo magistrado.
A decisão dada pelo Juiz José Roberto mantém e amplia os efeitos da antecipação de tutela anteriormente concedida e inclui a obrigação de implementação de medidas pedagógicas, determinando que os 5 milhões de reais a serem pagos por dano moral coletivo tenham destinação social, a ser determinada em comum acordo entre o MPT em Rondônia e o Juízo do Trabalho.
A punição imposta leva em conta a proporcionalidade e a razoabilidade e tem caráter educativo, om o intuito de inibir condutas semelhantes, de acordo com a decisão judicial.
Da decisão judicial cabe recurso.
Íntegra da decisão em anexo.
Informações:
MPT-RO / Ministério Público do Trabalho em Rondônia
(69) 3216-1265 / 3216-1200/ prt14.ascom@mpt.gov.br

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