quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

SP: Justiça determina correção do FGTS pela inflação & STJ suspende tramitação de ações

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Jornal do Terra

SP: Justiça determina correção do FGTS pela inflação

Juiz determinou que os valores sejam corrigidos mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor

Um trabalhador de São Paulo ganhou na Justiça o direito de ter sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corrigida pela inflação. A decisão é do juiz federal da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, Djalma Moreira Gomes, que julgou procedente a ação e determinou que os valores sejam corrigidos, desde 1 de janeiro de 1999, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em substituição à Taxa Referencial (TR).
De acordo com a Justiça Federal de São Paulo, o trabalhador alega que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser capaz de conferir atualização monetária às contas do FGTS. Ele afirma que a taxa sempre fica aquém da inflação, o que resulta em uma redução, ano a ano, do poder de compra do capital depositado.
Atualmente, as contas são corrigidas pela TR, mais 3% ao ano – a TR tem ficado perto do zero. Na decisão, o juiz afirmou que a Constituição Federal de 1998 assegurou que o FGTS é uma garantia ao trabalhador e corresponde sempre à remuneração atualizada quando o funcionário é demitido injustificadamente do trabalho.
“A norma legal que estabeleça critérios de atualização monetária dos depósitos do FGTS deve se ater a essa regra constitucional – ou assim ser interpretada, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, diz a decisão.
De acordo com a Justiça, a lei que estabelece a correção do FGTS atualmente diz que “os depósitos serão corrigidos monetariamente e que a atualização se dará com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança”. Para o juiz, o texto é contraditório e suas diretrizes são mutuamente exclusivas.
O juiz ainda afirmou que se o índice escolhido pelo legislador não conseguir recuperar o valor aquisitivo da moeda, ele é inconstitucional e deverá ser desprezado e substituído por outro capaz de cumprir o que a Constituição exige.
Com isso, o magistrado entendeu que o melhor índice para a correção monetária é o INPC, que é calculado pelo próprio Estado, por meio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Terra entrou em contato com a Caixa que afirmou que em relação a utilização da TR na atualização das contas FGTS, "cumpre, integralmente, o que determina a legislação". O banco ressaltou que "nas 48.246 ações em que se defendeu, obteve 22.798 decisões favoráveis ao Fundo". Além disso, a Caixa disse que "recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia".

"Índice imprestável"

Mais um juiz derruba correção do FGTS por Taxa Referencial

Se a Constituição Federal assegura que o trabalhador receberá o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com remuneração atualizada, a norma legal que estabelece critérios de atualização monetária não pode adotar um índice incapaz de recuperar o valor da moeda. Esse foi o argumento do juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, ao determinar a troca da Taxa Referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos depósitos feitos pela Caixa Econômica a um trabalhador.
A instituição deve refazer o cálculo dos valores recebidos pelo autor do pedido desde 1999. O magistrado atendeu a pedido do requerente, que apontou a TR como um índice que sempre fica aquém da inflação. O trabalhador afirmou que a aplicação da taxa resulta em uma redução, ano a ano, do poder de compra do capital depositado. Ainda cabe recurso.
A Caixa alegou que a mudança retroativa e por via judicial implicaria ofensa à competência legislativa, já que a correção do FGTS segue parâmetros estabelecidos nas leis 8.036/90 e 8.660/93. Mas, para o magistrado que avaliou o caso, um índice que ignora regra presente na Constituição é inconstitucional – e, portanto, “imprestável”.
Segundo Gomes, qualquer operação econômico-financeira que deixe de neutralizar o processo inflacionário não significa correção monetária. “Poderá ser outra coisa, mas nunca correção monetária, esta desejada pela lei.” O juiz federal definiu que o melhor índice para concretizar a correção é o INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por orientar os reajustes da massa salarial e de benefícios previdenciários.
Outros casos
O questionamento sobre a TR já levou a decisões semelhantes fora de São Paulo. No Paraná, três decisões da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu e duas da 11ª Vara Federal determinaram que a Caixa altere o cálculo. No dia 12 de fevereiro, o partido Solidariedade (SDD) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o uso da TR. O STF já avaliou que a taxa não deve ser aplicada em precatórios (dívidas públicas reconhecidas pela Justiça). Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.
Leia a íntegra da decisão em anexo.
0016378-88.2013.403.6100




Recurso repetitivo

Ações sobre correção de FGTS pela TR são suspensas

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o andamento de todas as ações judiciais que discutem o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do saldo do Fundo de Garantia (FGTS). O caso foi levado ao STJ por meio de Recurso Especial, que foi afetado pelo ministro para ser julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
A questão está sendo debatida no Judiciário no Brasil inteiro. De acordo com levantamento da Caixa Econômica Federal, que consta do polo passivo do REsp, já são mais de 60 mil processos em tramitação, muitos deles com liminares a favor dos correntistas e muitos com liminares a favor da Caixa.
O que se discute é se a TR pode ser usada como índice de correção monetária para o saldo das contas do FGTS. A reclamação é de que a TR, por definição, tem uma variação abaixo da inflação. Ela foi criada justamente para evitar que a taxa de juros mensal refletisse a inflação do mês anterior, e por isso sua base de cálculo é uma média dos certificados de depósito bancário (CDB) e os recibos de depósito bancário (RDB) dos 30 maiores bancos do país. Não leva em conta, portanto, a alta de preços dos bens de consumo.
No entendimento dos juízes que concederam liminares aos correntistas essa diferença faz com que as aposentadorias dos trabalhadores rendam necessariamente abaixo da inflação — o que lhes reduz o poder aquisitivo. Algumas liminares fazem paralelo com a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional o cálculo do rendimento de precatórios pela TR.
O pedido de sobrestamento das ações foi feito ao STJ pela Caixa. De acordo com a petição, o fato de existirem 60 mil ações em trâmite e não haver ainda uma definição do STJ a respeito pode trazer insegurança jurídica ao país, prejudicando inclusive os aposentados.
O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, concordou com a argumentação: “O fim almejado pela novel sistemática processual [recursos repetitivos] não se circunscreve à desobstrução dos tribunais superiores, mas direciona-se também à garantia de uma prestação jurisdicional homogênea aos processos que versem sobre o mesmo tema, bem como a evitar a desnecessária e dispendiosa movimentação do aparelho judiciário”. Com a argumentação, determinou a suspensão do trâmite de todas as ações que tratem do uso da TR como índice de correção monetária do FGTS.

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