Um
operário que perdeu parte da capacidade de trabalho após acidente no
canteiro de obras de uma empreiteira receberá pensão até que esteja
recuperado, mesmo tendo encontrado um novo emprego.
A
decisão é da Primeira Turma do TRT-PR, que condenou a empresa J.
Malucelli Construtora de Obras Ltda a continuar pagando pensão ao
trabalhador que se acidentou ao fazer marcação em uma pista rodoviária.
Ele perdeu 12,5% da capacidade de trabalho quando uma lasca de um punção
de ferro se soltou depois de uma batida de marreta, perfurando o braço
esquerdo.
A
defesa da empresa argumentou que a pensão não deveria mais ser paga,
pois o trabalhador está atualmente exercendo a função de pedreiro e que o
acidente não afetou a realização de seu trabalho. Além disso, alegou
que a culpa teria sido exclusiva do ex-funcionário, por não observar
normas de prevenção e segurança contra acidentes, repassadas através de
palestras.
Contudo,
no entendimento dos desembargadores, o trabalhador não desrespeitou
nenhuma norma de segurança. E mesmo as orientações oferecidas pela
empresa não eram suficientes para afastar o risco de acidente, visto não
haver o “apoio de boas condições de segurança na estação de trabalho”.
A
capacidade laboral do operário foi reduzida temporariamente em 12,5% ,
sendo necessário tratamento através de uma cirurgia no braço esquerdo.
Segundo os desembargadores, o fato de estar exercendo atividade braçal,
como pedreiro, só destaca a necessidade da pensão, pois com a diminuição
da força física o trabalho de pedreiro é afetado diretamente.
Além
de manter o pagamento de pensão até a recuperação da capacidade de
trabalho, os desembargadores estabeleceram indenização de R$ 10 mil pelo
abalo psíquico e moral do trabalhador, as limitações físicas sofridas,
as sequelas físicas do acidente (cicatriz) e as situações financeiras
distintas da empresa e do trabalhador.
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