TST – Tribunal Superior do Trabalho
Turma confirma indenização a família de mineiro vítima de pneumoconiose
A
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação
da Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) em danos morais pela morte de
um trabalhador vítima de pneumoconiose. Além da necessidade da
reparação aos familiares do empregado falecido, os ministros
consideraram proporcional o valor, fixado em R$ 150 mil, a ser pago a
cada autor da ação. Ressaltaram, ainda, o caráter pedagógico da
penalidade, considerando a gravidade dos atos praticados pela
mineradora.
Entenda o caso
A
CBA recorreu ao TST pretendendo a reforma de decisão do Tribunal
Regional do Trabalho da 12º Região (SC) que lhe impôs condenações
diversas, dentre elas o pagamento de indenização por danos morais pela
doença e morte do furador de subsolo. O técnico, em razão de suas
atividades profissionais, contraiu pneumoconiose, doença ligada à
atividade mineradora. O Regional destacou a incidência dessa enfermidade
em empregados de empresas de mineração do sul do estado, constatada
ante o grande número de ações ajuizadas na sua jurisdição.
Ao
estabelecer o valor da reparação por danos morais, o TRT levou em
consideração que a morte prematura do empregado privou os autores da
ação trabalhista do convívio familiar com o marido e pai. Contou, ainda,
para a estimativa da indenização individual de R$ 150 mil à viúva e
filhos o elevado capital da empresa, superior a R$1,5 bilhão. A Corte
Regional destacou que, no seu próprio portal eletrônico, consta que a
CBA é uma das maiores empresas mundiais do setor de mineração.
Para
o relator do recurso da empresa ao TST, ministro José Roberto Freire
Pimenta, foi correta a condenação imposta e acertado o valor atribuído
para a reparação ao sofrimento dos familiares.
A decisão foi unânime e os autos já retornaram ao TRT-SC.
(Cristina Gimenes/CF)
Processo: AIRR-161940-54.2007.5.12.0006
O
TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três
ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos,
agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em
ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns
casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
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