quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

DIREITO À SAÚDE & DESPEDIDA ABUSIVA: Empregador é condenado por discriminatória

Dano moral

Empregador é condenado por dispensa discriminatória

A dispensa de funcionário por razão do afastamento para tratamento de saúde gera indenização por dano moral. Assim decidiu a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao condenar um empregador no valor de R$ 3 mil. Ao justificar a dispensa, a empresa alegou direito potestativo.
O empregado alegou ficou afastado do trabalho por três dias, em razão de dores nas costas, tendo recebido ainda mais dois dias abonados pelo empregador após o afastamento, mas, segundo ele, no dia imediatamente subsequente foi dispensado sem justa causa. Para ele, a atitude da empresa não passou de uma "dispensa discriminatória, em razão das dores sofridas, tendo em vista que para seu lugar foi contratado outro trabalhador".
Já o empregador, em sua defesa, afirmou ter exercido direito potestativo, "não havendo necessidade de motivação da dispensa". A empresa também afirmou que quitou as verbas rescisórias do obreiro, inclusive os salários referentes aos três dias de afastamento e dois dias abonados.
O relator do acórdão, desembargador Flavio Nunes Campos, afirmou que a decisão de 1º Grau acertou ao entender como "incontroverso que a dispensa ocorreu em razão do afastamento para tratamento de saúde" e, também, pelo fato de que para o lugar do reclamante foi contratado outro trabalhador.
O colegiado disse ainda que o empregado exerceu direito à saúde, constitucionalmente assegurado, tendo justificado sua falta ao empregador, em observância ao disposto na cláusula 44 da convenção coletiva da categoria, e concluiu que está comprovada a existência dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil do empregador, uma vez que “a conduta praticada exorbitou os limites de seu poder diretivo, atingindo a dignidade da pessoa humana do trabalhador, e ofendendo a reputação profissional do trabalhador". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.
Processo 0001425-02.2012.5.15.0066 

PARA COSMO PALASIO - SP: Justiça determina correção do FGTS pela inflação.

Luiz Salvador
Para jutra@googlegroups.com
 Fev 26 em 7:45 PM

Já conhecemos esse "filme". Na questão dos planos econômicos, ganhou-se em primeiro grau. Ganhou-se nos Regionais. Ganhou-se no TST. Na hora da execução, como os valores eram de grande monta e muitas empresas devedoras corriam o risco de quebra, o próprio TST deu um jeitinho à brasileira. Admitiu rescisória sobre matéria controversa (inadmissível a rescisória em tal situação), passou o rolo compressor, anulou todas as decisões....E os trabalhadores ficaram a ver navios e os advogados com o "pincel na mão".
No presente caso, a CEF aplicou a correção de lei. Justa, certa e ou errada, era o índice legal a ser aplicado e aplicou. Do ponto de vista da "Justiça" entendemos também que a correção sequer cobriu as perdas inflacionárias. Mas desde quando "injustiça" é a base legal para a lei?
Acaso procedente todas essas ações, se a CEF tiver que pagar, por certo ficará inadimplente. E como é que o país tem resolvido situações de risco de quebradeira, inadimplência de grandes grupos e ou mesmo da administração pública?
O filme já é conhecido. Por isso em nosso escritório, alertamos os possíveis interessados, que caso haja insucesso do objeto da ação em última instância, além de ter que financiar os custos desse tipo de ação na JF, ainda pode correr o risco de arcar com honorários de sucumbência para o advogado da instituição demandada.
É nossa humilde opinião sobre esse assunto que se tornou mídia no Brasil, despertando o interesse de milhares de trabalhadores pela busca da "justiça", pretendendo a diferença entre a correção aplicada e a que cubra ao menos a inflação do período.
Eu, hein??

Luiz  Salvador

SP: Justiça determina correção do FGTS pela inflação & STJ suspende tramitação de ações

                        Noticia

Jornal do Terra

SP: Justiça determina correção do FGTS pela inflação

Juiz determinou que os valores sejam corrigidos mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor

Um trabalhador de São Paulo ganhou na Justiça o direito de ter sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corrigida pela inflação. A decisão é do juiz federal da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, Djalma Moreira Gomes, que julgou procedente a ação e determinou que os valores sejam corrigidos, desde 1 de janeiro de 1999, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em substituição à Taxa Referencial (TR).
De acordo com a Justiça Federal de São Paulo, o trabalhador alega que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser capaz de conferir atualização monetária às contas do FGTS. Ele afirma que a taxa sempre fica aquém da inflação, o que resulta em uma redução, ano a ano, do poder de compra do capital depositado.
Atualmente, as contas são corrigidas pela TR, mais 3% ao ano – a TR tem ficado perto do zero. Na decisão, o juiz afirmou que a Constituição Federal de 1998 assegurou que o FGTS é uma garantia ao trabalhador e corresponde sempre à remuneração atualizada quando o funcionário é demitido injustificadamente do trabalho.
“A norma legal que estabeleça critérios de atualização monetária dos depósitos do FGTS deve se ater a essa regra constitucional – ou assim ser interpretada, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, diz a decisão.
De acordo com a Justiça, a lei que estabelece a correção do FGTS atualmente diz que “os depósitos serão corrigidos monetariamente e que a atualização se dará com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança”. Para o juiz, o texto é contraditório e suas diretrizes são mutuamente exclusivas.
O juiz ainda afirmou que se o índice escolhido pelo legislador não conseguir recuperar o valor aquisitivo da moeda, ele é inconstitucional e deverá ser desprezado e substituído por outro capaz de cumprir o que a Constituição exige.
Com isso, o magistrado entendeu que o melhor índice para a correção monetária é o INPC, que é calculado pelo próprio Estado, por meio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Terra entrou em contato com a Caixa que afirmou que em relação a utilização da TR na atualização das contas FGTS, "cumpre, integralmente, o que determina a legislação". O banco ressaltou que "nas 48.246 ações em que se defendeu, obteve 22.798 decisões favoráveis ao Fundo". Além disso, a Caixa disse que "recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia".

"Índice imprestável"

Mais um juiz derruba correção do FGTS por Taxa Referencial

Se a Constituição Federal assegura que o trabalhador receberá o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com remuneração atualizada, a norma legal que estabelece critérios de atualização monetária não pode adotar um índice incapaz de recuperar o valor da moeda. Esse foi o argumento do juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, ao determinar a troca da Taxa Referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos depósitos feitos pela Caixa Econômica a um trabalhador.
A instituição deve refazer o cálculo dos valores recebidos pelo autor do pedido desde 1999. O magistrado atendeu a pedido do requerente, que apontou a TR como um índice que sempre fica aquém da inflação. O trabalhador afirmou que a aplicação da taxa resulta em uma redução, ano a ano, do poder de compra do capital depositado. Ainda cabe recurso.
A Caixa alegou que a mudança retroativa e por via judicial implicaria ofensa à competência legislativa, já que a correção do FGTS segue parâmetros estabelecidos nas leis 8.036/90 e 8.660/93. Mas, para o magistrado que avaliou o caso, um índice que ignora regra presente na Constituição é inconstitucional – e, portanto, “imprestável”.
Segundo Gomes, qualquer operação econômico-financeira que deixe de neutralizar o processo inflacionário não significa correção monetária. “Poderá ser outra coisa, mas nunca correção monetária, esta desejada pela lei.” O juiz federal definiu que o melhor índice para concretizar a correção é o INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por orientar os reajustes da massa salarial e de benefícios previdenciários.
Outros casos
O questionamento sobre a TR já levou a decisões semelhantes fora de São Paulo. No Paraná, três decisões da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu e duas da 11ª Vara Federal determinaram que a Caixa altere o cálculo. No dia 12 de fevereiro, o partido Solidariedade (SDD) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o uso da TR. O STF já avaliou que a taxa não deve ser aplicada em precatórios (dívidas públicas reconhecidas pela Justiça). Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.
Leia a íntegra da decisão em anexo.
0016378-88.2013.403.6100




Recurso repetitivo

Ações sobre correção de FGTS pela TR são suspensas

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o andamento de todas as ações judiciais que discutem o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do saldo do Fundo de Garantia (FGTS). O caso foi levado ao STJ por meio de Recurso Especial, que foi afetado pelo ministro para ser julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
A questão está sendo debatida no Judiciário no Brasil inteiro. De acordo com levantamento da Caixa Econômica Federal, que consta do polo passivo do REsp, já são mais de 60 mil processos em tramitação, muitos deles com liminares a favor dos correntistas e muitos com liminares a favor da Caixa.
O que se discute é se a TR pode ser usada como índice de correção monetária para o saldo das contas do FGTS. A reclamação é de que a TR, por definição, tem uma variação abaixo da inflação. Ela foi criada justamente para evitar que a taxa de juros mensal refletisse a inflação do mês anterior, e por isso sua base de cálculo é uma média dos certificados de depósito bancário (CDB) e os recibos de depósito bancário (RDB) dos 30 maiores bancos do país. Não leva em conta, portanto, a alta de preços dos bens de consumo.
No entendimento dos juízes que concederam liminares aos correntistas essa diferença faz com que as aposentadorias dos trabalhadores rendam necessariamente abaixo da inflação — o que lhes reduz o poder aquisitivo. Algumas liminares fazem paralelo com a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional o cálculo do rendimento de precatórios pela TR.
O pedido de sobrestamento das ações foi feito ao STJ pela Caixa. De acordo com a petição, o fato de existirem 60 mil ações em trâmite e não haver ainda uma definição do STJ a respeito pode trazer insegurança jurídica ao país, prejudicando inclusive os aposentados.
O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, concordou com a argumentação: “O fim almejado pela novel sistemática processual [recursos repetitivos] não se circunscreve à desobstrução dos tribunais superiores, mas direciona-se também à garantia de uma prestação jurisdicional homogênea aos processos que versem sobre o mesmo tema, bem como a evitar a desnecessária e dispendiosa movimentação do aparelho judiciário”. Com a argumentação, determinou a suspensão do trâmite de todas as ações que tratem do uso da TR como índice de correção monetária do FGTS.

ILEGALIDADE, ABUSO, DISCRIMINAÇÃO: O psicólogo e ator Vinícios Romão preso por engano

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Ator preso por engano é solto no Rio de Janeiro
http://p2.trrsf.com/image/fget/cf/619/464/images.terra.com/2014/02/26/montagem-ator.jpg

O psicólogo e ator Vinícius Romão, de 27 anos, preso por engano há duas semanas, foi solto no início da tarde desta quarta-feira (26) de um presídio em São Gonçalo, no Rio de Janeiro. Emocionado, ele saiu acenando e sem falar com a imprensa. Depois entrou no carro do pai e seguiu para casa. 
Vinícius fez parte do elenco da novela das 18h, Lado a Lado, exibida em 2012. Formado em psicologia, trabalhava como vendedor em um shopping, até ser acusado de roubar R$ 10 e um bilhete de ônibus.
A vítima do assalto havia identificado o ator, mas voltou atrás, segundo o delegado que cuida do caso, Niandro Lima. Nos últimos dias, amigos e parentes de Vinícius iniciaram uma campanha na internet para denunciar a prisão, já que nenhum objeto da vítima foi encontrado com ele. Segundo seu advogado, vídeos comprovam que ele não era o assaltante.

Leia mais.
Ator da Globo é acusado de roubo; amigos denunciam racismo
Vinícius Romão em cena da novela 'Lado a Lado', da TV Globo Foto: Facebook/Reprodução
Vinícius Romão em cena da novela 'Lado a Lado', da TV Globo Foto: Facebook/Reprodução

O psicólogo e ator Vinícius Romão de Souza, 27 anos, está preso desde 10 de fevereiro após ser acusado de roubo, informou a rádio Globo nesta segunda-feira (24). O caso do artista, que atuou em 2012 na novela Lado a Lado, da TV Globo, gerou comoção na web, já que ele teria sido detido injustamente depois de ser confundido com o verdadeiro assaltante. Conhecidos de Vinícius afirmam que este é mais um caso de preconceito racial, pois o ator é negro.
Vinícius em foto postada nas redes sociais Foto: Facebook/ReproduçãoVinícius em foto postada nas redes sociais Foto: Facebook/Reprodução
De acordo com a reportagem, o incidente aconteceu na noite de 10 de fevereiro, quando a copeira Dalva Maria da Costa foi assaltada em um ponto de ônibus na rua Amaro Cavalcanti, no Méier, zona norte do Rio de Janeiro. O criminoso, segundo ela, levou sua bolsa com carteira, celular e outros pertences. Minutos depois, Dalva, que permaneceu chorando no local, foi abordada por um homem que se identificou como policial Freitas, e que a chamou para entrar em seu automóvel.
Em um viaduto próximo, os dois avistaram Vinícius Romão, e Dalva o identificou como sendo o ladrão. Segundo a rádio Globo, o ator estava voltando de seu trabalho como vendedor em um shopping na região, função que ele desempenha para complementar a renda. Após o reconhecimento de Dalva, o policial Freitas imediatamente sacou a arma e revistou Vinícius, que não estava com nenhum dos pertences da vítima.
Mesmo sem portar os objetos da vítima, o ator foi algemado, encaminhado ao 25º Distrito Policial do Engenho Novo, e registrado como flagrante. Em seguida, ele foi levado à Casa de Detenção Patrícia Acioli, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio, onde ainda se encontra preso.
Segundo o advogado de Vinícius, Nogueira de Abreu, não é incomum esse tipo de arbitrariedade por parte da polícia, principalmente quando se trata de pessoas negras. “O que houve, na realidade, foi um reconhecimento precipitado, que não foi apurado”.
Nogueira ainda relatou que a liberdade provisória do artista foi solicitada, mas que o juíz responsável pelo caso não se manifestou até o momento em relação a nenhum requerimento feito pela defesa – o advogado também solicitou gravações de uma câmera localizada em frente ao ponto de ônibus em que Dalva foi abordada.

DONOS DO MUNDO & ESPIONAGEM SEM FRONTEIRAS:

Jornal do Terra
Obama analisa opções para espionagem telefônica, diz jornal
Uma das opções daria fim ao programa de coleta de dados telefônicos
Obama sorri durante evento na Casa Branca Foto: ReutersObama sorri durante evento na Casa BrancaFoto: Reuters
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O governo de Barack Obama está estudando quatro opções para definir a espionagem telefônica da NSA, informa o Wall Street Journal. A opção escolhida da administração do presidente americano estaria perto de ser usada, a partir do dia 28 de março.
A primeira proposta sugere que os dados de telefonia fiquem com as empresas de telecomunicações americanas, a NSA (agência de segurança nacional) pediria apenas os dados de pessoas envolvidas com o terrorismo; na segunda, outra agência governamental ficaria com os dados; outra opção propõe que os dados devem ser armazenados por outras instituições, sem ser do governo ou empresas de telefonia; por último, o governo terminaria com o programa de armazenamento de dados telefônicos.
Ainda segundo o jornal, não há apoio dos membros da administração para alguma opção. As companhias de telefonia afirmam que não foram procuradas sobre a proposta.  

SP: Justiça determina correção do FGTS pela inflação

Jornal do Terra

SP: Justiça determina correção do FGTS pela inflação

Juiz determinou que os valores sejam corrigidos mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor


Um trabalhador de São Paulo ganhou na Justiça o direito de ter sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corrigida pela inflação. A decisão é do juiz federal da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, Djalma Moreira Gomes, que julgou procedente a ação e determinou que os valores sejam corrigidos, desde 1 de janeiro de 1999, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em substituição à Taxa Referencial (TR).
De acordo com a Justiça Federal de São Paulo, o trabalhador alega que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser capaz de conferir atualização monetária às contas do FGTS. Ele afirma que a taxa sempre fica aquém da inflação, o que resulta em uma redução, ano a ano, do poder de compra do capital depositado.
saiba mais
Atualmente, as contas são corrigidas pela TR, mais 3% ao ano – a TR tem ficado perto do zero. Na decisão, o juiz afirmou que a Constituição Federal de 1998 assegurou que o FGTS é uma garantia ao trabalhador e corresponde sempre à remuneração atualizada quando o funcionário é demitido injustificadamente do trabalho.
“A norma legal que estabeleça critérios de atualização monetária dos depósitos do FGTS deve se ater a essa regra constitucional – ou assim ser interpretada, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, diz a decisão.
De acordo com a Justiça, a lei que estabelece a correção do FGTS atualmente diz que “os depósitos serão corrigidos monetariamente e que a atualização se dará com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança”. Para o juiz, o texto é contraditório e suas diretrizes são mutuamente exclusivas.
O juiz ainda afirmou que se o índice escolhido pelo legislador não conseguir recuperar o valor aquisitivo da moeda, ele é inconstitucional e deverá ser desprezado e substituído por outro capaz de cumprir o que a Constituição exige.
Com isso, o magistrado entendeu que o melhor índice para a correção monetária é o INPC, que é calculado pelo próprio Estado, por meio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O Terra entrou em contato com a Caixa e aguarda um posicionamento do banco.

ATUALIZE SEU PASSAPORTE: Nova regra do passaporte dificulta embarque de brasileiros para a europa

Nova regra do passaporte dificulta embarque de brasileiros para a Europa

Acordo entre 26 países do continente exige documento com, no mínimo, três meses de validade


Do R7*
PF: há reclamações de passageiros devido ao passaporte todo dia
Wilton Junior/03.10.2010/Estadão Conteúdo

Uma norma que passou a valer em julho de 2013 está pegando de surpresa muitos brasileiros com viagens marcadas para a Europa. O novo acordo tem como base o tratado de Schengen, que regulariza a circulação de turistas em 26 países europeus.

A nova regra impede de sair do Brasil os passageiros que não tiverem passaporte com validade mínima de três meses depois do retorno previsto para o Brasil.

Por exemplo, se o viajante pretende ficar 20 dias no seu destino, no momento do embarque o passaporte deve ter validade de três meses e 20 dias. No caso de uma viagem de um mês, a validade mínima é de quatro meses.

De acordo com a Polícia Federal do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, não existe um registro com o número de brasileiros que foram impedidos de embarcar nessas condições, mas o órgão afirma que esses casos acontecem diariamente.

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Os países que fazem parte do tratado de Schengen são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça.

Novo passaporte

Para evitar imprevistos com o documento, é importante pedir um novo passaporte antes do vencimento do atual. O primeiro passo para o processo é o preenchimento do formulário eletrônico de solicitação no site da Polícia Federal.

Após o cadastro, a GRU (Guia de Recolhimento da União) será emitida e o boleto deverá ser pago antes da data de vencimento — o valor é de R$ 156,07.

O próximo passo é comparecer ao posto do Departamento de Polícia Federal, escolhido no momento do pedido do passaporte, com o comprovante de pagamento, protocolo de solicitação e documentos originais. É fundamental levar o passaporte antigo, mesmo que ele ainda esteja dentro do prazo de validade.

Segundo informações da PF, o prazo de entrega do documento é de até seis dias úteis e o processo pode ser acompanhado por meio do site.

*Colaborou Naiara Araújo, estagiária do R7

CONCORRÊNCIA DE MERCADO: WhatsApp, Viber anunciam ligação grátis para fixo.

Jornal do Terra
TECNOLOGIA

Competidor do WhatsApp, Viber anuncia ligações grátis para fixos

Oferta vale para qualquer telefone fixo no Brasil a partir desta terça-feira

Em palestra, o fundador do WhatsApp Jan Koum anunciou que o aplicativo permitirá chamadas de voz no segundo semestre deste ano Foto: ReutersEm palestra, o fundador do WhatsApp Jan Koum anunciou que o aplicativo permitirá chamadas de voz no segundo semestre deste anoFoto: Reuters
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O aplicativo de mensagens instantâneas Viber anunciou que vai oferecer ligações gratuitas para telefones fixos no Brasil. A oferta começa nesta terça-feira e vale por, no mínimo, duas semanas. Depois, a cada semana que o envio de mensagens de texto dentro do app crescer 25%, as ligações grátis serão prorrogadas por mais sete dias.
A novidade será oferecida por meio do serviço Viber Out da empresa, que permite aos usuários fazer ligações para qualquer número de telefone por taxas mais baixas, similar ao Skype. O anúncio veio um dia depois de o WhatsApp divulgar que terá um serviço de voz a partir do segundo semestre deste ano.
saiba mais
Segundo o site de análises de aplicativo App Annie, o Viber estava em segundo lugar no ranking de downloads da App Store no Brasil no final de semana, deixando o WhatsApp em quinto lugar. No mesmo final de semana, o Whats App sofreu uma falha no servidor e parou de funcionar por horas.
Outros aplicativos de mensagens instantâneas relatam ter tido aumento nos downloads depois da divulgação da compra do WhatsApp pelo Facebook. O app alemão Telegram Messenger, por exemplo, ganhou 4,95 milhões de novos usuários somente no domingo após a falha do WhatsApp.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

OPOSIÇÃO SINDICAL QUIMICOS E BARCARENA



OPOSICÃO SINDICAL QUÍMICOS DE BARCARENA

Foi com um misto de frustração e revolta que os trabalhadores(as) da Hydro Alunorte,receberam o anuncio do resultado da do programa d PR na empresa. Frustração pela expectativa gerada pela atitude tomada pela vizinha Albras que reconhecendo o esforço de seus funcionários(as) pagou o mesmo valor da PR para todos, 3,7 salários base.
Como a Albras e Hydro Alunorte pertencem ao mesmo grupo econômico, NOSRK HYDRO, se justifica a expectativa gerada nos trabalhadores (as)
Revolta pela omissão e incompetência da direção do Sindicato que se fingiu de morto e abandonou os trabalhadores a Própria sorte, não moveu um músculo para Garantir um resultado mais justo para a categoria. A direção do Sindicato há muito tempo abandonou os trabalhadores(as) haja vista que desde de novembro de 2013 não aparece na frente da fábrica. O resultado da PR foi adiado por duas vezes e o presidente do sindicato não teve a coragem de informar os funcionários (as) do adiamento.
Em nenhum momento O Presidente do Sindicato levou a sério a discussão da PR deixando a empresa a vontade para aprovar metas impossíveis de serem alcançadas e aprovar tudo o que queriam. Um absurdo a falta de compromisso com a categoria 
abemos que a parada para limpeza de uma bateria de precipitadores ao mesmo tempo foi determinante para o mau resultado da PR (participação nos resultados), quem foi o responsável por deixar uma bateria inteira de precipitadores fora de operação¿ porque o “chão da fábrica”, como o diretor da Hydro Alunorte gosta de chamar os trabalhadores sem poder de mando, foram penalizados¿ quem foi o responsável por esta falha de planejamento que prejudicou todos os trabalhadores(as) da empresa¿. Este fato provocou gastos de milhões de reais e uma queda na produção de alumina.
Não sabemos quem provocou a parada nos precipitadores, mais é de conhecimento de todos quem são os responsáveis pelo seu retorna rotina operacional da fábrica, os trabalhadores(as), ou o “chão da fábrica” como prefere o diretor da empresa.
Por tudo isso se esperava uma atitude como a tomada pela nossa vizinha Albras, que reconheceria de fato o esforço dos trabalhadores(as) para retomar a produção da fabrica que foi conseguido com êxito, mais não sem muito trabalho e dedicação.