Emissão de CATs
HSBC é multado em R$ 500 mil por não informar casos de LER
Deixar
de emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho para trabalhadores
diagnosticados ou com suspeita de Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio
Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (LER/Dort) é tratar de forma
indigna e discriminatória os empregados. O mesmo vale para a dispensa de
portadores da doença ocupacional, que expõe homens e mulheres ao
desemprego sem que eles possam concorrer em condições de igualdade no
mercado de trabalho. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, que não conheceu do Recurso de Revista impetrado pelo HSBC
Bank Brasil. Assim, foi mantida a condenação da instituição, que deve
pagar R$ 500 mil a título de indenização por dano moral coletivo por não
emitir as CATs.
Relator
do recurso, o ministro Walmir Oliveira da Costa apresentou dados da
Previdência Social que comprovam o crescimento dos casos de LER/Dort no
ambiente bancário. Segundo ele, entre 2000 e 2005, tais problemas
afastaram do trabalho mais de 25 mil bancários, o equivalente a 5% da
categoria. Isso deixa claro, continua o relator, o grau de
potencialidade do dano causado aos trabalhadores pelos distúrbios
ortomoleculares. O valor da indenização, de acordo com ele, é
satisfatório para demonstrar ao setor que a adoção de medidas que
comprometam a saúde dos profissionais é reprovável.
A
Ação Civil Pública que deu origem ao caso foi ajuizada pelo Ministério
Público do Trabalho da 9ª Região, após denúncia do Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região. O
sindicato afirmou que o HSBC se recusava a emitir os CATs dos empregados
que apresentavam quadro de LER/Dort, elaborava perfil profissiográfico
previdenciário tendencioso, demitia funcionários sem condições de
trabalhar e não possuía programa de recolocação.
Citando
o artigo 169 da Consolidação das Leis do Trabalho, o MPT informava que
não seria facultada à empresa a emissão dos certificados, pedindo
punição ao banco por descumprir obrigação legal. A ACP pedia a suspensão
das rescisões dos contratos de trabalhadores quando houvesse dúvida
sobre sua saúde. Em sua defesa, o HSBC alegou que a emissão não era
obrigatória e que os casos duvidosos eram encaminhados ao INSS. De
acordo com o banco, nenhum funcionário com suspeita de LER/Dort deixou
de ser analisado.
No
entanto, por entender que a atitude foi prejudicial ao meio ambiente do
Trabalho, a 7ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou o banco por danos
morais coletivos. A decisão incluída determinação para que o HSBC
deixasse de encaminhar informações espontaneamente ao INSS, para
subsidiar os trabalhos de perícia médica. Além disso, a instituição não
deveria manter contato com as áreas de perícia do INSS para trocar
informações sobre os empregados. A indenização de R$ 500 mil, com multa
de R$ 500 por dia de atraso em caso de descumprimento das orientações,
seria revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Em março de 2013, a Telefônica foi condenada
pela mesma razão. O TRT da 15ª Região puniu a empresa com indenização
de R$ 600 mil por dano moral coletivo por deixar de emitir a CAT se não
houvesse provas de que a lesão ou acidente de trabalho tivesse relação
direta com a atividade exercida pelos empregados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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