PUBLICIZAÇÃO & AMORDAÇA JUDICIÁRIA: Justiça ordena censura a Repórter Brasil em caso de fiscalização de trabalho escravo
Foto: Leonardo Sakamoto
Justiça ordena censura em caso de fiscalização de trabalho escravo
A pedido da empresa Pinuscam – Indústria e Comércio de Madeira Ltda, o juiz titular da 43a Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Miguel Ferrari Júnior, ordenou a censura de informações sobre uma ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho divulgada pela Repórter Brasil. A operação resultou no resgate de 15 trabalhadores de condições análogas às de escravo, em Tunas do Paraná (PR), em 2012.
A
empresa obteve uma liminar que obriga a Repórter Brasil a retirar de
seus sites “qualquer informação que associe o nome da autora à
exploração escravagista do trabalho”, sob pena de multa diária de R$ 2
mil. A Repórter Brasil está recorrendo da decisão.
A
informação sobre a operação teve como fonte o Ministério do Trabalho e
Emprego e integra, no site da Repórter Brasil, uma seção em que estão
listadas as operações de fiscalização nas quais o poder público afirma
ter encontrado escravos desde 2003. Entre elas, a fiscalização na
Pinuscam.
A
empresa entrou com a ação temendo que a informação poderia causar danos
à sua imagem. Ela firmou um acordo judicial, em dezembro de 2012, sobre
o caso e o cita como exemplo de que não havia problemas sob sua
responsabilidade.
“Um
acordo não significa, em hipótese alguma, reconhecimento de
inexistência de prática de trabalho análogo ao de escravo. É só uma
forma de solução do conflito judicializado”, afirma Luercy Lopes,
procurador do Ministério Público do Trabalho no Paraná, responsável pelo
caso. “Pelo contrário, o fundamento de vários pedidos formulados nas
medidas ajuizadas foi justamente a existência dessa modalidade de
exploração de trabalhadores, conforme se apurou nas inspeções,
realizadas nos locais de trabalho, pelos auditores fiscais e pelos
representantes do MPT”, completa.
Dados
sobre ações de fiscalizações e resgates pelo governo brasileiro são de
caráter público e acessíveis a qualquer cidadão ou jornalista. Impedir a
divulgação dos resultados dessas operações é cercear a sociedade de
informações de interesse público que têm sido veiculadas cotidianamente
por sites, TVs, rádios, jornais e revistas desde que o país criou seu
sistema de combate ao trabalho escravo contemporâneo em 1995. E,
portanto, dificultar o combate a esse problema.
“As
informações sobre fiscalizações do Ministério do Trabalho e do
Ministério Público são de domínio público, de livre acesso a todos os
cidadãos. É um absurdo cogitar que, de uma hora para outra, o site não
possa dar a seu público conhecimento de informações públicas”, afirmou
Carlos Bezerra Júnior, deputado estadual pelo PSDB, autor da lei
paulista de combate ao trabalho análogo ao de escravo.
Já
o secretário executivo da Comissão Nacional para a Erradicação do
Trabalho Escravo, José Guerra, diz que “a publicização de casos de
fiscalização de trabalho análogo ao de escravo pelos veículos de
comunicação tem um papel central no combate a essa forma de exploração
no país”. A comissão integra a estrutura da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República.
Como
a liminar impede que a Repórter Brasil divulgue informação relacionando
a empresa à exploração de trabalho escravo e considerando que é
impossível tratar do assunto sem explicá-lo, isso impossibilita a
divulgação do caso pelo site da organização.
O processo corre sob o número 1064878-54.2013.8.26.0100
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