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REPONDO O CAIXA
Previdência intensifica ações para cobrar de empresas despesas com acidentes de trabalho
O
empregador é devedor de saúde, devendo cuidar da saúde de seus
empregados com a mesma diligência que cuida da sua saúde e de seus
familiares.Previdência intensifica ações para cobrar de empresas despesas com acidentes de trabalho
Apesar disso, a legislação infortunística que obriga o empregador a assegurar emprego digno e de qualidade, em meio ambiente equilibrado, livre de riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais, não é cumprida, no geral pelo empregador, que desrespeitando seu dever de agir com responsabilidade social, submete seu empregado a laborar em meio ambiente desequilibrado, sem eliminação dos riscos, por uma visão equivocada e patrimonialista de que investir em prevenção significa custos e não investimento que é.
Sabedor dessa realidade, o governo conseguiu aprovar no Congresso Nacional duas das mais significantes ferramentas, o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) e o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), ferramentas essas à disposição da administração pública, que se bem usada, poderá contribuir para obstacularizar a continuidade das práticas dos vícios costumeiros existentes no sistema, que permitiu ser reconhecido no cenário além fronteiras como o “Campeão Mundial em Acidentes do Trabalho”.
http://www.pco.org.br/conoticias/mov_operario_2007/2ago_cipeiro.html
http://www.cut.org.br/content/view/2679/170/
http://www.camaracascavel.pr.gov.br/news.php?news=731
Apesar de as duas ferramentas terem sido legalmente aprovadas no Parlamento Brasileiro, por pressão econômica, o governo as vem flexibilizando e adiando inadmissilvemente sua entrada em vigor, na forma legal aprovada.
Quanto ao NTEP, por uma reação conjunta dos interesses econômicos, aliado ao corporativismo da própria área das perícias médicas, a ferramenta foi flexibilizada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) que já sofreu o repúdio da Procuradoria do Trabalho, que emitiu notificação recomendatória aos peritos do INSS para que deixem de fraudar o NTEP, respeitando-se o critério da concessão do benefício acidentário, pelo critério objetivo, previsto na Lei 11.430 de 26/12/2006, desconsiderando-se a flexibilização trazida pelo art. 3º da IN 31, introduzindo ao arrepio da Lei (11.430/06) o conceito de nexo de natureza “não causal” - o nexo técnico profissional ou do trabalho - o nexo técnico por doença equiparada a acidente do trabalho ou nexo técnico individual e nexo técnico epidemiológico previdenciário, a teor do artigo intitulado,
"NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA, SANDRO EDUARDO SARDÁ, Procurador do Trabalho em Chapecó-SC, notificou os peritos do INSS a deixarem de fraudar o NTEP, com a advertência expressa de sansões decorrentes das medidas jurídicas cabíveis”.
Fonte: ADITAL, Avanço social - http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?
lang=PT&cod=31632
Atendendo o INSS a um reclamo geral da sociedade civil organizada, gradativamente, a autarquia vem se empenhando por dar cumprimento ao disposto no art. 120 da Lei n.º 8.213/91, que dispõe, que “nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”.
Há uma cultura equivocada de muitos empresários que entendem que só porque recolhem o SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho) nos percentuais legais de 1 a 3% incidente sobre a folha de pagamento para custear as despesas com o auxílio doença-acidentária (B91 e B92), ficam isentos de responsabilidade dos acidentes que ocorram em seu meio ambiente laboral. Nada mais equivocado, porque a expressão “acidentes” significa um fato imprevisível. Ou seja, só poderá ser eximido de responsabilidade de ressarcir o INSS pelo benefício concedido ao infortunado, acaso o empregador prove haver cumprido os rigores da legislação infortunística, com investimento em prevenção e que apesar disso, o infortúnio laboral haja ocorrido.
Mas no caso do Brasil, este não é o fato que no geral ocorre, com essa visão errônea de que não há necessidade de se investir em prevenção, apenas porque se pague o SAT.
Aplaudimos a iniciativa do INSS por dar cumprimento ao disposto na Lei 8.213/91, exigindo-se do mau empregador que descumpre a legislação infortunística, o ressarcimento daquilo que a autarquia despendeu no custeio de benefício auxílio-doença, decorrente de omissão empresarial.
Mas por outro lado, reafirmamos o que já dissemos em outro artigo intitulado: “BENEFÍCIO NEGADO. Esse não é o INSS a que tem direito os segurados, por descumpridor de suas obrigações legais”.
Fonte: www.abrat.adv.br - http://www.fazer.com.br/layouts/abrat/default2.asp?cod_materia=2587
EM CONCLUSÃO.
O INSS tem que abandonar sua política adotada em choque de gestão para baixar seus custos operacionais, jogando sobre os ombros do trabalhador infortunado os vícios do sistema esgotado, de se conceder “alta médica programada”, apenas para baixar seus custos operacionais, dando-se efetividade ao direito de todo segurado não ter suspenso seu benefício auxílio-doença, enquanto persistir qualquer sequela incapacitante para o trabalho, como assegura a Lei 8.213/91 em seu artigo 86, que expressamente, dispõe:
“O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)”
Leia mais.
CORREIO BRAZILIENSE
Previdência intensifica ações para cobrar de empresas despesas com acidentes de trabalho
As empresas que têm registros freqüentes de acidentes de trabalho por não oferecerem condições e equipamentos de segurança aos empregados estão na mira da Previdência Social.
A Procuradoria Geral Federal já ajuizou 398 ações regressivas para cobrar dessas empresas o ressarcimento ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) do pagamento de indenizações e pensões por morte, aposentadorias por invalidez e benefícios por acidentes de trabalho. O montante corresponde a 37% das ações desse tipo que foram ajuizadas desde 1991 e que somam mais de mil.
Nota do Ministério da Previdência Social informa que a iniciativa tem o objetivo de recuperar mais de R$ 80 milhões. O cálculo dos valores a serem cobrados dos empregadores leva em conta o que já foi pago aos acidentados e uma estimativa do que ainda será repassado a eles na forma de benefício enquanto forem vivos
Os setores com mais ações são construção civil, indústria calçadista, de energia elétrica, agroindústria, metalurgia, mineração e indústria moveleira. Segundo o Ministério da Previdência Social, o Brasil perde por ano cerca de R$ 50 bilhões com acidentes de trabalho, o que equivale a 1,8% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de bens e serviços produzidos no país.
Fonte: Agência Brasil - http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/11/01/
economia,i=152108/PREVIDENCIA+INTENSIFICA+ACOES+PARA+
COBRAR+DE+EMPRESAS+DESPESAS+COM+ACIDENTES+DE+
TRABALHO.shtml
[Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br]
Em Seg 30/09/13 13:22, Adriana Nilda Rn escreveu:
Hola Luis , Tanto tiempo ! estuve leyendo las dificultades con que se enfrentan, respecto de la evaluación de los daños por parte de peritos, relacionados con accidentes laborales. Como sabes, cuento con amplia formación y vasta experiencia como Perito Psicóloga . Hace tiempo soy formadora (antecedentes de Cursos en Colegios de Psicólogos y otras Instituciones, en el tema) . Si todos acuerdan en JUTRA, puedo ofrecer para agosto o setiembre del próximo año (2014) el dictado de un Curso con dicho Tema cuyo desarrollo implica el abordaje de los métodos y técnicas psicológicas para la evaluación (diagnóstico) de posibles secuelas psicopatológicas (daño psíquico) emergentes por accidentes, mobbing, burnout, etc .
Espero tu respuesta y cuales serían las condiciones del dictado del Curso, si lo aprobaren. Mis afectuosos saludos. Psic. Adriana N. Rossini ( Argentina)
Adriana Nilda Rossini
- Cargo
- PSICOLOGA CLÍNICA en CONSULTORIO - DIAGNÓSTICOS - ASISTENCIA - SUPERVISIONES- ASESORAMIENTO Y FORMACIÓN EN EMPRESAS
- Informações demográficas
- Argentina | Atendimento médico psiquiátrico
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