CONCLUSÃO.
O
TST pacificou o entendimento pelo Enunciado 331 que a terceirização
para atividades fins da empresa é ilegal, gerando vínculo direto com a
empresa tomadora dos serviços. Mesmo nos casos em que a terceirização
possa ser considerada regular (atividades-meio), a empresa tomadora tem o
dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações legais pela
intermediária, pena de responder pelas verbas impagas aos empregados,
abrangendo todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
QUEDA DE BRAÇO.
Em
razão disso, tramita no Parlamento proposta de legalização de todo tipo
de terceirização para todas e quaisquer atividades, meio e ou fim, o PL
4.330, de autoria do Dep. Sandro Mabel. O maldoso projeto e caso seja
aprovado imporá o maior retrocesso social laboral ao país, encontra-se
pronto para ir a plenário da Câmara para votação. O movimento social
organizado, composto de atores sociais diversos, entidades
representativas de categorias diversas, dentre as quais, a
ANAMATRA/ANPT/CENTRAIS SINDICAIS, que integram o Fórum Nacional de
Combate à Terceirização, estão a postos, unidos, solidários, na luta
contra a aprovação do Projeto de Lei 4.330, em defesa da cidadania e
contra o retrocesso social.
A
razão do setor econômico estar empenhado na aprovação do precarizador e
maldoso projeto é meramente pela prevalência do interesse
patrimonialístico ao arrepio do social e da responsabilidade do capital
por assegurar a empregabilidade digna e de qualidade, em meio ambiente
de trabalho sadio, livre das usuais ocorrências de riscos de acidente do
trabalho e ou adoecimentos ocupacionais, que tem manchado a imagem do
país, campeão mundial em acidentes do trabalho.
Luiz Salvador – Presidente da ALAL, Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (www.alal.com.br), entidade que também integra o o Fórum Nacional de Combate à Terceirização.
Prática proibida
Oi é multada em R$ 17 milhões por terceirizar call center
A juíza Angela Konrath, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, aplicou multa de R$ 17,2 milhões à operadora de telefonia Oi por terceirização ilegal de atividade-fim. O caso foi julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que classificou o call center de empresas do setor como atividade-fim, e coube à juíza definir a multa. O cálculo levou em quantidade total de terceirizados da Brasil Telecom — incorporada pela Oi em 2009 — em todo o país e o valor arbitrado pelo TST por cada empregado terceirizado.
A
condenação é consequência de uma Ação Civil Pública ajuizada em 2002
pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina por conta da
terceirização de call centers pela Telesc, recém-privatizada e repassada
à Brasil Telecom. A ACP classificava o call center como atividade-fim, o
que tornaria sua terceirização irregular. Já a empresa afirmava que
tratava-se de atividade-meio, o que permitiria a prática.
Ao
determinar que call center é atividade-fim, o TST ordenou à empresa que
deixasse de terceirizar o serviço, sob pena de multa reversível ao
Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O Ministério Público do Trabalho
informou que tal obrigação não estava sendo respeitada pela Brasil
Telecom. Ao ser intimada, a empresa respondeu que a prática era
responsabilidade da “Brasil Telecom Call Center”, empresa subsidiária
que integra o mesmo grupo.
No
entanto, o MPT apresentou outro processo, em que a empresa alegou sua
ilegitimidade passiva para responder solidariamente com a Brasil Telecom
Call Center. O entendimento era de que ambas possuem personalidades
jurídicas e objeto social diversos. A juíza Angela Konrath entendeu que a
Brasil Telecom não pretendia utilizar-se de artifícios e contextos
fáticos mentirosos para se isentar da responsabilidade. Ela reconheceu
que a Brasil Telecom não possui ingerência sobre a subsidiária, mas
classificou como evidente que a terceirização das atividades de call
center continuava.
A
empresa informou que a decisão do TST não tinha alcance nacional, e que
o processo de Santa Catarina envolvia apenas o território estadual.
Assim, como possuía apenas dois terceirizados em Santa Catarina, a multa
tomaria apenas eles como base. A juíza da 3ª Vara do Trabalho de
Florianópolis, porém, disse que quando a ação foi ajuizada, a Telesc já
era controlada pela Brasil Telecom e, assim, atuava em todo o território
brasileiro. Ela afirmou que a decisão do TST possui alcance nacional,
circunstância que repercute nos desdobramentos, incluindo a execução da
multa aplicada no acórdão.
No primeiro semestre deste ano, a TIM Nordeste e a A&C Centro de Contatos foram condenadas
pela 4ª Turma do TST ao pagamento de indenização por dano moral
coletivo, no valor de R$ 6 milhões, por conta da terceirização de quatro
mil empregados que atuavam na área de call center. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.
Leia mais.
DANO MORAL
TIM é condenada por terceirização irregular
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas TIM Nordeste e A&C Centro de Contatos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 6 milhões, relativo à contratação ilícita de cerca de quatro mil empregados terceirizados que prestavam serviços na área de call center. Segundo o relator do processo, ministro Fernando Eizo Ono, o TST “tem decidido reiteradamente pela possibilidade de condenação de empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em caso de prática de atos violadores da legislação trabalhista que atingem número expressivo de trabalhadores".A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, requerendo que a TIM contratasse diretamente os empregados das empresas interpostas e se abstivesse de fazer novas terceirizações.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou que a
terceirização ilícita de serviços ligados à atividade-fim da empresa
resultou em dano moral coletivo, uma vez que prejudicou os direitos
trabalhistas dos empregados terceirizados, e manteve a sentença que
determinou à TIM contratar diretamente todos os empregados das empresas
interpostas que lhe prestavam serviços terceirizados. Ratificou ainda o
valor da indenização, "diante da dimensão dos fatos e o número de
envolvidos, da substancial capacidade econômica da empresa e do caráter
pedagógico/preventivo que reveste a condenação".
No
recurso ao TST, a TIM sustentou a licitude da terceirização, mas,
segundo o ministro Fernando Eizo Ono, a decisão regional está de acordo
com o entendimento do TST. O voto do relator foi aprovado por maioria,
ficando vencido o ministro João Oreste Dalazen. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.RR 110200-86.2006.5.03.0024
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