segunda-feira, 21 de outubro de 2013

ATIVIDADE DE FIM: Oi é multada em R$ 17 milhões por terceirizar call center.

CONCLUSÃO.
O TST pacificou o entendimento pelo Enunciado 331 que a terceirização para atividades fins da empresa é ilegal, gerando vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. Mesmo nos casos em que a terceirização possa ser considerada regular (atividades-meio), a empresa tomadora tem o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações legais pela intermediária, pena de responder pelas verbas impagas aos empregados, abrangendo todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
QUEDA DE BRAÇO.
Em razão disso, tramita no Parlamento proposta de legalização de todo tipo de terceirização para todas e quaisquer atividades, meio e ou fim, o PL 4.330, de autoria do Dep. Sandro Mabel. O maldoso projeto e caso seja aprovado imporá o maior retrocesso social laboral ao país, encontra-se pronto para ir a plenário da Câmara para votação. O movimento social organizado, composto de atores sociais diversos, entidades representativas de categorias diversas, dentre as quais, a ANAMATRA/ANPT/CENTRAIS SINDICAIS, que integram o Fórum Nacional de Combate à Terceirização, estão a postos, unidos, solidários, na luta contra a aprovação do Projeto de Lei 4.330, em defesa da cidadania e contra o retrocesso social.
A razão do setor econômico estar empenhado na aprovação do precarizador e maldoso projeto é meramente pela prevalência do interesse patrimonialístico ao arrepio do social e da responsabilidade do capital por assegurar a empregabilidade digna e de qualidade, em meio ambiente de trabalho sadio, livre das usuais ocorrências de riscos de acidente do trabalho e ou adoecimentos ocupacionais, que tem manchado a imagem do país, campeão mundial em acidentes do trabalho.
 
Luiz Salvador – Presidente da ALAL, Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (www.alal.com.br), entidade que também integra o o Fórum Nacional de Combate à Terceirização.
 
Prática proibida

Oi é multada em R$ 17 milhões por terceirizar call center

A juíza Angela Konrath, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, aplicou multa de R$ 17,2 milhões à operadora de telefonia Oi por terceirização ilegal de atividade-fim. O caso foi julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que classificou o call center de empresas do setor como atividade-fim, e coube à juíza definir a multa. O cálculo levou em quantidade total de terceirizados da Brasil Telecom — incorporada pela Oi em 2009 — em todo o país e o valor arbitrado pelo TST por cada empregado terceirizado.
A condenação é consequência de uma Ação Civil Pública ajuizada em 2002 pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina por conta da terceirização de call centers pela Telesc, recém-privatizada e repassada à Brasil Telecom. A ACP classificava o call center como atividade-fim, o que tornaria sua terceirização irregular. Já a empresa afirmava que tratava-se de atividade-meio, o que permitiria a prática.
Ao determinar que call center é atividade-fim, o TST ordenou à empresa que deixasse de terceirizar o serviço, sob pena de multa reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O Ministério Público do Trabalho informou que tal obrigação não estava sendo respeitada pela Brasil Telecom. Ao ser intimada, a empresa respondeu que a prática era responsabilidade da “Brasil Telecom Call Center”, empresa subsidiária que integra o mesmo grupo.
No entanto, o MPT apresentou outro processo, em que a empresa alegou sua ilegitimidade passiva para responder solidariamente com a Brasil Telecom Call Center. O entendimento era de que ambas possuem personalidades jurídicas e objeto social diversos. A juíza Angela Konrath entendeu que a Brasil Telecom não pretendia utilizar-se de artifícios e contextos fáticos mentirosos para se isentar da responsabilidade. Ela reconheceu que a Brasil Telecom não possui ingerência sobre a subsidiária, mas classificou como evidente que a terceirização das atividades de call center continuava.
A empresa informou que a decisão do TST não tinha alcance nacional, e que o processo de Santa Catarina envolvia apenas o território estadual. Assim, como possuía apenas dois terceirizados em Santa Catarina, a multa tomaria apenas eles como base. A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, porém, disse que quando a ação foi ajuizada, a Telesc já era controlada pela Brasil Telecom e, assim, atuava em todo o território brasileiro. Ela afirmou que a decisão do TST possui alcance nacional, circunstância que repercute nos desdobramentos, incluindo a execução da multa aplicada no acórdão.
No primeiro semestre deste ano, a TIM Nordeste e a A&C Centro de Contatos foram condenadas pela 4ª Turma do TST ao pagamento de  indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 6 milhões, por conta da terceirização de quatro mil empregados que atuavam na área de call center. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.
 
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DANO MORAL

TIM é condenada por terceirização irregular

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas TIM Nordeste e A&C Centro de Contatos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 6 milhões, relativo à contratação ilícita de cerca de quatro mil empregados terceirizados que prestavam serviços na área de call center. Segundo o relator do processo, ministro Fernando Eizo Ono, o TST “tem decidido reiteradamente pela possibilidade de condenação de empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em caso de prática de atos violadores da legislação trabalhista que atingem número expressivo de trabalhadores".
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, requerendo que a TIM contratasse diretamente os empregados das empresas interpostas e se abstivesse de fazer novas terceirizações.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou que a terceirização ilícita de serviços ligados à atividade-fim da empresa resultou em dano moral coletivo, uma vez que prejudicou os direitos trabalhistas dos empregados terceirizados, e manteve a sentença que determinou à TIM contratar diretamente todos os empregados das empresas interpostas que lhe prestavam serviços terceirizados. Ratificou ainda o valor da indenização, "diante da dimensão dos fatos e o número de envolvidos, da substancial capacidade econômica da empresa e do caráter pedagógico/preventivo que reveste a condenação". 
No recurso ao TST, a TIM sustentou a licitude da terceirização, mas, segundo o ministro Fernando Eizo Ono, a decisão regional está de acordo com o entendimento do TST. O voto do relator foi aprovado por maioria, ficando vencido o ministro João Oreste Dalazen. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 110200-86.2006.5.03.0024

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