O Ministério Público do
Trabalho em Santa Catarina ajuizou ação civil pública contra a empresa
Eletrosul Centrais Elétricas S.A, em razão de graves irregularidades que
vem ocorrendo na empresa, com a implementação da nova política de operações.
Após 2 anos de investigações o MPT concluiu que os empregados da empresa vem
realizando procedimentos com perigo de morte, como as atividades em
rede de alta-tensão sem o acompanhamento de outro técnico, e outras não
normatizadas, em violação a NR 10. Apurou ainda que os operadores estão
com excesso de carga de trabalho, colocando em risco a saúde dos trabalhadores e a própria segurança do sistema.
De
acordo com o MPT, a implementação da política de assistência submete os
empregados a elevados níveis de stress e pressão, com jornadas acima de
10 horas, sem concessão de intervalo para alimentação ou observância
dos intervalos mínimos de 11 horas entre jornadas. Também foi comprovada
a supressão de horas extras sem devida indenização, não observância da
redução da hora noturna, dimensionamento inadequado do número de
operadores do sistema e falta de treinamentos adequados. Operadores contratados para uma jornada de 6 horas para os turnos de revezamento, ficam até 8 horas ininterruptas em atividade.
A
ação tem como um dos fundamentos o Relatório Global de Certificação dos
Operadores do Sistema, produzido pela própria Eletrosul. O documento
diz que “a alta vulnerabilidade está fazendo parte da condição de
trabalho dos profissionais avaliados, com um mínimo de 35% dos
operadores apresentando nível de stress que varia de médio superior e
superior. Ressalta ainda que “foi verificado irregularidade no ritmo de
execução das tarefas e tendência a fadiga, o que pressupõem indicativo
de estresse, falta de ânimo e disposição, bem como motivação rebaixada”.
Também
foi analisado pelo Ministério Público do Trabalho, o “Relatório das
Condições de Trabalho dos Operadores das Unidades (COSE, CROIs e
Subestações)”, elaborado por uma consultoria especializadacontratada
pela INTERSUL (Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil). O
levantamento aponta graves inadequações na organização do trabalho dos
operadores do sistema, resultando no aumento da carga cognitiva,
exacerbação do nível de atenção, elevados níveis de pressão e stress,
sobrecarga e simultaneidade das funções, ritmo de trabalho intenso,
redução do tempo de execução das tarefas, acúmulo e/ou desvivo de
função, descumprimento do intervalo mínimo de onze horas entre uma
jornada e outra, além de jornadas superiores a 12 horas. O estudo também
revela falhas no Sistema de Supervisão, Comando e Controle (SAGE), como
a realização de determinados procedimentos por um único operador, em
descumprimento a NR 10, riscos de acidentes no desempenho de atividades,
riscos de explosão de equipamentos e falta de manutenção dos materiais e
equipamentos.
No decorrer da investigação, o MPT tomou o
depoimento de mais de 50 operadores do sistema, nos Estados do Rio
Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, comprovando a precarização das
condições de trabalho, de saúde e segurança dos operadores, bem como a
vulnerabilidade do sistema.
Para o procurador do Trabalho, Sandro Eduardo Sardá, que investigou a empresa e ajuizou a ação civilpública
“fica absolutamente evidente a precarização das condições de trabalho,
de saúde e de segurança dos empregados, mas também do próprio sistema de
transmissão de energia elétrica, por razões meramente financeiras, isto
é, ampliação do lucro da empresa. A inadequação da organização do
trabalho é evidente, pois os operadores vem trabalhando em turnos de
revezamento de no mínimo 8 horas, quando não de 10 ou 12 horas, e
submetidos a uma sobrecarga de trabalho, stress e pressão absolutamente
inadequado, principalmente em se tratando de atividades de transmissão
de energia, serviço essencial, ao qual pequenos erros de procedimento
podem adquiri grandes proporções, com danos graves e até irreparáveis
aos trabalhadores da empresa, a própria empresa a toda a sociedade.
Todos os operadores do sistema da empresa estão sendo submetidos a
condições inadequadas de trabalho, mas o caso de Curitiba é extremo com
operadores trabalhando 18 dias sem folga, com jornadas superiores a 10ª
diária e a prestação habitual de 60 a 70 horas extras/mês”.
O
subdimensionamento do número de empregados na empresa também foi
constatado pela consultoria contratada pela INTERSUL. Demonstra que “em
termos físicos, a Eletrosul aumentou em 74% a potência instalada,
praticamente dobrando o número de subestações (…). Por outro lado, o
crescimento do número de empregados foi de apenas 31% no mesmo período,
sendo que o número de operadores diminuiu em quase 40%. (…) Essa
situação elevou o grau de risco tanto do sistema elétrico, quanto dos
profissionais que atuam nele, conforme demonstram os aspectos de falhas
descritos”.
Segundo Sardá, a ação civil é a típica atuação em
prol do bem comum que busca não só proteger os empregados, como a
própria empresa que vem adotando riscos excessivos e sem base legal, e
também a sociedade em geral, “pois estamos diante de um serviço
essencial, a energia elétrica, que em caso de um colapso pode gerar
danos graves e irreparáveis”, ressalta.
Na
ação o MPT pede que a empresa seja proibida de realizar procedimentos
em rede de alta-tensão de forma individual e procedimentos não
normatizados que exponham os operadores e técnicos em operação de risco.
Exige a jornada de 6 horas em turnos de revezamento, com a manutenção
do sistema de 4 folgas, intervalo de alimentação de uma hora em jornadas
superiores a 6 horas, bem como intervalo de mínimo de 11 horas entre as
jornadas. A empresa também deverá fazer o dimensionamento adequado do
número de operadores e técnicos de operação, pagamento das horas extras
excedentes da 6ª diária para os empregados que trabalham em turnos de
revezamento, pagamento de uma hora extra diária em razão da
não-concessão do intervalo para alimentação, pagamento de horas extras
em razão a não observância do intervalo de 11 horas e das diferenças
salariais em razão da supressão de horas extras.
A indenização
por danos morais individuais foi estipulada em R$ 50 mil por trabalhador
e a indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 20 milhões.
Figuram como réus na ação, o diretor-presidente e o diretor de operação
da empresa.
A ação civil pública de nº 11.032-48.2013.5.12.0014 tramita
na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis e abrange os operadores e
técnicos de operações dos três estados do sul, onde a empresa atua.
A EMPRESA:
Eletrosul
Centrais Elétricas S.A. é uma empresa subsidiária da Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. Eletrobrás e vinculada ao Ministério de Minas e
Energia. Foi constituída em 23/12/1968 e autorizada a funcionar pelo
Decreto nº. 64.395, de 23/04/1969. É uma sociedade de economia mista de
capital fechado, e atua nas áreas de geração e transmissão de energia
elétrica.
A empresa tem sede em Florianópolis, estado de Santa
Catarina, e atuação no Brasil, nos três estados da Região Sul, no Mato
Grosso do Sul e Rondônia, por meio da participação no Consórcio Energia
Sustentável do Brasil (ESBR), Norte Brasil Transmissora de Energia
(NBTE), Porto Velho Transmissora de Energia (PVTE), e Mato Grosso e
Pará, por meio do Consórcio Teles Pires Energia Eficiente.
Realiza
estudos e projetos, constrói e opera instalações de transmissão e de
geração de energia elétrica, investe em pesquisa e desenvolvimento,
fomenta o uso de fontes alternativas de energia, presta serviços de
telecomunicação e pratica outros atos de comércio decorrentes destas
atividades. Para isso, conta com um quadro funcional formado por 1.700
profissionais.
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