A partir de 8 de novembro portadores de necessidades especiais terão aposentadoria própria
Benefício será concedido livre do temido fator previdenciário
O direito à aposentadoria especial do deficiente começará a valer em pouco mais de um mês, no dia 8 de novembro.
O benefício será concedido sem o desconto do fator previdenciário, que diminui o benefício de quem se aposenta cedo.
Além disso, a aposentadoria poderá ser antecipada em até dez anos, dependendo da gravidade da deficiência.
Esse novo benefício foi aprovado pela presidente Dilma Rousseff em maio.
Desde
então, dois grupos de trabalho estudam a aplicação das regras que foram
definidas pela lei: um está classificando a funcionalidade dos
deficientes –ou seja, definindo os níveis de gravidade da limitação– e o
outro prepara a regulamentação.
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