Perda do antebraço em serviço de limpeza
leva a condenação indenizatória de R$ 600 mil Uma empresa da área de alimentos foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais e R$ 300 mil por danos estéticos em acidente de trabalho que causou a perda do terço proximal do antebraço esquerdo de trabalhadora que fazia serviço de limpeza. O local do acidente não atendia os requisitos de segurança da legislação.
Conforme
consta do processo, a autora realizava higienização do setor de
interfoliados raspando o chão com um pequeno rodo. Ao notar um pedaço de
carne enroscada na esteira, decidiu retirá-lo, sem promover o
desligamento da máquina, quando enroscou seu moletom e veio a sofrer o
acidente.
Para a 2ª Turma do TRT do Paraná, “a reparação do dano tem relação não apenas com a dor da vítima, mas também com o direito do agredido de ver o agressor punido, inclusive economicamente, de forma exemplar, isto é, tendo o alcance, inclusive, de desestimular a conduta antijurídica. Neste sentido, importante destacar o elevado poder econômico da reclamada, multinacional do setor de alimentos, descrita como a maior processadora mundial de carne de frango, bovina e suína. A filial brasileira dispõe de capital social de quatrocentos e dez milhões de reais e teve faturamento de 27 bilhões de reais, no ano de 2008”. “Com base nessas premissas, considerando a gravidade dos danos morais e estéticos sofridos pela reclamante, a alta reprovabilidade da conduta da reclamada, ao proporcionar meio ambiente em desacordo com o texto constitucional, de forma a atingir a saúde, a integridade física e psíquica e a honra da reclamante, a condição econômica da parte ré e o caráter punitivo-pedagógico, tenho como adequadas as importâncias requeridas na exordial”, completou o acórdão. O desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca foi o relator da decisão, da qual ainda cabe recurso. Informações referentes a este processo (TRT-PR-00846-2012-091-09-00-4 - Acórdão -38199-2013 - 2a. Turma),estão disponíveis no site www.trt9.jus.br . Texto: Nelson Copruchinski (41)3310-7313 imprensa@trt9.jus.br |
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