(*) Luiz Salvador
1% da população adulta detém 40% da riqueza mundial, indica estudo da Universidade das Nações Unidas.
Só
2% concentram metade da riqueza mundial, diz estudo. Os 50% mais pobres
da população respondem por apenas 1% da riqueza do planeta, aponta
órgão ligado às Nações Unidas; Brasil possui 1,3% da riqueza e 2,8% da
população mundial; quase um terço do patrimônio dos 10% mais ricos está
nos EUA. A renda pessoal está distribuída de maneira tão desigual no
mundo que os 2% mais ricos da população adulta detêm mais de 50% dos
ativos mundiais, enquanto os 50% de pessoas mais pobres detêm apenas 1%
da riqueza do planeta. Link: http://www.ufcg.edu.br/prt_ufcg/assessoria_imprensa/mostra_noticia.php?codigo=4339
Um outro mundo novo e melhor é possível e de inclusão social.
A ALAL – Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (www.alal.com.br)
defende esse ideário democrático e coloca à disposição dos
trabalhadores, numa sociedade planetária de inclusão social, uma
proposta de um novo modelo de relações de trabalho, num mundo novo, sem
fronteiras, com direitos recíprocos assegurados, de livre circulação,
com patamares de civilidade, direitos humanos, sociais, laborais,
previdenciários a serem erigidos numa legislação supra-nacional. Link: http://www.alal.com.br/materia.asp?cod_noticia=6065
Leia mais.
A outra economia que precisamos
Adital: www.adital.com.br
A outra economia que precisamos
Camila Piñeiro Harnecker
Havana, Cuba
Havana, Cuba
Imagen: Archivo Ecodes
Não se trata só de redistribuir riqueza; mas, sobretudo, de criá-la de forma justa
Não
há uma caracterização precisa do que constitui "outra economia”, mas
muitos achamos que se trata não só de redistribuir a riqueza, mas de
criá-la de modo diferente. A história nos ensina que enquanto existir
propriedade privada sobre os meios de produção, os interesses sociais
afetados por eles acabarão subordinados à "necessidade” de acumular
ganâncias e criar custos para triunfar na competência do mercado. Sob
uma organização econômica marcada pela propriedade privada e pelas
relações mercantis ou "de mercado”, ambas atomistas e excludentes, tanto
os produtores como os consumidores eventualmente veem as contribuições a
fundos sociais como um peso, e tentam se livrar da responsabilidade de
satisfazer as necessidades sociais. A solução, portanto, é reorganizar
os próprios ciclos de produção-consumo e não nos limitar a tentar
corrigir as suas falhas a posteriori. Onde está a justiça, quando se exclui da tomada de decisões aquilo que vai ser afetado por sua implementação?
Substituir a lógica da ganância por satisfazer necessidades sociais
Uma
«outra economia», portanto, tem que mudar sua lógica de funcionamento. O
mandato das empresas não pode consistir em maximizar a ganância. O
objetivo das relações de intercâmbio entre produtores e consumidores não
pode ser maximizar os benefícios de cada parte. Em ambos os casos se
ignoram os interesses de terceiros, afetados por estas atividades
econômicas. Parece ser mais racional que os agentes econômicos levem em
conta interesses sociais, pelo menos os dos grupos, sobre os quais pesam
mais diretamente, ou aos que mais se devem. Em lugar de aumentar
benefícios individuais definidos de modo estrito, os agentes econômicos
deveriam procurar a satisfação das necessidades e aspirações sociais; ou
o que é o mesmo, que estas sejam tomadas levando em conta o mais
possível a definição dos seus interesses individuais, de modo que possam
satisfazê-los simultaneamente.
Não há responsabilidade social sem participação
Porém,
não basta que os agentes econômicos prometam que vão levar em conta os
interesses sociais que serão socialmente responsáveis. Uma «outra
economia» precisa mudar a forma em que está organizada e, em particular,
a maneira em que as decisões são tomadas; é aí que está o poder. Sem a
participação de representantes de interesses sociais na tomada de
decisões não há garantia de que eles serão levados em conta, e, menos
ainda, que os que interpretam outros interesses como seus, correspondam à
realidade. A propriedade social dos meios de produção (entendendo
propriedade como um sistema complexo que determina o poder de controle e
gestão) não pode ser concebida sem a participação dos grupos sociais
mais afetados pela atividade desses meios. Assim, outra economia é, em
essência, uma economia em que as instituições (agentes e relações entre
eles) estão sob o controle social.
Democratização para articular interesses sociais
Este
autogoverno ou autogestão social, dada a heterogeneidade ou autogestão
de interesses, só é possível mediante uma democracia verdadeira que
permita a construção de interesses sociais a partir de interesses
individuais e grupais. A deliberação nos processos de tomada de
decisões, no padrão de uma moralidade solidária, é a via fundamental
para conseguir interesses que inicialmente poderiam parecer
irreconciliáveis. A gestão democrática das instituições econômicas leva
implícito o estabelecimento de relações sociais de associação e
cooperação em lugar de subordinação e competência.
Participação como meio fundamental para o desenvolvimento humano pleno
A
democratização das instituições econômicas deve ocorrer para
interiorizar não só os interesses sociais de grupos externos às
empresas, mas os interesses dos próprios trabalhadores. Seria
contraditório democratizar as empresas a partir de fora e ao mesmo tempo
ignorar os interesses daqueles que nelas trabalham. Uma «outra
economia» não são simples recursos do processo produtivo, mas leva em
conta a necessidade de desenvolver-se como seres humanos plenos: sendo
criativos, autorrealizando-se profissionalmente, relacionando-se
harmonicamente com outras pessoas e com a natureza; com capacidades que
possam ser alcançadas só mediante a sua participação na gestão. Os
diferentes modelos de democracia trabalhista que têm lugar nas empresas
autogestionadas devem, portanto, ser partes constitutivas da nova
economia; ainda que procurando articular os interesses grupais dos
coletivos trabalhistas com os sociais, pois devem reconhecer que a
riqueza que eles criam não é fruto só do seu trabalho coletivo, mas que
também a sociedade tem contribuído indiretamente, inclusive com gerações
anteriores de seres vivos.
Pluralidade privilegiando o futuro
Com
grandes riscos, a «outra economia» que precisamos é um sistema com uma
pluralidade de agentes que não exclui as formas empresariais e relações
de intercâmbio herdadas do passado (empresas privadas que contratam
trabalho assalariado e relações de mercado, respectivamente), mas
procura-se limitá-las a setores não estratégicos –excluindo também as
atividades relacionadas com necessidades básicas-, e regulá-las de modo
que respondam o mais possível à satisfação de necessidades sociais. O
que marca a diferença da economia que queremos é o predomínio das formas
empresariais e relações de intercâmbio que deixam entrever o futuro
desejado no presente: empresas geridas democraticamente por seus
trabalhadores e representantes dos interesses sociais relacionados; e
relações socializadas de intercâmbio horizontal.
A partir da concepção do controle macroeconômico
Tem-se
avançado na conceituação teórica e nas experiências práticas do que
poderiam ser as empresas autodirigidas. Afastando-nos da visão simplista
de «autonomia total contra subordinação total», a prática tem
demonstrado a necessidade e factibilidade de formas empresariais mais
complexas que permitam não só o controle dos trabalhadores, mas também,
quando for o caso, um controle compartilhado com os grupos influenciados
por atividades econômicas. Assim agora existem, além das cooperativas
tradicionais de autonomia absoluta de um só tipo de participantes, as
cooperativas de participantes múltiplos onde se podem incluir os
consumidores provedores, governos e organizações locais, assim como
outras formas de autogestão. Existem diferentes propostas de como
socializar as relações de intercâmbio: de um lado estão as que procuram
fazê-lo sem nelas intervir diretamente, só estabelecendo um ponto de
controle indireto mais estrito, que estabeleça os comportamentos
esperados, as sanções e prêmios correspondentes. Por outro lado, estão
os que defendem a necessidade de regulamentar os produtores,
consumidores e representantes de interesses sociais, e que se coordenem
explicitamente as suas necessidades de consumo e capacidades produtivas.
Nestes modelos de planificação democrática ou participativa, os
interesses sociais podem ser interiorizados de forma indireta, mediante a
intervenção na gestão de representantes de interesses sociais, ou de
forma indireta, através de um processo repetitivo de ajuste a posteriori entre a demanda e a oferta, onde os preços causem custos e benefícios sociais avaliados democraticamente.
Não
se concebe uma economia controlada pela sociedade sem um sistema
político realmente democrático que represente os seus interesses
mediante procedimentos democráticos, não só para escolher
representantes, mas também para decidir estratégias, pressupostos,
políticas macroeconômicas e programas sociais conformes. Mas a
institucionalidade da outra economia não se reduz a isto, nem sequer à
participação na gestão econômica de representantes de governos
democráticos. De fato, nem nos serve uma economia burocratizada e,
portanto, ineficaz. O controle social terá que ocorrer mediante vias
menos diretas ou mediante a intervenção de outras organizações que
representem mais efetivamente interesses particulares de setores
sociais. É necessário combinar a economia de atores descentralizados com
o controle social.
É
preciso perfilar uma visão mais clara e aplicável do entorno
macroeconômico que se requer. A experiência nos mostra que as relações
mercantis, longe de propiciar a coordenação econômica entre os atores
sociais, levam à desintegração social e atentam contra a sobrevivência
de formas empresariais alternativas. Pior ainda, sem o controle social
sobre a atividade econômica, esta acaba estando a serviço dos mais
poderosos, em lugar das maiorias. É necessário observar e levar à
prática os mecanismos de controle social direto ou indireto que sejam os
mais adequados para os diversos tipos de empresas, interesses sociais e
contextos onde se encontram.
(*)
Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr,
Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br),
Diretor do Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org),
assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do
corpo técnico do Diap, do corpo de jurados, do TILS – Tribunal
Internacional de Liberdade Sindical (México), do TMLS – Tribunal Mundial
de Liberdade Sindical (Colômbia), da Comissão Nacional de Relações
internacionais do CF da OAB Nacional e da Comissão de “juristas”
responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização
da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787,
2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br
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