segunda-feira, 21 de outubro de 2013

CONJUR: OAB Foca em Bandeira da Advocacia e consegue vitória.

BRIGAS SELECIONADAS

OAB foca em bandeiras da advocacia e consegue vitórias

Marcus Vinícius Furtado Coêlho - 28/03/2013 [Spacca]Logo após vencer uma antropofágica eleição para o comando do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o piauiense Marcus Vinícius Furtado Coêlho viu, no início do ano, as seccionais divididas. Quinze anos de paz regada a acordos de rodízio na Presidência acabaram em clima de inimizade. Hoje, passados nove meses, a entidade não mostra sequelas. Pelo contrário, adquiriu musculatura ao diminuir o tom dos discursos por punições a bandidos na sociedade e focar batalhas onde podia ser protagonista. O que tem dado bons resultados.
A primeira vitória foi a derrubada da Emenda Constitucional 62/2009, fruto da chamada PEC do Calote, que permitia ao poder público parcelar o pagamento de seus precatórios e fazer leilões para quem quisesse receber primeiro — e menos do que tinha direito. Em março, o Supremo Tribunal Federal declarou a norma inconstitucional.
A mais recente veio na última semana, quando a Câmara dos Deputados rejeitou, por maioria esmagadora, projeto de lei que pretendia acabar com o Exame de Ordem.
Nesse ínterim, o Conselho Federal assumiu brigas paulistas no Conselho Nacional de Justiça. A seccional bandeirante foi uma das que se opuseram à candidatura de Marcus Vinícius, mas teve o apoio dele contra norma do Tribunal de Justiça do estado que reduziu o horário de atendimento nos fóruns. A regra acabou suspensa por uma liminar confirmada pelo Plenário do Conselho. Reclamação contra outro tribunal com sede em São Paulo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, também foi encampada pela OAB no CNJ, que defendeu — e ganhou — o direito de a advocacia ter assento na comissão de concurso para juízes federais da corte.
Escolher as brigas — e os adversários — garantiu poder de fogo. O novo Código de Processo Civil, um dos projetos de lei mais polêmicos sobre temas jurídicos em tramitação no Congresso, tem a assinatura da Ordem em temas caros como a igualdade de honorários a serem pagos tanto pelo particular quanto pelo poder público em causas opondo Fazenda e cidadão, e as tão aspiradas férias dos advogados, com a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. O texto já passou pelo Senado e aguarda votação na Câmara.
As conquistas encorajaram a entidade a ser intérprete das manifestações de junho e encampar bandeiras pouco ligadas à classe, como a reforma política e o Saúde +10, projeto em que a autarquia propõe que o governo federal seja obrigado a gastar 10% do orçamento com o sistema público de saúde. Segundo Marcus Vinícius, o texto é de iniciativa popular e já conta com 2 milhões de assinaturas. 
O avanço deu ainda coragem ao Conselho Federal para mexer em um vespeiro: decidir se a quarentena a que se submetem juízes aposentados para advogar vale também para os escritórios dos quais são sócios. Por unanimidade, os conselheiros entenderam que sim. A decisão respondeu a uma consulta formulada há mais de três anos e causou polêmica. Na Justiça, a norma tem sido contestada, tendo sido derrubada liminarmente e, posteriormente, declarada válida pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal.
Estão na mira, agora, batalhas pela criação das sociedades individuais de advogados e da inclusão da classe no regime tributário do Simples, a criminalização da violação de prerrogativas e o pagamento de honorários sucumbenciais nas causas trabalhistas.
No próximo dia 23 de outubro, a Ordem faz a última audiência pública para entregar ao Ministério da Educação sua proposta para reformar o curso de Direito no país, após fazer audiências em todas as seccionais desde março. No próximo ano, devem sair também novas regras para os Tribunais de Ética da OAB — o que passa pela revisão das atuais restrições em vigor, como a que proíbe o marketing pelos profissionais.
Marcus Vinícius visitou a redação da ConJur no último dia 12 de outubro, acompanhado do presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos, Marco Antonio Innocenti, quando concedeu a entrevista.
Leia trechos da conversa:
ConJur — A última campanha pela Presidência da OAB foi muito disputada e criou dissensões principalmente em relação às seccionais de São Paulo e Paraná. Como está o quadro agora?
Marcus Vinícius — Está tudo pacificado. Fui homenageado pela Academia Paulista de Letras Jurídicas e o presidente Marcos da Costa, da OAB-SP, esteve sentado comigo na mesma mesa durante o jantar. O Paraná está totalmente integrado também. Vou, inclusive, fazer um evento em Foz do Iguaçu a convite da seccional. A Ordem hoje não tem mais aquele clima de oposição. Isso ficou na eleição. Eu chamei os que perderam e abri as portas. Basta ver os atuais integrantes das comissões. Além disso, várias vitórias de São Paulo tiveram a participação do Conselho Federal. Um exemplo foi a questão da redução do horário de expediente para atendimento a advogados no Tribunal de Justiça. Entramos no CNJ a favor da OAB de São Paulo. Outro exemplo foi o da manutenção do nome do indicado da OAB para compor a comissão de concurso do TRF-3, que conseguimos também no CNJ. Temos trabalhado em parceria. Em relação à OAB do Paraná, estamos na briga pela implantação dos novos tribunais regionais federais.
ConJur — Quais são hoje as principais bandeiras da OAB?
Marcus Vinícius — A Ordem é dos advogados, mas também do Brasil. Por isso, temos pautas corporativas e de defesa da sociedade. A pauta corporativa inclui a defesa da profissão, na qual podemos colocar o Simples dos advogados, a sociedade individual de advocacia, os honorários da advocacia trabalhista e a criminalização da violação das prerrogativas. Tem as pautas mistas, que ficam entre a valorização da profissão e a defesa da sociedade, na qual eu colocaria a questão do ensino jurídico, para a qual estamos estudando um novo marco regulatório, a do Exame de Ordem e a dos precatórios. Há também causas da República e da sociedade, que são também missões da Ordem, como a reforma política, a lei de defesa dos usuários de serviços públicos e o programa Saúde +10, que é um projeto de lei que propusemos.
ConJur — Em que pé está cada uma dessas batalhas?
Marcus Vinícius — Quanto à sociedade individual do advogado, estamos dialogando com o autor e o relator do projeto de lei da Câmara para dar celeridade ao assunto. Já existe a figura da sociedade individual no mercado, mas o Estatuto da Advocacia não permite para advogados. Como o Estatuto da OAB é uma lei específica, tem que ser alterado para se adequar a essa nova realidade.
ConJur — E por que que isso é bom?
Marcus Vinícius — Porque hoje temos 800 mil advogados e só 24 mil pessoas jurídicas. Há cerca de 500 mil advogados não formalizados.
ConJur — Mas eles não prestam serviços como autônomos?
Marcus Vinícius — Sim, e recebem pela pessoa física. Com a sociedade individual, poderão receber pela pessoa jurídica e ter um alívio tributário.
ConJur — E quanto aos demais projetos?
Marcus Vinícius — Também lutamos pela inclusão do advogado no Simples, do que já conseguimos aprovação neste ano no Senado. O assunto está na Câmara dos Deputados, com pedido de regime de urgência subscrito por todos os líderes partidários. E também estamos lutando pelos honorários da advocacia trabalhista. Conseguimos aprovação este ano na Câmara e o texto agora está no Senado. Já conseguimos aprovação na Comissão de Assuntos Sociais e o projeto foi para a Comissão de Assuntos Econômicos. Ter honorários na Justiça do Trabalho vai ser bom para todos. É o único ramo da Justiça onde as causas têm conteúdo econômico, mas não há honorários de sucumbência. É inadmissível essa discriminação. Com honorários, as reclamações serão mais realistas, haverá menos pedidos descabidos. Por outro lado, não se dará ao reclamante o custo completo do processo, que ele tem hoje. Além de ter que ir atrás dos seus direitos, ele tem que pagar sozinho os honorários, ou seja, assume o custo do processo, o que é uma injustiça.
ConJur — O que é o Saúde +10?
Marcus Vinícius — Dentre as causas da República, entendemos que a sociedade necessita do cumprimento do direito constitucional à saúde. A OAB, junto com diversas entidades, colheu 2 milhões de assinaturas e apresentou ao Congresso Nacional, como projeto de lei de iniciativa popular, a obrigação de que o governo federal gaste 10% do seu orçamento em saúde. E postulamos pela criação do cargo de auditor do SUS, porque queremos que haja controle da aplicação desses recursos.
ConJur — A iniciativa tem a ver com as manifestações populares de junho?
Marcus Vinícius — A população disse que queria saúde “qualidade Fifa”, e a OAB dá voz à sociedade. Assim como disse também que queria serviço público “qualidade Fifa”. Por isso, propusemos, em julho, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão para que o Congresso Nacional crie um Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos. Porque a Constituição, na Emenda Constitucional 19, há 15 anos prevê a necessidade de existência desse código, que nunca foi editado. O Supremo Tribunal Federal, pelo ministro relator da ação, Dias Toffoli, concedeu a liminar, reconheceu a mora do Congresso e determinou um prazo de 120 dias, que já está correndo, para que o Congresso legisle sobre a matéria. Se o Congresso não legislar nesses 120 dias, a OAB vai requerer ao ministro que aplique aos usuários dos serviços públicos os mesmos parâmetros do Código de Defesa do Consumidor em favor dos usuários de serviços públicos. O cidadão que necessita do hospital público e não tem o tratamento adequado tem que ter um organismo de reclamação, que pode ser o próprio Procon.
ConJur — E o contribuinte?
Marcus Vinícius — Temos priorizado a defesa da Constituição no que tange aos limites do poder de tributação do Estado. A OAB está estudando e iremos propor já no início do próximo ano um Código de Defesa do Contribuinte brasileiro. Estamos apoiando um projeto de lei que tramita no Senado que edita normas gerais do processo administrativo fiscal no Brasil, que nós não temos. O país não pode tratar as empresas como inimigas. Claro que respeitando o valor social do trabalho, o direito do consumidor, o respeito ao meio ambiente, mas respeitando também o direito das empresas de se desenvolverem, gerarem empregos e progresso para o país.
ConJur — A OAB também defende uma reforma política. Qual a proposta?
Marcus Vinícius — Essa é a mãe de todas as reformas. Vimos hoje nas manchetes dos jornais que o PCC está se articulando para ter candidatos para participar da cena política. Por que isso é possível no Brasil? Porque o sistema eleitoral permite a compra de mandatos, por meio de caixa dois de campanha, gastos que não possuem limites máximos fixados pela lei e nem pela Justiça, milhares de candidatos personalíssimos que impedem o controle sobre a campanha de cada um e fazem com que não haja discussão de propostas, de ideias e de projetos para o futuro. Por isso a Ordem, ao passo que defende a advocacia e também causas republicanas, entende que é compromisso dela, histórico inclusive, não se omitir na defesa de uma reforma política democrática que traga eleições limpas, criminalizando o caixa dois, fazendo com que haja discussão de propostas, ideias e projetos, e com que o eleitor tenha oportunidade de votar na lista de propostas do candidato em um primeiro momento e, no segundo momento, votar no candidato. Porque aí a população terá dois controles éticos.
ConJur — A OAB já terminou a proposta pedida pelo Ministério da Educação para uma mudança nos cursos de Direito?
Marcus Vinícius — Nós fizemos audiências públicas em todo o Brasil. No próximo dia 23 de outubro, na OAB, faremos a audiência pública nacional, em que iremos fazer a sistematização do que o Brasil todo propôs. Estamos ouvindo professores, estudantes, coordenadores de cursos, advogados e membros da sociedade para que possamos ter uma proposta de novo marco regulatório do ensino de Direito que seja construído a partir daqueles que vivenciam a experiência do ensino. Não será uma proposta fechada em gabinete. Fizemos audiências públicas em todos os estados. 
ConJur — Uma das ideias é aumentar o período para seis anos. A OAB vai encampá-la?
Marcus Vinícius —
 Não posso dizer ainda se a maioria pensa assim. Mas é preciso ter um último ano para que o cidadão direcione sua escolha profissional, seja ele o quinto ou um possível sexto ano. 
ConJur — De onde surgiu a ideia?
Marcus Vinícius —
 Firmamos um termo de cooperação com o Ministério da Educação com prazo de 12 meses. Ele foi subscrito em março deste ano. Até março do próximo ano, o novo marco deve ser editado. Uma das ideias é levar em consideração o resultado do Enade [Exame Nacional de Desempenho de Estudantes]. O exame recentemente mostrou que 30% das faculdades de Direito estão abaixo do mínimo considerado admissível, o que vai muito ao encontro do índice do Exame de Ordem. As faculdades que não são bem avaliadas no Enade acabam também não tendo boa aprovação no Exame de Ordem. Esses dois índices podem ser usados como critério da classificação das faculdades de Direito no Brasil, para que os alunos saibam em que faculdade estão ingressando. 
ConJur — Por que ter mais faculdades é ruim?
Marcus Vinícius —
 O que interfere na qualidade e no índice é ter um número de faculdades maior do que o de professores de qualidade. É o que acontece em alguns estados.
ConJur — O Exame de Ordem foi mantido em votação na Câmara dos Deputados. Como a OAB conseguiu essa vitória?
Marcus Vinícius —
 Temos que celebrar a vitória da cidadania brasileira com a manutenção do Exame de Ordem, em votação absolutamente expressiva na Câmara. Por acaso, era a votação da Medida Provisória do programa Mais Médicos. A OAB vê com muito reconhecimento a votação dos deputados, também agradece as lideranças partidárias. Praticamente todas foram a favor do Exame de Ordem. Apenas uma liderança, a liderança do PMDB, cujo líder é autor da proposta para acabar com o Exame de Ordem, se posicionou contrariamente. Mas ainda assim vai o agradecimento ao PMDB, porque, pelo placar, se percebe que até mesmo o partido, em sua maioria, votou a favor do Exame de Ordem. Se tivéssemos um pensamento materialista ou mercadológico, seria até melhor para Ordem não ter mais o Exame, porque ela teria um milhão a mais de novos bacharéis pagando R$ 700 de anuidade, ou seja, R$ 700 milhões a mais de arrecadação. E não teria a necessidade de elaborar um Exame. Hoje, ele é realizado em cerca de 200 lugares ao mesmo tempo em todo o Brasil. A Ordem contratou uma das empresas mais bem conceituadas na área do ensino, que é a Fundação Getúlio Vargas, para fazer o Exame. Ocorre que a OAB prefere fazer uma opção pela sociedade, que é defender a qualidade da prestação de serviço ao cidadão. Porque se o bacharel não consegue em diversas tentativas demonstrar ter a capacidade mínima para exercer a profissão, vai prejudicar o cidadão. 
ConJur — Nenhuma outra profissão tem esse filtro.
Marcus Vinícius —
 O Exame de Ordem é praticado em quase todo o mundo civilizado. É exigência na Itália, no Japão, no Chile, nos Estados Unidos, na Espanha, na Inglaterra. Onde o Estado de Direito é importante, relevante e tradicional, o Exame de Ordem é exigido. Depois, ao contrário das outras carreiras profissionais, no Brasil, nos últimos 20 anos, nós saímos de 200 para 1,3 mil faculdades de Direito. Só o Direito possui essa característica de ter ampliado em 1,1 mil faculdades. 
ConJur — Não se trata de reserva de mercado?
Marcus Vinícius —
 Apesar do Exame de Ordem, temos no Brasil cerca de 60 mil novos advogados por ano. São formados cerca de 120 mil estudantes por ano no Brasil. No último Exame de Ordem concluído, foram aprovados 30 mil. No atual, na primeira fase, foram 18 mil. Como são três exames por ano, há uma média de 60 mil aprovados. Sessenta mil é o número total de advogados na França. O Brasil passa a ter uma França por ano de novos advogados. Que reserva de mercado é essa? 
ConJur — Qual o motivo da nova regra do Exame, de que o candidato reprovado na segunda fase não precisa repetir a primeira ao tentar uma segunda vez?
Marcus Vinícius —
 O objetivo do Exame de Ordem não é escolher os melhores. Os melhores o mercado vai selecionar. O objetivo é selecionar aqueles que possuem o conhecimento mínimo. Se o candidato foi aprovado na primeira fase, surgem algumas hipóteses para a reprovação na segunda. Ou ele ficou nervoso na hora de uma prova prática, ou coincidentemente apareceu uma matéria que ele não dominava. Com a matrícula apenas na segunda fase na próxima tentativa, ele vai poder se concentrar no estudo da prova prática. 
ConJur — Ele nunca mais precisa repetir a primeira fase?
Marcus Vinícius —
 Se no Exame seguinte ele não conseguir aprovação na segunda fase de novo, daí terá que repetir o Exame completo a partir de então. Porque se na outra oportunidade ele foi reprovado, a presunção passa a ser de que não foram as hipóteses que mencionei que levaram o candidato a ser reprovado, mas que ele não tem um mínimo de conhecimento. 
ConJur — Há alguns anos a OAB tem assumido um discurso moralista ao tratar de investigações de corrupção que correm no Judiciário. Ao pedir penas, a Ordem não se desvia de sua vocação de ser a única a favor do direito de defesa?
Marcus Vinícius —
 A OAB não pode comentar o mérito de casos que estejam sendo submetidos a apreciação do Judiciário. Ela deve se preocupar com causas, não com casos. Nesse sentido, deve pautar sua atuação pelo que determina o artigo 44 do Estatuto da Advocacia, que é uma lei federal, que diz que cumpre à OAB a defesa da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito. Quando a Constituição assegura à OAB, entre as entidades de classe, a legitimação universal para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental; quando concede à OAB o direito de indicar dois membros para o CNJ, dois para o CNMP, e dá assento à Ordem nesses órgãos com direito de voz, na condiçãocustus legis; quando permite à OAB indicar um quinto dos membros dos tribunais e um terço dos membros do STJ, alternadamente com o Ministério Público; de participar dos concursos para juiz, para membros do Ministério Público, e para a advocacia pública; mostra que a Ordem possui sim voz na defesa da sociedade. E ao se posicionar como voz constitucional da sociedade brasileira, a OAB se fortalece como entidade e pode utilizar, e vem fazendo isso, essa força em favor da defesa da profissão.
ConJur — Dá para cuidar do advogado e do Brasil ao mesmo tempo?
Marcus Vinícius —
 A Ordem é mencionada 19 vezes pela Constituição. Ela surgiu na Revolução de 1930, no momento em que o Brasil passou a ter o voto das mulheres, a criação da Justiça Eleitoral, a ampliação da democracia, a diminuição das fraudes eleitorais, a população querendo participar mais da vida política do Brasil. Com a modernização do nosso país, é criada a Ordem dos Advogados do Brasil. Logo em seguida, a Ordem se opôs ao Estado Novo, à ditadura militar. Com um diálogo importante com o então ministro da Justiça Petrônio Portella, o então presidente da OAB Raimundo Faoro deu uma contribuição significativa para a anistia e para a democratização. Depois, participamos ativamente das Diretas Já e da convocação da Constituinte, momentos relevantes da história da República. Por isso digo que a OAB tem duas missões, a primeira é a valorização do advogado como instrumento essencial à defesa do Estado Democrático de Direito. E a segunda é a defesa de causas da República e da sociedade, com o objetivo de contribuir para a unificação do Estado Democrático de Direito. Essas causas não são excludentes, mas complementares. Na medida em que se luta por uma advocacia forte, milita-se por um cidadão respeitável, por uma sociedade justa. Quando se milita por uma sociedade melhor, o objetivo é a efetivação dos valores constitucionais. Para que a Ordem não caia na armadilha de ter posicionamentos contra o direito de defesa, ela deve se omitir de se manifestar sobre o mérito de questões sobre casos concretos, salvo quando ocorrer uma violação ou um abuso de direitos.
ConJur — Qual sua opinião sobre a forma como o Supremo julgou os acusados no processo do mensalão?
Marcus Vinícius —
 Esse é um caso que pode exemplificar o que eu acabei de dizer. A Ordem não pode ter opinião sobre o mérito da decisão do Supremo. Nós não podemos ter qualquer posição sobre essa matéria. Agora, ela pode e deve se manifestar, como fez, quando o ministro Ricardo Lewandowski é impedido de manifestar sua posição no julgamento. O fato de um ministro da Suprema Corte ter suas ideias censuradas significa uma ofensa à Constituição da República, à liberdade do julgador. Por isso a Ordem editou uma nota para que fosse assegurado o direito à divergência no Supremo Tribunal Federal.
ConJur — O que a OAB tem feito para valorizar o advogado?
Marcus Vinícius —
 O lema da nossa gestão é justamente esse: advogado valorizado e cidadão respeitado. Como primeiro ato da gestão, criamos a procuradoria nacional de defesa das prerrogativas. Por meio dela, a Ordem está ingressando nos processos judiciais, desde que o advogado requeira, para postular aumento de honorários. Como segundo passo criamos a Ouvidoria dos honorários. O advogado ingressa no site da OAB, digita seu caso, nós analisamos e, se realmente for um caso de injustiça contra o advogado e aviltamento dos honorários, a Ordem ingressa a favor do advogado. Sabemos que esse ingresso nem sempre é admitido pelo STJ. Mas mesmo quando o STJ não admite expressamente, ele leva em consideração, porque acaba aumentando os honorários. Essa é uma causa coletiva, de sobrevivência da profissão.
ConJur — A procuradoria da OAB pode ser acionada a partir do momento em que uma decisão não determina honorários dentro do parâmetro de 10% a 20% do valor da condenação, como previsto no CPC?
Marcus Vinícius —
 Com certeza. A OAB não tinha um setor destinado a defender profissionalmente esses casos. Fizemos um seleção, contratamos advogados. Hoje há uma estrutura com vários advogados só para essa procuradoria. O Conselho Federal atua diretamente nas causas que estão no âmbito de nossa competência, nos tribunais superiores e nos tribunais regionais federais. Mas nós também criamos um sistema de defesa de prerrogativa em todo o país. Fizemos recentemente o primeiro Encontro Nacional de Prerrogativas da OAB, com todos os presidentes de comissão de prerrogativas, com a procuradoria, com todos os procuradores de prerrogativas estaduais, para que eles pudessem traçar estratégias combinadas de defesa.
ConJur — A criminalização da violação de prerrogativas é um sonho antigo do advogado. Ele vai se concretizar?
Marcus Vinícius —
 É uma prioridade da nossa gestão. Tanto que estamos, no Congresso Nacional, lutando para aprovar a pena de 2 a 4 anos.
ConJur — O projeto de novo CPC é bom para a advocacia?
Marcus Vinícius —
 O projeto de novo CPC contempla bandeiras importantes da advocacia brasileira. Primeiro, as férias dos advogados, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não correrá prazo e não haverá audiência que necessite da presença de advogado. Depois, os prazos correrão em dias úteis apenas. Terceiro, os honorários advocatícios passarão a ter natureza alimentar, com tratamento de crédito trabalhista. Eles serão pagos ainda que a parte seja apenas parcialmente vencedora, tornando sem efeito a súmula do STJ que prevê a compensação de honorários. Eles poderão ser recebidos por pessoa física ou jurídica, à escolha do advogado, com inegável ganho tributário. Além disso, acabará a desigualdade hoje existente entre a Fazenda Pública e o particular. Haverá uma tabela progressiva de honorários, que valerá para o particular e para a Fazenda, de acordo com o valor da condenação. Quanto maior o valor, menor a porcentagem de honorários. O mínimo é de 1% a 3%, para causas milionárias. Não ficará mais a critério do juiz. O novo CPC também prevê honorários recursais, o que significa dizer que se o advogado terá que trabalhar mais por causa de um recurso, ganhará novos honorários, até atingir o percentual de 20%. 
ConJur — O texto aprovado reduz o número de recursos. Isso é conveniente?
Marcus Vinícius —
 O novo código muda a disciplina do Agravo de Instrumento. Atualmente, o advogado é obrigado, sob pena de preclusão, a agravar qualquer decisão interlocutória do juiz. O novo código aplica ao processo civil algo que já existe no processo eleitoral e no processo do Trabalho, que é o seguinte: não haverá mais Agravo de Instrumento para decisões interlocutórias, essas questões serão resolvidas no mérito do julgamento. Porque se o tribunal de Justiça julga Agravos, não está julgando causas, está julgando incidentes. Nós temos que transformar o tribunal de Justiça em um tribunal de apelação, que vai julgar questões. O novo CPC faz uma opção que, de certo modo, como não vai haver mais a preclusão, fará com que o advogado possa discutir todas as questões interlocutórias na Apelação, de uma vez só. 
ConJur — Mas isso não compromete uma liminar, uma medida de urgência?
Marcus Vinícius —
 Não. Para as medidas de urgência, o Agravo permanece. Esse é outro avanço do novo CPC. Você deixa de ter a atual polêmica sobre se determinada matéria deve ser apreciada em ação cautelar, em tutela antecipada, em tutela específica. O novo código acaba com o livro das cautelares e diz: "As tutelas são somente as de urgência", e ponto final. E cria também a tutela da evidência, que são aqueles casos que já estão sumulados, casos em que o direito é evidente e o juiz já antecipa o julgamento. 
ConJur — Não há risco de arbitrariedades?
Marcus Vinícius —
 Não. O juiz não pode deduzir. Ele tem que se basear na existência de uma súmula do tribunal, de uma jurisprudência reiterada. Se o juiz abusar, haverá o Agravo de Instrumento para conter. É importante registrar que nós precisamos mudar nossa cultura. Primeiro, por uma necessidade da efetividade das decisões judiciais. Se as decisões judiciais não forem efetivas, se o processo judicial for moroso, a sociedade deixa de acreditar no Judiciário. E isso é ruim para a advocacia. O advogado é valorizado quando a Justiça é célere. Essa é a experiência de quem atua na Justiça Eleitoral, na Justiça do Trabalho, que é um pouco menos lenta do que as outras. Os advogados acabam sendo mais valorizados. Porque as partes sabem que acontecerá algo no processo. Quando nada ocorre no processo, os advogados não são valorizados. Então, a cultura de que a demora do processo é boa para alguém tem que acabar no Brasil. Nós temos que criar a cultura da celeridade, com o respeito ao direito de defesa. A Constituição, desde a Emenda Constitucional 45, tem um novo princípio constitucional chamado “razoável duração do processo”. E se nós defendemos a Constituição, temos que defender como um todo. 
ConJur — Por que a Ordem é contra a PEC dos Recursos?
Marcus Vinícius —
 A Constituição quer um processo célere, mas com o direito à ampla defesa e com os recursos inerentes. São dois princípios constitucionais que devem ser integrados no processo. Seja por necessidade social, seja para cumprir a Constituição, nós temos que construir um sistema processual que esteja no equilíbrio. A Justiça rápida traz pacificação social e, portanto, cumpre a previsão constitucional da razoável duração do processo. E o direito ao contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal, com os recursos inerentes, trazem segurança jurídica e qualidade nas decisões judiciais. O processo tem que cumprir essas suas duas missões, que não são excludentes, mas complementares.
ConJur — O novo CPC faz isso?
Marcus Vinícius —
 Ele resolve parte do problema. Hoje, o sistema para oitiva de testemunhas no processo civil, por exemplo, é um convite à morosidade. Você não indica as testemunhas na inicial da ação, nem na contestação. Você não é obrigado, porque a lei diz que você pode indicar até dez dias antes da audiência. Então, todos deixam para indicar no último dia. Mas a parte que quiser fazer o processo demorar indica testemunhas que nunca são encontradas. Logo, a audiência não se realiza. Para uma audiência marcada não ocorrer basta que o endereço da testemunha tenha sido informado errado. A parte é, então, intimada a dizer qual é o endereço certo, logo, a audiência não se concretiza. Se uma testemunha ficar doente e apresentar um atestado, a audiência também não se realiza. Quem paga essa conta é o contribuinte, que movimenta a máquina do Judiciário e não tem um resultado. O novo CPC resolve o assunto. As testemunhas serão indicadas na inicial da ação e na contestação, e serão as partes que ficarão responsáveis por levar as testemunhas ao juízo, como acontece na Justiça do Trabalho e na Eleitoral. Outro exemplo: cada incidente processual hoje forma autos apartados. No novo CPC, tudo é disposto nas preliminares da contestação.
ConJur — Basta só mudar a lei processual?
Marcus Vinícius —
 O novo CPC é importante, mas não é suficiente para o processo célere. Nós precisamos também mudar a forma como os tribunais são administrados. Temos uma administração concentrada, amadora e não transparente dos tribunais. Concentrada porque os recursos da Justiça são aplicados nas cúpulas dos tribunais e não espalhados pelas varas e comarcas onde a Justiça e os processos correm aos milhões. Amadora porque não há um profissionalismo na gestão, e as gestões não são continuadas. Cada presidente inicia projetos novos sem ler o que foi feito na gestão anterior e sem planejar a próxima gestão. E não transparente porque não se sabe por que as decisões são tomadas, por que uma vara é criada em uma comarca que tem 5 mil processos e outra cidade que tem 50 mil processos não tem vara. Às vezes, a criação é feita porque aquela primeira comarca foi onde o presidente do tribunal começou sua carreira, conhece as pessoas ou quer fazer currículo. 
ConJur — O processo eletrônico é outra saída para acelerar o trâmite na Justiça. Por que a OAB tem se oposto?
Marcus Vinícius —
 Quando os trens começaram a circular, as tribos atiravam pedras porque pensavam que era algo endiabrado. A Ordem não vai atirar pedras nos trens. Ter um procedimento eletrônico pode contribuir para a economia de papel e também para uma maior celeridade, mas isso não pode ser implantado de forma açodada. Durante 10 anos foi permitido ao cidadão entregar por via eletrônica ou física sua declaração de Imposto de Renda. Hoje, ninguém mais quer entregar pela via física, todo mundo prefere a eletrônica. A Ordem defende que haja alternativa, a convivência do processo eletrônico e físico por um bom tempo. 
ConJur — Por quê?
Marcus Vinícius —
 Vivemos em um país em que a banda larga não existe na maior parte do território. Como ter processo eletrônico sem banda larga? Há casos de falta de estrutura em varas e comarcas, até mesmo de internet. Há juízes que trabalham sem internet. Essas aplicações lineares de uma decisão, não reconhecendo que o Brasil é um país continental de realidades díspares, demonstram uma falta de conhecimento e de sensibilidade. Apresentamos ao Conselho Nacional de Justiça uma reclamação com 52 impropriedades do Processo Judicial eletrônico, ferramenta desenvolvida pelo CNJ para implantação do processo virtual em todas as varas. Vai bem o CNJ na tentativa de unificar. Mas não pode unificar com um peticionamento eletrônico que possua tantas impropriedades. 
ConJur — A OAB defende a criação dos novos TRFs. Não seria mais efetivo aumentar o número de desembargadores nos atuais do que criar novos?Marcus Vinícius — É preciso que seja tomada uma medida ou outra, ou as duas. Mas é importante que seja tomada alguma medida. Porque o atual número de processos nos tribunais não permite que tenhamos uma distribuição de justiça de forma célere. E há uma visão de que quanto mais próxima a Justiça do jurisdicionado, melhor. Ter novos tribunais aproxima a decisão do cidadão, faz com que haja uma tendência de melhor aplicação do direito. Mas eles devem ter poucos desembargadores e, tendo em vista o processo eletrônico, poucos assessores, e utilizar os prédios públicos já existentes, de tal modo que não haja um grande gasto e que seja muito distante o gasto daquele que foi anunciado publicamente. 
ConJur — Por que a advocacia vê com reservas a possibilidade de mediação nos cartórios?
Marcus Vinícius —
 A OAB apoia esses instrumentos alternativos de solução de conflitos. Temos representantes da OAB tanto na comissão do Senado quanto na comissão do Ministério de Justiça que discutem projetos de mediação e arbitragem. Temos uma comissão nacional, criada em nossa gestão, cuidando do assunto. Queremos, inclusive, em um futuro próximo, no novo marco regulatório do ensino jurídico, colocar como cadeira obrigatória do curso de Direito a mediação, a conciliação e a arbitragem, e que essas sejam matérias cobradas no Exame de Ordem. Ocorre que o cartório é um órgão registral, criado para fazer registros. Assim como os cartórios não podem administrar uma conta bancária, não podem substituir o corretor para vender um imóvel, também não podem substituir o Judiciário, a advocacia e o Ministério Público, eles próprios fazendo a mediação. Eles não foram criados com esse instrumental. Todos que fizeram concurso para tabelião ou que herdaram seus cartórios não foram municiados para essa tarefa. Por isso o Conselho Federal e a OAB de São Paulo ingressaram com ação no CNJ e conseguiram liminar, homologada pelo plenário do CNJ, sustando esse tipo de prática.
ConJur — Como começou a discussão que culminou com a determinação da OAB de que a quarentena que impede juízes recém aposentados de advogar vale também para os escritórios que os contratam?
Marcus Vinícius —
 A decisão plenária tomada pelo Conselho Federal ainda no primeiro semestre deste ano resulta de uma consulta que esperava resposta há dois anos. Era uma dúvida que todos tinham, algo que há muito tempo o Conselho Federal tinha que responder. E foi dada uma resposta unânime a essa consulta. A quarentena diria respeito apenas à pessoa física do juiz ou atingiria a pessoa jurídica da qual ele faz parte? Essa foi a questão. E daí foi feita uma interpretação da Constituição. O que a Constituição quis, com a quarentena, foi dizer que não pode ser beneficiado com decisão judicial o advogado, juiz aposentado, que fez parte daquele tribunal nos últimos três anos. Então, se ele é sócio do escritório, é automaticamente beneficiado com a decisão. Porque o dinheiro pago ao escritório pertence a todos os sócios.
ConJur — O sentido foi evitar a concorrência desleal?
Marcus Vinícius Furtado Coêlho —
 A Ordem não objetivou algo específico, não tomou a iniciativa de nada. Ela estava respondendo a uma pergunta. Esse efeito pode ser colateral.
ConJur — Há uma conotação de reserva de mercado numa decisão como essa.
Marcus Vinícius —
 Hoje, no Brasil, são 800 mil advogados. Os que se tornaram ex-magistrados nos últimos três anos devem ser entre 500 e mil pessoas. É um número absolutamente insignificante para o mercado.
ConJur — O que o presidente diz aos juízes aposentados que hoje são advogados e foram prejudicados com a decisão?
Marcus Vinícius Furtado Coêlho —
 Não foi uma decisão fácil para o plenário do Conselho Federal, porque obviamente se está cortando na própria carne, é uma decisão que acaba não sendo entendida como positiva por alguns advogados que foram magistrados. Mas digo a esses colegas advogados, que considero pessoas íntegras, probas, que não tenho em relação a eles qualquer tipo de sentimento negativo. Não foi isso que motivou a resposta a essa consulta.
ConJur — Esse entendimento obriga as seccionais a investigar para punir?
Marcus Vinícius —
 As seccionais da OAB não costumam ter um sistema de policiamento da profissão. Elas atuam quando são provocadas, quando há alguém que faz uma representação, e o Tribunal de Ética e Disciplina aprecia. 
ConJur — Que atenção tem sido dada à área disciplinar da OAB?
Marcus Vinícius —
 Criei uma comissão para elaborar um novo código de ética e disciplina. E vamos colocar metas de julgamento para os Tribunais de Ética das seccionais. Queremos um procedimento mais célere para o julgamento ético-disciplinar.
ConJur — As regras também vão ser modernizadas? Restrições como a que limita totalmente o marketing não são anacrônicas?
Marcus Vinícius —
 Isso está em discussão. A intenção é adaptar. Vamos ter uma atualização do Código de Ética. Nossa ideia é, primeiro, criar um procedimento menos burocrático para que seja mais célere a atuação da Ordem em matéria disciplinar. E, segundo, atualizar os tipos de infração disciplinar para o atual momento em que vivemos. O atual Código de Ética tem cerca de 20 anos. Houve muita evolução nesse período. 
ConJur — A declaração, pelo Supremo, da inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62 teve o impulso da OAB. Quais foram os frutos dessa decisão?
Marcus Vinícius —
 Uma das primeiras providências da nossa gestão foi ir a uma audiência com ministro Luiz Fux, no Supremo, pedir preferência no julgamento da ADI contra a PEC do calote, o que foi atendido pelo ministro, que julgou inconstitucional esse parcelamento a mais não poder dos precatórios. A emenda foi prejudicial porque isso diz respeito à não efetivação das decisões judiciais. Elas contribuem para um sentimento de que não há justiça no Brasil, ainda mais com relação ao poder público, que teria a obrigação de seguir as normas, de cumprir as decisões. Há vários pontos positivos a serem destacados. Primeiro, o fato de que essa ADI é preventiva, não haverá mais oportunidade de o Congresso fazer uma nova emenda de parcelamento. Já houve uma emenda que parcelou em cinco anos, outra em 10 e a última em 15. Daqui a pouco se poderia ter uma emenda para parcelar em 20 anos. Preventivamente, essa decisão resolveu o assunto. Segundo, o Supremo disse que o índice de correção dos precatórios tem que ser o mesmo que a Administração usa para cobrar seus tributos. É importante que haja o pagamento. Mas se não houver, é importante também que a correção seja feita por um índice que mantenha o valor do direito.

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