Ampla defesa
Limite de páginas em e-DOC é inconstitucional, diz TST
O
limite de 40 páginas para envio de petições eletrônicas é
inconstitucional e ilegal, decidiram os ministros da 6ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho. A vedação a documentos maiores havia sido
estabelecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO),
mas, no entendimento da corte superior, a restrição viola o artigo 5º,
inciso LV, da Constituição Federal, que garante a ampla defesa.
Para
os ministros do TST, a Resolução Administrativa 62/2011 do tribunal
regional também vai contra a Lei 11.419/2006, sobre a informatização do
processo judicial, que não versa sobre a quantidade máxima para o envio
de petições.
A
decisão veio após recurso interposto pela Empresa Brasileira de
Comunicação, que teve petição recusada pelo TRT-10 porque ultrapassava o
número de 40 páginas. Com o provimento do TST, o processo deverá ser
retomado e o tribunal regional terá de aceitar o documento eletrônico
nos moldes enviados inicialmente pela EBC.
O
ministro Augusto César Leite de Carvalho foi o único a votar contra a
decisão do TST, que teve como relator o ministro Aloysio Corrêa da
Veiga.
A
resolução do TRT-10 aponta que as petições encaminhadas por Sistema
Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC),
acompanhadas ou não de anexos, serão aceitas apenas em formato PDF, com
no máximo 20 folhas impressas, ou 40 páginas, se frente e verso,
respeitado o limite de dois megabytes por operação. A lei admite, em
caso de impossibilidade de digitalização dos documentos em virtude de
volume elevado, o envio no prazo de dez dias dos documentos impressos.
Com
a decisão do TST, porém, aumenta a discussão sobre os limites impostos
pela resolução, que têm sido constantemente contestados por advogados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo ARR-451-62.2012.5.10.0014
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