terça-feira, 24 de setembro de 2013

TRABALHO INFANTIL

DIREITOS HUMANOS E O PRIMADO DO TRABALHO DIGNO E DE QUALIDADE.
O CAPITAL TEM A RESPONSABILIDADE SOCIAL DO CAPITAL À EMPREGABILIDADE DIGNA E DE QUALIDADE, EM MEIO AMBIENTE LABORAL EQUILIBRADO, SEM RISCOS DE ACIDENTES E OU ADOECIMENTOS OCUPACIONAIS.
 
Não obstante as garantias legais existentes, a cultura cartesiana e patrimonialista, invertem a prevalência do social para o atendimento finalístico do modelo econômico, para retirar do trabalho o mais proveito em favor da maior lucratividade, produtividade, ao menor custo operacional possível.
 
Esse quadro é desolador. Verdadeiro Retrocesso Social, ao arrepio das normas protetoras ao trabalho humano, precarizando-se as relações de trabalho, incluindo o TRABALHO INFANTIL.
 
Leia o que vem ocorrendo no Brasil com o trabalho escravizado de crianças utilizadas como mão de obra barata, onde Meninos e meninas têm as mãos queimadas por ácido e perdem digitais na quebra da castanha do caju. Mesmo após denúncias, problema persiste no Rio Grande do Norte
Trabalho ilegal, sem segurança e proteção aos seus direito fundamentais, desrespeitados, abusados, violentados, tornando letra morta até mesmo os direitos sociais, assegurados pelo art. 6º de nossa Carta Política vigente: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

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