Projeto busca regulamentação predatória da terceirização
O Projeto de Lei nº 4330,
libera a terceirização nas atividades-fim das empresas. "Fica clara a
tentativa dos empresários brasileiros de legalizar uma forma de
organização do trabalho predatória para a classe trabalhadora, uma vez
que as terceirizadas são apenas gestoras de uma mão de obra treinada e
qualificada no próprio ambiente de trabalho. A especialização não está
na prestadora de serviços, mas no trabalho que cria valor", escrevem Marilane Oliveira Teixeira, professora do CESIT/IE - Unicamp e Vagner Freitas, presidente nacional da CUT, em artigo publicado no jornal Valor, 20-09-2013
Segundo
a pesquisadora e o líder sindical, "o fato é que, no Brasil, a
terceirização instituiu uma nova dinâmica nas relações de trabalho,
afetou os direitos, aumentou a ocorrência de acidentes - só na
Petrobras, os terceirizados têm 5,5 vezes mais chance de morrer em um
acidente de trabalho do que os contratados -, degradou o trabalho e
interferiu de forma importante na organização sindical, nas relações de
cooperação e de solidariedade entre os trabalhadores e na própria
identidade de classe".
Eis o artigo.
O
trabalho é visto pelo capital apenas como mais uma variável de ajuste
de custos. Para aumentar os lucros, as empresas não hesitam em
precarizar as condições de trabalho, mudando formas consolidadas de
organização, deslocando parte dos processos de trabalho para prestadoras
de serviço, que atuam de forma dispersa e fragmentada.
Sob
a alegação de que são obsoletas e excessivamente rígidas as noções de
funcionalidade associadas à produtividade, à eficiência e aos espaços da
organização do trabalho realizado de forma coletiva e integrada -
típica da atividade econômica tradicional -, as empresas criam o que
chamam de Redes. As empresas mantêm apenas um núcleo de trabalhadores
mais qualificados e terceirizam os que ocupam funções menos
qualificadas, nas quais prevalecem os baixos salários e emprego
informal. Esse grupo não cria laços de solidariedade nem de
pertencimento de classe, não tem organização nem força para fazer
reivindicações, conquistar melhores condições de trabalho e renda.
Essa organização do trabalho derruba a argumentação da especialização, alternativa encontrada pelo relator do Projeto de Lei nº 4330, Artur Maia
(PMDB-BA), para liberar a terceirização nas atividades-fim das
empresas. Fica clara a tentativa dos empresários brasileiros de
legalizar uma forma de organização do trabalho predatória para a classe
trabalhadora, uma vez que as terceirizadas são apenas gestoras de uma
mão de obra treinada e qualificada no próprio ambiente de trabalho. A
especialização não está na prestadora de serviços, mas no trabalho que
cria valor.
Paradoxalmente, para defender a aprovação do PL, de autoria do deputado e empresário Sandro Mabel
(PMDB-GO), os empresários empunham a bandeira da "modernidade". Para
eles, modernizar é terceirizar uma mão de obra que vai trabalhar
integrada ao processo produtivo, junto aos maquinários e a tecnologias
que continuam sendo propriedades da empresa principal, com salários
menores e condições de trabalho, inclusive saúde e segurança, mais
precárias do que os funcionários contratados diretamente pelas empresas.
Isso desmente a tese de que as empresas transferem somente as áreas em
que não detêm conhecimentos.
O
fato é que, no Brasil, a terceirização instituiu uma nova dinâmica nas
relações de trabalho, afetou os direitos, aumentou a ocorrência de
acidentes - só na Petrobras, os terceirizados têm 5,5 vezes mais chance
de morrer em um acidente de trabalho do que os contratados -, degradou o
trabalho e interferiu de forma importante na organização sindical, nas
relações de cooperação e de solidariedade entre os trabalhadores e na
própria identidade de classe.
A
otimização dos lucros via terceirização, fortemente baseada na
precarização, é um fenômeno internacional. Mas as experiências na Europa
e Estados Unidos, em especial, têm demonstrado que nos países onde a
terceirização preserva a igualdade de direitos, a prática de contratar
prestadores de serviços é limitada. Os países nórdicos, que apresentam
elevadas taxas de crescimento, emprego estável e elevado padrão de vida
social e econômico, têm os menores percentuais de contratação por meio
da prestação de serviços - inferior a 5%. Já na Alemanha, mais de um
milhão de trabalhadores são terceirizados, têm salários inferiores a
cinco euros/hora - no auge da crise, esses trabalhadores foram os
primeiros a ser demitidos. Com pouco poder de barganha, esses
trabalhadores não conseguem impor aumentos salariais e melhores
condições de trabalho, contribuem com valores menores para a previdência
social e terão aposentadorias miseráveis.
Todos perdem quando a terceirização é vista apenas como um fator de redução de custos, como é o caso do PL 4330,
em tramitação na Câmara dos Deputados. É por isso que a CUT lidera a
luta contra a aprovação desse projeto que também é repudiado por
acadêmicos do mundo do trabalho e entidades como Associação Nacional de Juízes da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Latino Americana de Magistrados do Trabalho. Vale lembrar, ainda, que 19 dos 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestaram contra o projeto.
Entendemos
que a riqueza de um país deve ser medida pelos avanços sociais e por
uma distribuição de renda mais equilibrada. Quando todos os
trabalhadores se beneficiam dos ganhos de produtividade, a renda cresce,
a demanda se expande e os investimentos se realizam. A determinação dos
níveis de emprego em uma sociedade capitalista está intimamente
associada às expectativas de investimento e desenvolvimento econômico. A
contratação de serviços de terceiros está na contramão de tudo isso,
uma vez que obedece unicamente a uma lógica de reduzir custos e
terceirizar riscos.
Na
ânsia por aumentar as margens de lucro, o capitalismo desordena a forma
como as empresas são organizadas e ignora o conceito de trabalho digno.
Aquele que resume as aspirações do ser humano no domínio profissional e
abrange elementos como oportunidades para realizar um trabalho
produtivo com uma remuneração equitativa, segurança no local de trabalho
e proteção social para as famílias, organização e participação nas
decisões que afetam as suas vidas, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Link: http://www.ihu.unisinos.br/noticias/523935-projeto-busca-regulamentacao-predatoria-da-terceirizacao
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