segunda-feira, 16 de setembro de 2013

DEGRADAÇÃO AMBIENTAL NO PARÁ.

·         DEGRADAÇÃO AMBIENTAL
Contaminação ambiental na região da cadeia do alumínio, no Pará, é um flagelo constante para os trabalhadores e população.

ClaudioBruno Rodrigues Santos:
Moradores atingidos pela indústria de transformação mineral de Barcarena interditam desde as 3h da manhã de hoje (26) a rodovia PA-483, que dá acesso ao Porto de Vila do Conde e às fábricas das empresas Albras, Alunorte e outras instaladas na área. É a segunda vez que a população do município fecha a rodovia para pressionar o governo do Pará a reabir as negociações sobre temas como o remanejamento de famílias prejudicadas pelas fábricas, indenizações, maior fiscalização sobre a poluição do ar e outros temas. Na última sexta-feira (23), a interdição da rodovia foi suspensa no final da tarde , mas os moradores prometem continuar com as interdições até que haja uma sinalização do governo sobre o retorno às negociações. "O major da polícia que estava negociando ficou de entrar em contato com o governo e nos dar uma resposta, mas não retornou, por isso, nós voltamos hoje", diz Francisco Sérgio, do Centro Comunitário de Vila do Conde, que participa da mobilização junto com movimentos sociais e outras associações de moradores da área. Além das reivindicações já postas, Francisco diz também que os manifestantes vão cobrar do governo a restauração da rodovia, muito afetada pelo tráfego intenso de veículos pesados da indústria local. "Isso prejudica bastante os moradores", afirma. O DOL tenta contato com a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) do governo do Estado para pedir um posicionamento sobre o assunto.
[26/08/2013 14:39:50] ClaudioBruno RodriguesSantos: Tem dias que a gente sequer consegue dormir por aqui, pois não dá pra respirar com esse ar poluído”. Com essa frase, o autônomo Vicente Carvalho, de 63 anos, resumiu a situação da população do bairro industrial do município de Barcarena, onde mora há 26 anos. Cerca de 60 moradores se dividiram na madrugada de ontem e fecharam as entradas para as principais empresas que atuam na área: Albras/Alunorte e Pará Pigmentos. As vias foram fechadas por volta das 4 horas da madrugada e permaneciam assim até o meio dia de ontem. “Por anos temos aqui danos ambientais e morais. Como ribeirinha, posso afirmar
que perdemos nosso açaí e nosso camarão, que é nossa fonte de renda, tudo por contaminação. E quantos óbitos já não tivemos na família por causa de água e ar contaminados?”, diz a presidente da Associação de Moradores das Ilhas de Belém, Jaqueline Costa. Às 8h da manhã uma fila de carros e caminhões já se formava dos dois lados da barreira na entrada da Albras/ Alunorte, estrada que também dá acesso ao porto da Companhia das Docas do Pará (CDP). Insatisfeito, o motorista Nelson Flexa, que tentava chegar ao porto, propõe outra solução: “A gente nunca tem nada a ver com isso. Eles têm que ir para a Prefeitura, Cosanpa, etc”. Os trabalhadores da empresa que chegavam foram impedidos de passar, mas depois tiveram apoio da Polícia Militar. “Sim, os manifestantes podem fechar a estrada, mas não podem impedir os trabalhadores de irem a pé, caso eles queiram”, explicou o capitão Heyder, do 14º Batalhão da Polícia Militar. Os caminhoneiros que carregavam gado vivo nas caçambas começaram a ter problemas por volta das 9h da manhã. “Já morreu um boi dentro dos caminhões. Quando isso acontece, quem paga somos nós. Se eles não nos deixam passar, vamos fechar tudo de vez”, explica Gilberto Júnior, um dos motoristas. E foi o que aconteceu: a PA-483, trecho da Alça Viária, foi fechada com caminhões atravessados na pista, sendo liberada apenas para ambulâncias. REIVINDICAÇÕES Em julho, a população se reuniu com o governo do Estado para negociar o remanejamento e indenização das 1.620 famílias que moram na região industrial. Uma nova reunião foi marcada para o dia 15 deste mês, mas esta não aconteceu. “Falam muito em remanejamento, mas nada de indenização. Além disso, querem dar casas do ‘Minha Casa, Minha Vida’ e elas não correspondem ao valor e estado das casas que vivemos atualmente”, esclarece Cleide, que tem 34 anos e nasceu no município. Entre as reivindicações dos manifestantes, o pedido de fornecimento de água mineral, perícia na população contaminada e tratamento imediato dos doentes. Além disso, eles querem a preservação das áreas verdes e recapagem da PA-483. O fechamento da rodovia foi acompanhado de perto pela PM, o major Mauro Andrade, comandante do 14º Batalhão, tentou negociar com os caminhoneiros, mas sem sucesso. Até o meio-dia de ontem, os manifestantes continuavam na espera de oito horas por um representante do governo para discutir a situação. A manifestação encerrou por volta de 17h. Os manifestantes não conseguiram nenhum posicionamento. “Ninguém apareceu lá, não conseguimos retorno. O governo não mandou ninguém para conversar com a gente”, afirmou Cleide. A moradora disse ainda que o Grupo de Trabalho vai marcar reunião para definir a data da próxima manifestação. “O povo vai continuar fechando a rodovia até que o governo nos atenda. O prejuízo deles aqui é muito grande”. A reportagem procurou a Secretaria de Comunicação do Estado sobre as reclamações dos moradores, mas não teve retorno. (Diário do Pará)

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RISCOS À SAÚDE PÚBLICA: Da gigantesca degradação ambiental produzida pela exploração da cadeia do alumínio

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BARCARENA-PA
 
Da gigantesca degradação ambiental produzida pela exploração da cadeia do alumínio.
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(*) Luiz Salvador
 
Mineradoras e a cadeia do alumínio explorado pelo Polo Industrial de mineração instalados no município de Barcarena-Pr, ao lado do progresso econômico reconhecido, trouxe à região um quadro desolador de depredação ambiental, com adoecimento não só dos trabalhadores empregados do complexo minero-metalúrgico (ALBRÁS e ALUNORTE) e terceirizadas, como também da população do entorno, o que está a necessitar de um cuidado e atenção das autoridades, para assegurar a essa população, possibilidades de realização de exames eficientes e transparentes, diagnosticando-se previamente o grau de toxidade presente no organismo dessa população submetida aos riscos da contaminação pelos materiais pesados conhecidos e utilizados na exploração da cadeia de alumínio, buscando-se, assim, assegurar a prevalência da vida, com dignidade, direito fundamental de todo cidadão.
 
De se relembrar que ainda no ano de 1.999, no Município de Barcarena-Pa, houve um desastroso vazamento de dejetos da alumina, com seus diversos materiais pesados, gazes, sodas e outros produtos utilizados no processamento da bauxita para extração do alumínio, atingindo vasta região de preservação ambiental, incluindo vegetação, rios, dizimando a vida animal, vegetal e pesqueira da região, deixando os trabalhadores que vivem da pesca, sem opção de sustento próprio e ou familiar.
 
Concentra o Município de Barcarena-PA (distante 100 KM de Belém) um importante Pólo Industrial de mineração,  onde está instalado um complexo minero-metalúrgico, com indústrias metal-mecânicas, dentre as quais se destacam a Alumínio Brasileiro S/A (ALBRAS), que beneficia alumínio primário e a Alumina do Norte do Brasil S/A (ALUNORTE), atualmente a maior usina de beneficiamento de bauxita do mundo
 

 
A par da riqueza gerada com a exploração do alumínio, nos informam os médicos especialistas em saúde pública que a in intoxicação por alumínio (Al) tem sido cada vez mais estudada e está associada à constipação intestinal, cólicas abdominais, anorexia, náuseas, fadiga, alterações do metabolismo do cálcio (raquitismo), alterações neurológicas com graves danos ao tecido cerebral. Na infância pode causar hiperatividade e distúrbios do aprendizado. Inúmeros estudos consideram que o alumínio tem um papel extremamente importante no agravamento do mal de Alzheimer (demência precoce). O excesso de alumínio interfere com a absorção do selênio e do fósforo. Os alimentos ácidos aumentam a absorção do alumínio e aumentam a liberação do alumínio das panelas fabricadas com este metal.
 
 

 
Para a exploração da cadeia de alumínio na região, houve apoios governamentais os mais diversos, todavia, pouca e ou quase nenhuma, preocupação com a saúde pública e os adoecimentos da população e dos trabalhadores submetidos a trabalhar em ambiente sabidamente penoso e de alto risco, onde ocorrem os acidentes de trabalho e adoecimentos ocupacionais, onde a prática das repudiadas subnotificações acidentárias é uma constante. Os trabalhadores adoecidos, sem condições de continuarem laborando nas condições ambientais desajustadas e sabidas, buscam socorro no INSS que, quando muito, lhes assegura um benefício previdenciário comum (B-31), mas que com a política de redução dos custos operacionais (ALTA PROGRAMADA), o benefício logo é suspenso e o trabalhador retornando ao trabalho é compelido a continuar trabalhando no mesmo setor e condições desajustadas, agravando, ainda mais, as sequelas desenvolvidas, até a incapacitação total, quando são despedidos, mediante emissão de “aso” (Atestado de Saúde Ocupacional) atestando encontrar-se o trabalhador apto a ser demitido, ainda que sabidamente doente e lesionado.
 

 
Não somos contra as atividades econômicas das empresas, desde que se cumpram os rigores da lei. A CF não dá carta branca ao poder econômico para explorar suas atividades que tem função e objetivos diversos da administração pública. Sabido que o ideário da iniciativa privada é o da maior produtividade, maximização dos lucros ao menor custo operacional possível. Mas a CF para permitir a exploração econômica, coloca alguns regramentos, priorizando a prevalência do social, a empregabilidade digna e de qualidade, em meio ambiente laboral equilibrado, sem riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais.
 

 
Princípios e Fundamentos da constituição da República Federativa Brasileira.
 
Art. 1º, A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;
 
II - a cidadania;
 
III - a dignidade da pessoa humana;
 
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
 
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
 
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
 
II - garantir o desenvolvimento nacional;
 
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
 
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
 
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
 
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social
 
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
 
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
 
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
 
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
 

 
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
 

 
III - função social da propriedade;
 
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
 
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
 
VIII - busca do pleno emprego;
 
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
 

 
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação
 
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
 
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
 
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)
 
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético
 
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
 
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
 
CONCLUSÃO.
 

 

 
De se reafirmar, portanto que a Constituição Federal, a par dos direitos fundamentais e sociais, assegurados nos artigos supra nominados, considera o meio ambiente (art. 225) bem comum do povo e a dar a prevalência do social sobre o interesse patrimonialista, impõe ao capital obediência aos princípios e fundamentos da República Federativa do Brasil, supra-citados, impondo ao empregador a responsabilidade por de assegurar ao trabalhador um ambiente de trabalho sadio, que possibilite que mantenha enquanto estiver sob o jugo do empregador as mesmas condições de saúde física e mental que se encontrava quando da admissão, plenamente apto.
 

 
É necessário uma ação enérgica de nossas autoridades quer para assegurar à população da região, incluindo os próprios trabalhadores exames laboratoriais completos e transparentes, sem maquinações, para se diagnosticar os adoecimentos decorrentes da contaminação pelos materiais pesados danosos à saúde humana, utilizados na exploração da cadeia do alumínio, preservando-se a saúde pública desses cidadãos, como também que se assegure ao a todo trabalhador doente, ainda com sequelas e ou incapacitação laboral, seu direito a diagnósticos verdadeiros e transparentes, visando o recebimento do benefício previdenciário de lei devido a todo trabalhador com sequelas e ou incapacitações ocupacionais, que tem sido negado, quer pelas práticas das subnotificações, quer pela política adotada pelo INSS de redução de seus custos operacionais com a concessão de benefícios previdenciários, ao invés de se fazer as fiscalizações moralizadoras para que a legislação protetiva do trabalho humano, com segurança, saúde e dignidade se cumpra, sem os conhecidos vícios do sistema.
 

 
(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Diretor do Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados, do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), do TMLS – Tribunal Mundial de Liberdade Sindical (Colômbia), da Comissão Nacional de Relações internacionais do CF da OAB Nacional e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadedireitos.com.br

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