· DEGRADAÇÃO AMBIENTAL
Contaminação ambiental na região da cadeia do alumínio, no Pará, é um flagelo constante para os trabalhadores e população.
ClaudioBruno Rodrigues Santos:
Moradores
atingidos pela indústria de transformação mineral de Barcarena
interditam desde as 3h da manhã de hoje (26) a rodovia PA-483, que dá
acesso ao Porto de Vila do Conde e às fábricas das empresas Albras,
Alunorte e outras instaladas na área. É a segunda vez que a população do
município fecha a rodovia para pressionar o governo do Pará a reabir as
negociações sobre temas como o remanejamento de famílias prejudicadas
pelas fábricas, indenizações, maior fiscalização sobre a poluição do ar e
outros temas. Na última sexta-feira (23), a interdição da rodovia foi
suspensa no final da tarde , mas os moradores prometem continuar com as
interdições até que haja uma sinalização do governo sobre o retorno às
negociações. "O major da polícia que estava negociando ficou de entrar
em contato com o governo e nos dar uma resposta, mas não retornou, por
isso, nós voltamos hoje", diz Francisco Sérgio, do Centro Comunitário de
Vila do Conde, que participa da mobilização junto com movimentos
sociais e outras associações de moradores da área. Além das
reivindicações já postas, Francisco diz também que os manifestantes vão
cobrar do governo a restauração da rodovia, muito afetada pelo tráfego
intenso de veículos pesados da indústria local. "Isso prejudica bastante
os moradores", afirma. O DOL tenta contato com a Secretaria de Estado
de Comunicação (Secom) do governo do Estado para pedir um posicionamento
sobre o assunto.
[26/08/2013
14:39:50] ClaudioBruno RodriguesSantos: Tem dias que a gente sequer
consegue dormir por aqui, pois não dá pra respirar com esse ar poluído”.
Com essa frase, o autônomo Vicente Carvalho, de 63 anos, resumiu a
situação da população do bairro industrial do município de Barcarena,
onde mora há 26 anos. Cerca de 60 moradores se dividiram na madrugada de
ontem e fecharam as entradas para as principais empresas que atuam na
área: Albras/Alunorte e Pará Pigmentos. As vias foram fechadas por volta
das 4 horas da madrugada e permaneciam assim até o meio dia de ontem.
“Por anos temos aqui danos ambientais e morais. Como ribeirinha, posso
afirmar
que
perdemos nosso açaí e nosso camarão, que é nossa fonte de renda, tudo
por contaminação. E quantos óbitos já não tivemos na família por causa
de água e ar contaminados?”, diz a presidente da Associação de Moradores
das Ilhas de Belém, Jaqueline Costa. Às 8h da manhã uma fila de carros e
caminhões já se formava dos dois lados da barreira na entrada da
Albras/ Alunorte, estrada que também dá acesso ao porto da Companhia das
Docas do Pará (CDP). Insatisfeito, o motorista Nelson Flexa, que
tentava chegar ao porto, propõe outra solução: “A gente nunca tem nada a
ver com isso. Eles têm que ir para a Prefeitura, Cosanpa, etc”. Os
trabalhadores da empresa que chegavam foram impedidos de passar, mas
depois tiveram apoio da Polícia Militar. “Sim, os manifestantes podem
fechar a estrada, mas não podem impedir os trabalhadores de irem a pé,
caso eles queiram”, explicou o capitão Heyder, do 14º Batalhão da
Polícia Militar. Os caminhoneiros que carregavam gado vivo nas caçambas
começaram a ter problemas por volta das 9h da manhã. “Já morreu um boi
dentro dos caminhões. Quando isso acontece, quem paga somos nós. Se eles
não nos deixam passar, vamos fechar tudo de vez”, explica Gilberto
Júnior, um dos motoristas. E foi o que aconteceu: a PA-483, trecho da
Alça Viária, foi fechada com caminhões atravessados na pista, sendo
liberada apenas para ambulâncias. REIVINDICAÇÕES Em julho, a população
se reuniu com o governo do Estado para negociar o remanejamento e
indenização das 1.620 famílias que moram na região industrial. Uma nova
reunião foi marcada para o dia 15 deste mês, mas esta não aconteceu.
“Falam muito em remanejamento, mas nada de indenização. Além disso,
querem dar casas do ‘Minha Casa, Minha Vida’ e elas não correspondem ao
valor e estado das casas que vivemos atualmente”, esclarece Cleide, que
tem 34 anos e nasceu no município. Entre as reivindicações dos
manifestantes, o pedido de fornecimento de água mineral, perícia na
população contaminada e tratamento imediato dos doentes. Além disso,
eles querem a preservação das áreas verdes e recapagem da PA-483. O
fechamento da rodovia foi acompanhado de perto pela PM, o major Mauro
Andrade, comandante do 14º Batalhão, tentou negociar com os
caminhoneiros, mas sem sucesso. Até o meio-dia de ontem, os
manifestantes continuavam na espera de oito horas por um representante
do governo para discutir a situação. A manifestação encerrou por volta
de 17h. Os manifestantes não conseguiram nenhum posicionamento. “Ninguém
apareceu lá, não conseguimos retorno. O governo não mandou ninguém para
conversar com a gente”, afirmou Cleide. A moradora disse ainda que o
Grupo de Trabalho vai marcar reunião para definir a data da próxima
manifestação. “O povo vai continuar fechando a rodovia até que o governo
nos atenda. O prejuízo deles aqui é muito grande”. A reportagem
procurou a Secretaria de Comunicação do Estado sobre as reclamações dos
moradores, mas não teve retorno. (Diário do Pará)
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RISCOS À SAÚDE PÚBLICA: Da gigantesca degradação ambiental produzida pela exploração da cadeia do alumínio
BARCARENA-PA
Da gigantesca degradação ambiental produzida pela exploração da cadeia do alumínio.
(*) Luiz Salvador
Mineradoras
e a cadeia do alumínio explorado pelo Polo Industrial de mineração
instalados no município de Barcarena-Pr, ao lado do progresso econômico
reconhecido, trouxe à região um quadro desolador de depredação
ambiental, com adoecimento não só dos trabalhadores empregados do
complexo minero-metalúrgico (ALBRÁS e ALUNORTE) e terceirizadas, como
também da população do entorno, o que está a necessitar de um cuidado e
atenção das autoridades, para assegurar a essa população, possibilidades
de realização de exames eficientes e transparentes, diagnosticando-se
previamente o grau de toxidade presente no organismo dessa população
submetida aos riscos da contaminação pelos materiais pesados conhecidos e
utilizados na exploração da cadeia de alumínio, buscando-se, assim,
assegurar a prevalência da vida, com dignidade, direito fundamental de
todo cidadão.
De
se relembrar que ainda no ano de 1.999, no Município de Barcarena-Pa,
houve um desastroso vazamento de dejetos da alumina, com seus diversos
materiais pesados, gazes, sodas e outros produtos utilizados no
processamento da bauxita para extração do alumínio, atingindo vasta
região de preservação ambiental, incluindo vegetação, rios, dizimando a
vida animal, vegetal e pesqueira da região, deixando os trabalhadores
que vivem da pesca, sem opção de sustento próprio e ou familiar.
Concentra o Município
de Barcarena-PA (distante 100 KM de Belém) um importante Pólo
Industrial de mineração, onde está instalado um complexo
minero-metalúrgico, com indústrias metal-mecânicas, dentre as quais se
destacam a Alumínio Brasileiro S/A (ALBRAS), que beneficia alumínio
primário e a Alumina do Norte do Brasil S/A (ALUNORTE), atualmente a
maior usina de beneficiamento de bauxita do mundo
A par da riqueza gerada com a exploração do alumínio, nos informam os médicos especialistas em saúde pública que a in
intoxicação por alumínio (Al) tem sido cada vez mais estudada e está
associada à constipação intestinal, cólicas abdominais, anorexia,
náuseas, fadiga, alterações do metabolismo do cálcio (raquitismo),
alterações neurológicas com graves danos ao tecido cerebral. Na infância
pode causar hiperatividade e distúrbios do aprendizado. Inúmeros
estudos consideram que o alumínio tem um papel extremamente importante
no agravamento do mal de Alzheimer (demência precoce). O excesso de
alumínio interfere com a absorção do selênio e do fósforo. Os alimentos
ácidos aumentam a absorção do alumínio e aumentam a liberação do
alumínio das panelas fabricadas com este metal.
Para
a exploração da cadeia de alumínio na região, houve apoios
governamentais os mais diversos, todavia, pouca e ou quase nenhuma,
preocupação com a saúde pública e os adoecimentos da população e dos
trabalhadores submetidos a trabalhar em ambiente sabidamente penoso e de
alto risco, onde ocorrem os acidentes de trabalho e adoecimentos
ocupacionais, onde a prática das repudiadas subnotificações acidentárias
é uma constante. Os trabalhadores adoecidos, sem condições de
continuarem laborando nas condições ambientais desajustadas e sabidas,
buscam socorro no INSS que, quando muito, lhes assegura um benefício
previdenciário comum (B-31), mas que com a política de redução dos
custos operacionais (ALTA PROGRAMADA), o benefício logo é suspenso e o
trabalhador retornando ao trabalho é compelido a continuar trabalhando
no mesmo setor e condições desajustadas, agravando, ainda mais, as
sequelas desenvolvidas, até a incapacitação total, quando são
despedidos, mediante emissão de “aso” (Atestado de Saúde Ocupacional)
atestando encontrar-se o trabalhador apto a ser demitido, ainda que
sabidamente doente e lesionado.
Não
somos contra as atividades econômicas das empresas, desde que se
cumpram os rigores da lei. A CF não dá carta branca ao poder econômico
para explorar suas atividades que tem função e objetivos diversos da
administração pública. Sabido que o ideário da iniciativa privada é o da
maior produtividade, maximização dos lucros ao menor custo operacional
possível. Mas a CF para permitir a exploração econômica, coloca alguns
regramentos, priorizando a prevalência do social, a empregabilidade
digna e de qualidade, em meio ambiente laboral equilibrado, sem riscos
de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais.
Princípios e Fundamentos da constituição da República Federativa Brasileira.
Art.
1º, A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
Art.
6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho,
a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXVIII
- seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem
excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo
ou culpa;
Art.
170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na
livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes
princípios:
III - função social da propriedade;
VI
- defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado
conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos
de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Art.
196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação
Art.
225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se
ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo
para as presentes e futuras gerações.
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)
II
- preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do
País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de
material genético
§
3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente
sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais
e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos
causados.
§
4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar,
o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e
sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que
assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos
recursos naturais.
CONCLUSÃO.
De se reafirmar, portanto que a Constituição Federal, a
par dos direitos fundamentais e sociais, assegurados nos artigos supra
nominados, considera o meio ambiente (art. 225) bem comum do povo e a
dar a prevalência do social sobre o interesse patrimonialista, impõe ao
capital obediência aos princípios e fundamentos da República Federativa
do Brasil, supra-citados, impondo ao empregador a responsabilidade por
de assegurar ao trabalhador um ambiente de trabalho sadio, que
possibilite que mantenha enquanto estiver sob o jugo do empregador as
mesmas condições de saúde física e mental que se encontrava quando da
admissão, plenamente apto.
É
necessário uma ação enérgica de nossas autoridades quer para assegurar à
população da região, incluindo os próprios trabalhadores exames
laboratoriais completos e transparentes, sem maquinações, para se
diagnosticar os adoecimentos decorrentes da contaminação pelos materiais
pesados danosos à saúde humana, utilizados na exploração da cadeia do
alumínio, preservando-se a saúde pública desses cidadãos, como também
que se assegure ao a todo trabalhador doente, ainda com sequelas e ou
incapacitação laboral, seu direito a diagnósticos verdadeiros e
transparentes, visando o recebimento do benefício previdenciário de lei
devido a todo trabalhador com sequelas e ou incapacitações ocupacionais,
que tem sido negado, quer pelas práticas das subnotificações, quer pela
política adotada pelo INSS de redução de seus custos operacionais com a
concessão de benefícios previdenciários, ao invés de se fazer as
fiscalizações moralizadoras para que a legislação protetiva do trabalho
humano, com segurança, saúde e dignidade se cumpra, sem os conhecidos
vícios do sistema.
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