terça-feira, 10 de setembro de 2013

PL4330 - RETROCESSO SOCIAL

REPÚDIO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, POR SUAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS UNIDAS PARA COMBATE AO PERNICIOSO PL4330, QUE QUER IMPOR O MAIOR RETROCESSO SOCIAL LABORAL À CLASSE TRABALHADORA.
RETROCESSO SOCIAL

PL 4330 propõe autorizar as terceirizações precarizadoras a todas as atividades, privadas e ou públicas, privilegiando os interesses patrimonialistas ao arrepio do social.

Mera encenação, governo e parlamentares se unem ao patronato para impor à classe trabalhadora a precarização laboral, privilegiando o interesse financeiro ao arrepio do social.

Os trabalhadores, por suas diversas representações, repudiam o maldoso PL4330, que acaso aprovado, representará a maior violação aos direitos da classe trabalhadora, um verdadeiro retrocesso social.

Em repúdio à mera encenação e contra a insensibilidade social em continuar negando aceitar as propostas da classe trabalhadora apresentadas à regulação das terceirizações no Brasil, a classe trabalhadora, por suas representações, se reúnem em Brasília no dia 10 de setembro/13, para através do Fórum Nacional de Combate à Terceirização, que integra as diversas entidades representativas da sociedade organizada,dentre as quais, ANAMATRA, ANPT, OAB, ALAL, ABRAT..... incluindo as Centrais Sindicais

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Reunião do Forum dia 10/09 em Brasilia
É importante que as entidades busquem espaço político para a suas contundentes manifestações na audiência pública do dia 18 de setembro de 2013. Uma ressalva, porém: esse modelo de fala no Plenário, na verdade, não se constitui em qualquer debate, salvo na hipótese de ser alterado significativamente o padrão visto em outras ocasiões, como se deu, por exemplo, na nova lei de falência e de recuperação judicial(2004), onde os oradores das entidades da sociedade civil tiveram papel meramente decorativo.

Cada entidade, em tal contexto, dispõe de apenas 5 minutos para apresentar as suas razões no suposto lugar de maior destaque no Plenário, mas depois, até pelo número de discursos, o rápido "debate" fica restrito a meia dúzia de parlamentares. Tudo mera encenação. É apenas para dar satisfação aos atores que se opõem à precarização e flexiblização ao Direito do Trabalho. O clima é muito diferente do presenciado na Comissão. Apenas na aparência, registro, o Plenário tem maior visibilidade.

Por isso mesmo, é necessário garantir, além do espaço político, espaço físico assegurador da presença dos dirigentes sindicais e associativos nas cadeiras do Plenário da Câmara dos Deputados para que possam, de fato, interagir com os parlamentares, depois da exposição de cada representante da sociedade civil. Fazendo papel de Comissão, o Plenário também deve estar aberto para garantir assento às demais pessoas interessadas em acompanhar a discussão. Vão apontar óbices regimentais, no entanto, para impedir tudo isso( por exemplo, locais reservados a parlamentares).
Forte abraço,
Grijalbo

Opinião

ESTELIONATO ELEITORAL
Governo se une aos patrões para impor aos trabalhadores o maior retrocesso social, precarizador das condições de trabalho e de salário, pisoteando-se as garantias conquistadas com o avanço civilizatório, do direito ao trabalho digno e de qualidade em meio ambinente laboral equilibrado, livre dos riscos dos acidentes e dos adoecimentos ocupacionais. Aprovada a proposta em curso no Congresso Nacional, sem o atendimento das reivindicações que estão sendo exigidas pela representação dos trabalhadores, teremos o desastre ambiental e o aumento dos adoecimentos da classe trabalhadora, já que sabido que é no trabalho terceirizado que essas tragédias maiores tem ocorrido, deixando o Brasil com um exército de trabalhadores doentes, lesionados e desamparados. O momento é de grande aflição para a classe trabalhadora. O Ministro do Trabalho, Manoel Dias, do PDT, com a defesa dessa proposta precarizadora, passou a ser chamado nas redes sociais como “Ministro do Capital”, descompondo o perfil do governo PT, que também passa a ser acusado de “estelionado eleitoral”.
Luiz Salvador – Presidente da ALAL (www.alal.com.br)

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