TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL
O
TST pelo Enunciado 331 somente admite a terceirização nos casos de
atividades-meio e nunca em atividades-fim, cujos empregados devem ser
admitidos diretamente com todas as vantagens da atividade preponderante
da empresa. Ainda, no caso de terceirização ilegal, o trabalhador
terceirizado tem direito à isonomia salarial com os empregados
contratados diretamente, segundo Orientação Jurisprudencial 383, SDI1,
TST. A CNI, Confederação Nacional da Indústria se insurge contra o
entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 383, SDI1, TST, ao
entendimento de que tal interpretação prejudica as empresas
terceirizadas que não tem suporte econômico para bancar a diferença.
Leia mais.
OJ 383 SDI1 TST
TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974 (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
A
contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não
gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não
afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados
terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas
asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que
presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.
Falência de empresas
CNI questiona no TST equiparação de terceirizados
A
Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona as decisões da
Justiça do Trabalho quanto à equiparação salarial entre terceirizados e
contratados. Essa isonomia é garantida pela Orientação Jurisprudencial
383 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Um
grupo de representantes da CNI e de presidentes de federações das
indústrias de vários estados apresentaram essa questão numa visita que
fizeram ao presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula,
nesta terça-feira (10/9).
A
preocupação maior dos empresários é em relação ao setor elétrico de
Goiás. De acordo com o primeiro secretário da CNI, Paulo Afonso
Ferreira, estão sendo ajuizadas ações na Justiça do Trabalho pedindo a
equiparação dos salários de eletricistas terceirizados aos dos
contratados pela Companhia Elétrica de Goiás (Celg).
Os
terceirizados, que seriam mais de 3,2 mil, estariam ganhando essas
ações e as causas somariam, de acordo com o secretário da CNI, mais de
R$ 1 bilhão em dívidas trabalhistas. "Isso levará a falência dessas
cerca de 40 empresas prestadoras de serviços. O patrimônio junto de
todas elas não chega a esse valor", alertou ele. "A própria Celg não tem
condições financeiras hoje para arcar essa dívida caso venha a ser
responsabilizada". Para os empresários, essa isonomia pleiteada pelos
terceirizados não existiria, pois se trataria de atividades diferentes.
JurisprudênciaO
ministro Carlos Alberto ouviu os empresários, lembrou a existência da
Orientação Jurisprudencial 383, que dispõe sobre a isonomia, mas propôs
que a CNI envie um memorial à Comissão de Jurisprudência do TST com as
questões levantadas pelos empresários. "Com o memorial, nós podemos
refletir sobre as ponderações apresentadas, baseados principalmente em
fatos", afirmou.
O
presidente do TST propôs, ainda, que o setor jurídico da CNI leve a
discussão da isonomia para a primeira e a segunda instância da Justiça
do Trabalho, onde ocorre a análise dos fatos do processo.
Ele
afirmou que o problema é a falta de uma regulamentação do Congresso
Nacional que oriente as decisões. "Não existe uma lei que trate da
terceirização. Nós necessitamos de uma regulamentação para o tema
urgentemente", argumentou.
Tramita
hoje no Congresso Nacional um projeto de lei que regulamenta a
terceirização no país. O projeto está sendo discutido pelos
parlamentares, governo federal e lideres de trabalhadores e empresários.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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