quinta-feira, 12 de setembro de 2013

TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL

TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL
O TST pelo Enunciado 331 somente admite a terceirização nos casos de atividades-meio e nunca em atividades-fim, cujos empregados devem ser admitidos diretamente com todas as vantagens da atividade preponderante da empresa. Ainda, no caso de terceirização ilegal, o trabalhador terceirizado tem direito à isonomia salarial com os empregados contratados diretamente, segundo Orientação Jurisprudencial 383, SDI1, TST. A CNI, Confederação Nacional da Indústria se insurge contra o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 383, SDI1, TST, ao entendimento de que tal interpretação prejudica as empresas terceirizadas que não tem suporte econômico para bancar a diferença.
 
Leia mais.

OJ 383 SDI1 TST

TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974 (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
 
A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.
 
 
Falência de empresas
CNI questiona no TST equiparação de terceirizados
 
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona as decisões da Justiça do Trabalho quanto à equiparação salarial entre terceirizados e contratados. Essa isonomia é garantida pela Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Um grupo de representantes da CNI e de presidentes de federações  das indústrias de vários estados apresentaram essa questão numa visita que fizeram ao presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, nesta terça-feira (10/9).
A preocupação maior dos empresários é em relação ao setor elétrico de Goiás. De acordo com o primeiro secretário da CNI, Paulo Afonso Ferreira, estão sendo ajuizadas ações na Justiça do Trabalho pedindo a equiparação dos salários de eletricistas terceirizados aos dos contratados pela Companhia Elétrica de Goiás (Celg).
Os terceirizados, que seriam mais de 3,2 mil, estariam ganhando essas ações e as causas somariam, de acordo com o secretário da CNI, mais de R$ 1 bilhão em dívidas trabalhistas. "Isso levará a falência dessas cerca de 40 empresas prestadoras de serviços. O patrimônio junto de todas elas não chega a esse valor", alertou ele. "A própria Celg não tem condições financeiras hoje para arcar essa dívida caso venha a ser responsabilizada". Para os empresários, essa isonomia pleiteada pelos terceirizados não existiria, pois se trataria de atividades diferentes.
JurisprudênciaO ministro Carlos Alberto ouviu os empresários, lembrou a existência da Orientação Jurisprudencial 383, que dispõe sobre a isonomia, mas propôs que a CNI envie um memorial à Comissão de Jurisprudência do TST com as questões levantadas pelos empresários. "Com o memorial, nós podemos refletir sobre as ponderações apresentadas, baseados principalmente em fatos", afirmou.
O presidente do TST propôs, ainda, que o setor jurídico da CNI leve a discussão da isonomia para a primeira e a segunda instância da Justiça do Trabalho, onde ocorre a análise dos fatos do processo.
Ele afirmou que o problema é a falta de uma regulamentação do Congresso Nacional que oriente as decisões. "Não existe uma lei que trate da terceirização. Nós necessitamos de uma regulamentação para o tema urgentemente", argumentou.
Tramita hoje no Congresso Nacional um projeto de lei que regulamenta a terceirização no país. O projeto está sendo discutido pelos parlamentares, governo federal e lideres de trabalhadores e empresários. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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