quarta-feira, 25 de setembro de 2013

ATIVIDADE DE RISCO & CONDIÇÕES INADEQUADAS DE TRABALHO

Ações do MPT resultam na condenação do JBS em R$ 9 milhões por danos morais coletivos

24/09/2013
Fonte:Ascom - TRT/MT com alterações
O grupo JBS foi condenado a pagar 9 milhões de reais por danos morais coletivos após violar diversos direitos trabalhistas e expor empregados da unidade frigorífica da cidade de Juruena, localizada a 740 quilômetros de Cuiabá, a condições inadequadas de trabalho, sob riscos de acidentes e de contrair doenças. A condenação ocorreu em três processos, julgados recentemente pela juíza Mônica do Rêgo Barros Cardoso, em atuação na Vara do Trabalho de Juína.
Entre as denúncias narradas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor das três ações civis públicas que resultaram nas condenações, os trabalhadores estavam expostos ao vazamento do gás amônia, almoçavam em local sem a mínima higiene, expostos a insetos de um lixão vizinho à empresa, trabalhavam em jornadas superiores a 10 horas diárias e não possuíam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) suficientes, entre outras irregularidades.
As ações, atualmente conduzidas pela procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa, foram resultado de inspeção realizada no frigorífico pelo procurador Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, do MPT em Alta Floresta, em novembro do ano passado.
Em dezembro, a juíza Claudirene Ribeiro, titular da Vara, concedeu liminar pleiteada em um dos processos e suspendeu o funcionamento da caldeira da unidade. O setor apresentava uma série de problemas que colocavam em risco trabalhadores do setor e de todo o complexo industrial, entre eles, iluminação e saída de emergência inadequados, técnicos sem capacitação e até mesmo vazamento de gás amônia, utilizado na refrigeração. Desde então, a empresa optou por fechar a unidade por tempo indeterminado.
Saiba mais:

Foto: Leandro Marcidelli
Foto: Leandro Marcidelli
 Refeitório e benefícios
 A falta de higiene no refeitório da unidade e a condição imposta aos trabalhadores para recebimento dos benefícios da cesta básica e do prêmio por produtividade são outros dois dos muitos problemas destacados pela juíza Mônica Cardoso nas condenações.
 Além das diversas irregularidades na estrutura do local destinado à refeição dos mais de 200 trabalhadores, a condição da comida servida foi duramente criticada pela magistrada. Segundo destacou, a empresa chegou a servir alimentos aos trabalhadores com larvas de moscas e insetos, conduta que, conforme escreveu, é “chocante”, principalmente por vir de uma empresa de alimentos do porte do JBS.
 No tocante aos benefícios que eram concedidos pela empresa apenas aos trabalhadores que não apresentassem faltas, ainda que justificadas e com atestado médico, a magistrada repudiou o critério utilizado ao considerar que a empresa assediava o empregado, forçando-o a comparecer ao serviço mesmo sem condições de saúde. “O ilícito perpetrado é um estratagema para garantir a produtividade e o lucro em detrimento da dignidade e do respeito ao bem-estar e à saúde dos trabalhadores”, asseverou.
 A cesta básica e o prêmio, aliás, tinham previsão de concessão incondicional aos trabalhadores da categoria, conforme norma coletiva aplicável. Com isso, a empresa, segundo a magistrada, criou uma condição ilegal, violando a norma coletiva.
 Danos morais
 A constatação de que uma empresa do porte do réu, conhecida por ser a maior empresa de carnes do mundo, descumpre frontalmente as leis trabalhistas em um pequeno município do interior de Mato Grosso gera, sem dúvida, dano à coletividade, (...) em prol do enriquecimento e da lucratividade de uma empresa que possui estrutura e capacidade financeira suficientes para adimplir, de forma exemplar, todas as normas de proteção ao trabalho”, asseverou a juíza Mônica Cardoso em suas decisões.
 Os ilícitos verificados na inspeção realizada pelo MPT e comprovadas no desenrolar dos processos representam, segundo a magistrada, o menosprezo a direitos humanos básicos de trabalhadores e ao valor social do trabalho, lesando toda a sociedade. Por isso mesmo, reiterou, precisam ser combatidos e repudiados. Afinal, se a maior empresa de carnes do mundo viola normas básicas de segurança e de proteção ao trabalho, “o que se pode esperar dos pequenos frigoríficos espalhados pelo país?”.
 Valores
 Cada um dos três processos ajuizados pelo MPT abordou um viés específico dos problemas da unidade de Juruena da JBS, resultando em valores das condenações diferentes.
 Pelos descumprimentos das normas de higiene e de saúde do trabalho verificados no refeitório da empresa, a magistrada penalizou o grupo em 1 milhão de reais. Já as irregularidades constatadas na sala de máquinas, onde ocorria o vazamento do gás amônia, e na operação das caldeiras, o valor da condenação foi R$ 3 milhões. A última indenização, de 5 milhões, foi aplicada diante das demais irregularidades constatadas, como a exigência de trabalho com jornada superior a 10h diárias, omissão e não fiscalização de EPIs, entre outros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário