Ações do MPT resultam na condenação do JBS em R$ 9 milhões por danos morais coletivos
24/09/2013
Fonte:Ascom - TRT/MT com alterações
O
grupo JBS foi condenado a pagar 9 milhões de reais por danos morais
coletivos após violar diversos direitos trabalhistas e expor empregados
da unidade frigorífica da cidade de Juruena, localizada a 740
quilômetros de Cuiabá, a condições inadequadas de trabalho, sob riscos
de acidentes e de contrair doenças. A condenação ocorreu em três
processos, julgados recentemente pela juíza Mônica do Rêgo Barros
Cardoso, em atuação na Vara do Trabalho de Juína.
Entre
as denúncias narradas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor
das três ações civis públicas que resultaram nas condenações, os
trabalhadores estavam expostos ao vazamento do gás amônia, almoçavam em
local sem a mínima higiene, expostos a insetos de um lixão vizinho à
empresa, trabalhavam em jornadas superiores a 10 horas diárias e não
possuíam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) suficientes, entre
outras irregularidades.
As
ações, atualmente conduzidas pela procuradora do Trabalho Fernanda
Alitta Moreira da Costa, foram resultado de inspeção realizada no frigorífico pelo procurador Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, do MPT em Alta Floresta, em novembro do ano passado.
Em
dezembro, a juíza Claudirene Ribeiro, titular da Vara, concedeu liminar
pleiteada em um dos processos e suspendeu o funcionamento da caldeira
da unidade. O setor apresentava uma série de problemas que colocavam em
risco trabalhadores do setor e de todo o complexo industrial, entre
eles, iluminação e saída de emergência inadequados, técnicos sem
capacitação e até mesmo vazamento de gás amônia, utilizado na
refrigeração. Desde então, a empresa optou por fechar a unidade por
tempo indeterminado.
Saiba mais:
Foto: Leandro Marcidelli
Refeitório e benefícios
A
falta de higiene no refeitório da unidade e a condição imposta aos
trabalhadores para recebimento dos benefícios da cesta básica e do
prêmio por produtividade são outros dois dos muitos problemas destacados
pela juíza Mônica Cardoso nas condenações.
Além
das diversas irregularidades na estrutura do local destinado à refeição
dos mais de 200 trabalhadores, a condição da comida servida foi
duramente criticada pela magistrada. Segundo destacou, a empresa chegou a
servir alimentos aos trabalhadores com larvas de moscas e insetos,
conduta que, conforme escreveu, é “chocante”, principalmente por vir de
uma empresa de alimentos do porte do JBS.
No
tocante aos benefícios que eram concedidos pela empresa apenas aos
trabalhadores que não apresentassem faltas, ainda que justificadas e com
atestado médico, a magistrada repudiou o critério utilizado ao
considerar que a empresa assediava o empregado, forçando-o a comparecer
ao serviço mesmo sem condições de saúde. “O ilícito perpetrado é um
estratagema para garantir a produtividade e o lucro em detrimento da
dignidade e do respeito ao bem-estar e à saúde dos trabalhadores”,
asseverou.
A
cesta básica e o prêmio, aliás, tinham previsão de concessão
incondicional aos trabalhadores da categoria, conforme norma coletiva
aplicável. Com isso, a empresa, segundo a magistrada, criou uma condição
ilegal, violando a norma coletiva.
Danos morais
“A
constatação de que uma empresa do porte do réu, conhecida por ser a
maior empresa de carnes do mundo, descumpre frontalmente as leis
trabalhistas em um pequeno município do interior de Mato Grosso gera,
sem dúvida, dano à coletividade, (...) em prol do enriquecimento e da
lucratividade de uma empresa que possui estrutura e capacidade
financeira suficientes para adimplir, de forma exemplar, todas as normas
de proteção ao trabalho”, asseverou a juíza Mônica Cardoso em suas
decisões.
Os
ilícitos verificados na inspeção realizada pelo MPT e comprovadas no
desenrolar dos processos representam, segundo a magistrada, o menosprezo
a direitos humanos básicos de trabalhadores e ao valor social do
trabalho, lesando toda a sociedade. Por isso mesmo, reiterou, precisam
ser combatidos e repudiados. Afinal, se a maior empresa de carnes do
mundo viola normas básicas de segurança e de proteção ao trabalho, “o
que se pode esperar dos pequenos frigoríficos espalhados pelo país?”.
Valores
Cada
um dos três processos ajuizados pelo MPT abordou um viés específico dos
problemas da unidade de Juruena da JBS, resultando em valores das
condenações diferentes.
Pelos
descumprimentos das normas de higiene e de saúde do trabalho
verificados no refeitório da empresa, a magistrada penalizou o grupo em 1
milhão de reais. Já as irregularidades constatadas na sala de máquinas,
onde ocorria o vazamento do gás amônia, e na operação das caldeiras, o
valor da condenação foi R$ 3 milhões. A última indenização, de 5
milhões, foi aplicada diante das demais irregularidades constatadas,
como a exigência de trabalho com jornada superior a 10h diárias, omissão
e não fiscalização de EPIs, entre outros.
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