quarta-feira, 4 de setembro de 2013

INDÚSTRIA DO SANGUE

Frigorífico é condenado em MT após dois caírem do telhado e morrerem

Em 04 de setembro de 2013 as 07h27
Vítimas eram funcionárias de construtora e faziam serviços no frigorífico.
Acidente foi em Alta Floresta e trabalhadores caíram de altura de 8 metros.
Fonte: G1 MT
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A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou o frigorífico JBS, de Alta Floresta, cidade a 800 km de Cuiabá, a pagar uma indenização no valor de R$ 1 milhão pela morte de dois trabalhadores dentro do estabelecimento. A equipe de reportagem tentou entrar em contato com o frigorífico, mas as ligações não foram atendidas. A decisão é da juíza do Trabalho Cláudia Regina Costa De Lírio Servilha, da Vara do Trabalho do município, onde tramita a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
 
As vítimas não eram funcionárias do frigorífico, mas, sim, de uma construtora. No dia 4 de setembro de 2010, conforme a denúncia, elas foram até as dependências da JBS para retirar telhas com intuito de possibilitar a manutenção de um digestor. Sem estarem munidos de qualquer proteção necessária à realização do trabalho, os dois trabalhadores caíram de uma altura de oito metros e morreram na hora.
 
A construtora a qual os trabalhadores eram funcionários também foi condenada a pagar a título de dano moral coletivo, o valor de R$ 20 mil. A juíza ressaltou na decisão que, muito embora as vítimas envolvidas no acidente fossem funcionárias da construtora, prestavam serviços nas dependências do frigorífico que, segundo ela, detinha a obrigação legal de informar os riscos e determinar a execução do trabalho. A magistrada aponta também que a construtora deveria, inclusive por força de contrato, o dever jurídico de elaborar as instruções e medidas ambientais e de segurança interna. Ou seja, a responsabilidade era das duas empresas.
 
De acordo com o despacho, as empresas deverão cumprir também uma série de obrigações trabalhistas relativas à saúde e segurança no meio ambiente laboral. Caso sejam constatadas irregularidades, estarão sujeitas a multas de R$ 10 a R$ 50 mil.
 
O MPT frisou que foi constatado no relatório fiscal do acidente, que nenhuma das empresas adotou qualquer procedimento de segurança quanto ao trabalho em altura ou estabeleceu procedimentos de análise prévia de riscos. Além disso, os trabalhadores eram recém-contratados, possuíam apenas a escolaridade fundamental e nenhuma informação quanto ao risco da atividade desempenhada.
 
“Por que a análise deveria ter sido realizada por ambas as empresas e não, somente, pela contratada?”, questionou o procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, subscritor da ação civil pública ajuizada em face das empresas. Ele mesmo respondeu logo em seguida: “Porque os serviços foram realizados no estabelecimento da contratante. É ela, portanto, que conhece a estrutura predial, o seu ambiente, os riscos”.
 
Para Rodrigues, era inaceitável que uma empresa do porte da JBS S/A contratasse uma terceirizada para fazer uma interferência interna arriscada sem analisar, previamente, a segurança da operação.
 
O argumento do procurador, aceito pela juíza Cláudia Regina Costa De Lírio Servilha, foi o de que a obrigação legal de um meio ambiente do trabalho hígido somente se cumpriria integralmente com a concorrência de ambas as empresas. Ele destacou que o descaso com os empregados e, por conseguinte, com a legislação nacional e internacional de tutela da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho motivou o acidente fatal.
 
Nesse sentido, a magistrada lembrou que a conduta ofendeu não apenas as vítimas e seus familiares, “porquanto com o desvalor às vidas, à integridade física de ambos, à dignidade dos seres humanos, do valor social do trabalho, mas também atentou contra os interesses tutelados pela Lei Maior, cuja inobservância repercute em toda a sociedade”.

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