Frigorífico é condenado em MT após dois caírem do telhado e morrerem
Em 04 de setembro de 2013 as 07h27
Vítimas eram funcionárias de construtora e faziam serviços no frigorífico.
Acidente foi em Alta Floresta e trabalhadores caíram de altura de 8 metros.
Acidente foi em Alta Floresta e trabalhadores caíram de altura de 8 metros.
Fonte: G1 MT
A
Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou o frigorífico JBS, de Alta
Floresta, cidade a 800 km de Cuiabá, a pagar uma indenização no valor de
R$ 1 milhão pela morte de dois trabalhadores dentro do estabelecimento.
A equipe de reportagem tentou entrar em contato com o frigorífico, mas
as ligações não foram atendidas. A decisão é da juíza do Trabalho
Cláudia Regina Costa De Lírio Servilha, da Vara do Trabalho do
município, onde tramita a ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT).
As
vítimas não eram funcionárias do frigorífico, mas, sim, de uma
construtora. No dia 4 de setembro de 2010, conforme a denúncia, elas
foram até as dependências da JBS para retirar telhas com intuito de
possibilitar a manutenção de um digestor. Sem estarem munidos de
qualquer proteção necessária à realização do trabalho, os dois
trabalhadores caíram de uma altura de oito metros e morreram na hora.
A
construtora a qual os trabalhadores eram funcionários também foi
condenada a pagar a título de dano moral coletivo, o valor de R$ 20 mil.
A juíza ressaltou na decisão que, muito embora as vítimas envolvidas no
acidente fossem funcionárias da construtora, prestavam serviços nas
dependências do frigorífico que, segundo ela, detinha a obrigação legal
de informar os riscos e determinar a execução do trabalho. A magistrada
aponta também que a construtora deveria, inclusive por força de
contrato, o dever jurídico de elaborar as instruções e medidas
ambientais e de segurança interna. Ou seja, a responsabilidade era das
duas empresas.
De
acordo com o despacho, as empresas deverão cumprir também uma série de
obrigações trabalhistas relativas à saúde e segurança no meio ambiente
laboral. Caso sejam constatadas irregularidades, estarão sujeitas a
multas de R$ 10 a R$ 50 mil.
O
MPT frisou que foi constatado no relatório fiscal do acidente, que
nenhuma das empresas adotou qualquer procedimento de segurança quanto ao
trabalho em altura ou estabeleceu procedimentos de análise prévia de
riscos. Além disso, os trabalhadores eram recém-contratados, possuíam
apenas a escolaridade fundamental e nenhuma informação quanto ao risco
da atividade desempenhada.
“Por
que a análise deveria ter sido realizada por ambas as empresas e não,
somente, pela contratada?”, questionou o procurador do Trabalho
Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, subscritor da ação civil pública
ajuizada em face das empresas. Ele mesmo respondeu logo em seguida:
“Porque os serviços foram realizados no estabelecimento da contratante. É
ela, portanto, que conhece a estrutura predial, o seu ambiente, os
riscos”.
Para
Rodrigues, era inaceitável que uma empresa do porte da JBS S/A
contratasse uma terceirizada para fazer uma interferência interna
arriscada sem analisar, previamente, a segurança da operação.
O
argumento do procurador, aceito pela juíza Cláudia Regina Costa De
Lírio Servilha, foi o de que a obrigação legal de um meio ambiente do
trabalho hígido somente se cumpriria integralmente com a concorrência de
ambas as empresas. Ele destacou que o descaso com os empregados e, por
conseguinte, com a legislação nacional e internacional de tutela da
dignidade humana e dos valores sociais do trabalho motivou o acidente
fatal.
Nesse
sentido, a magistrada lembrou que a conduta ofendeu não apenas as
vítimas e seus familiares, “porquanto com o desvalor às vidas, à
integridade física de ambos, à dignidade dos seres humanos, do valor
social do trabalho, mas também atentou contra os interesses tutelados
pela Lei Maior, cuja inobservância repercute em toda a sociedade”.
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