sexta-feira, 27 de setembro de 2013

PORTEIRA SEM TRANCA

Jornal do Terra

 

Agentes da CIA conseguem atuar livremente no Brasil, diz jornal

 
A atuação da inteligência americana no Brasil não se limita à espionagem eletrônica, revelada em documentos do ex-analista da NSA (Agência de Segurança Nacional, sigla em inglês) Edward Snowden. Segundo reportagem do jornal Folha de S. Paulo, agentes da CIA, a agência de inteligência dos Estados Unidos, trabalham livremente no País por meio da parceria entre a Embaixada americana e a Polícia Federal - formalizada por meio da assinatura de um memorando em 2010, mas ativa na prática desde muito antes disso. À época, a justificativa para o convênio era que o auxílio entre americanos e brasileiros serviria para o combate às drogas. Depois do 11 de Setembro, no entanto, o foco passou a ser o terrorismo.
 
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Os americanos estão espalhados pelo Brasil atrás de informações sobre residentes no Brasil, brasileiros ou não. Policiais federais, militares da inteligência do Exército e funcionários do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República entrevistados dizem que eles dão a linha em investigações e apontam quem deve ser o alvo dos policiais federais. Os americanos mantêm escritórios próprios no Rio de Janeiro, com a justificativa da realização da Copa do Mundo e da Olimpíada de 2016, e em São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas, para vigiar a atuação das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) na fronteira. Cinco bases da PF para o combate ao terrorismo funcionam hoje no País - no Rio, em São Paulo, em Foz do Iguaçu (PR) e em São Gabriel da Cachoeira. Todas contam com equipamentos e tecnologia da CIA para auxiliar nos trabalhos e há agentes americanos atuando em parceria com os brasileiros. Procurada, a Embaixada dos EUA no Brasil não se pronunciou.
Espionagem americana no Brasil
Matéria do jornal O Globo de 6 de julho denunciou que brasileiros, pessoas em trânsito pelo Brasil e também empresas podem ter sido espionados pela Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos (National Security Agency - NSA, na sigla em inglês), que virou alvo de polêmicas após denúncias do ex-técnico da inteligência americana Edward Snowden. A NSA teria utilizado um programa chamado Fairview, em parceria com uma empresa de telefonia americana, que fornece dados de redes de comunicação ao governo do país. Com relações comerciais com empresas de diversos países, a empresa oferece também informações sobre usuários de redes de comunicação de outras nações, ampliando o alcance da espionagem da inteligência do governo dos EUA.
Ainda segundo o jornal, uma das estações de espionagem utilizadas por agentes da NSA, em parceria com a Agência Central de Inteligência (CIA) funcionou em Brasília, pelo menos até 2002. Outros documentos apontam que escritórios da Embaixada do Brasil em Washington e da missão brasileira nas Nações Unidas, em Nova York, teriam sido alvos da agência.
Logo após a denúncia, a diplomacia brasileira cobrou explicações do governo americano. O ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, afirmou que o País reagiu com “preocupação” ao caso.
O embaixador dos Estados Unidos, Thomas Shannon negou que o governo americano colete dados em território brasileiro e afirmou também que não houve a cooperação de empresas brasileiras com o serviço secreto americano.
Por conta do caso, o governo brasileiro determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) verifique se empresas de telecomunicações sediadas no País violaram o sigilo de dados e de comunicação telefônica. A Polícia Federal também instaurou inquérito para apurar as informações sobre o caso.
Após as revelações, a ministra responsável pela articulação política do governo, Ideli Salvatti (Relações Institucionais), afirmou que vai pedir urgência na aprovação do marco civil da internet. O projeto tramita no Congresso Nacional desde 2011 e hoje está em apreciação pela Câmara dos Deputados.
Monitoramento
Reportagem veiculada pelo programa Fantástico, da TV Globo, afirma que documentos que fariam parte de uma apresentação interna da Agência de Segurança Nacional (NSA, na sigla em inglês) dos Estados Unidos mostram a presidente Dilma Rousseff e seus assessores como alvos de espionagem.
De acordo com a reportagem, entre os documentos está uma apresentação chamada "filtragem inteligente de dados: estudo de caso México e Brasil". Nela, aparecem o nome da presidente do Brasil e do presidente do México, Enrique Peña Nieto, então candidato à presidência daquele país quando o relatório foi produzido.
O nome de Dilma, de acordo com a reportagem, está, por exemplo, em um desenho que mostraria sua comunicação com assessores. Os nomes deles, no entanto, estão apagados. O documento cita programas que podem rastrear e-mails, acesso a páginas na internet, ligações telefônicas e o IP (código de identificação do computador utilizado), mas não há exemplos de mensagens ou ligações.

PRECARIZAÇÃO LABORAL & TRABALHO INFANTIL

Jornal do Terra
IBGE: 554 mil crianças entre 5 e 13 anos trabalham no País
Em média, cada trabalhador nessa faixa etária recebe R$ 178 por mês
·         Cirilo Junior
Cirilo JuniorDireto do Rio de Janeiro
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O número de crianças que trabalham segue em queda, mas ainda representa um contingente significativo, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São 554 mil crianças dos 5 aos 13 anos que estão ocupadas, o equivalente a 2,5% do total dessa população. Em 2011, eram 704 mil crianças da mesma faixa etária que ainda trabalhavam. As informações estão na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2012, divulgada nesta sexta-feira.
Em média, cada trabalhador nessa faixa etária recebe R$ 178 por mês. Essas crianças trabalham, em média, 17 horas por semana. A grande maioria estuda: a taxa de escolarização desse grupo chega a 96,8%. Uma boa parte (63,5%) realiza atividades na área agrícola.
"Isso indica que são crianças que fazem algum tipo de trabalho, geralmente ligado à própria família", afirmou a gerente de pesquisas do IBGE, Maria Lucia França Pontes Vieira.
Ao todo, o IBGE identificou 3,5 milhões de trabalhadores de 5 a 17 anos de idade. A legislação brasileira permite que jovens possam ter alguma atividade profissional a partir dos 14 anos. Entre os 14 e 17 anos, foram observados 2,963 milhões de trabalhadores. Em relação ao ano anterior, quando esse número chegava a 2,97 milhões, houve estabilidade.
Do total da população dos 5 a 17 anos, 8,3% estavam trabalhando em 2012. Antes, em 2011, essa proporção chegava a 8,6%. No Sul, o nível de ocupação das pessoas dos 5 aos 17 anos chegou a 10,4%. No Norte, esse nível ficou em 9,7%, e no Nordeste, não passou de 9%.
Em média, os empregados dos 5 aos 17 anos recebem R$ 547 mensais, para trabalhar 27,5 horas por semana.

BANDA LARGA & CONEXÕES RAPIDISSIMAS.

TECNOLOGIA
 
Lasers 3D podem ser a chave para banda larga ilimitada
A nova tecnologia com lasers 3D pode desenvolver conexões estáveis e com velocidade muito superior do que estamos acostumados em termos de banda larga.
Reprodução
Reprodução
Hoje em dia, para transmitir dados, usamos sinais bidimensionais que levam a informação através dos tubos. Só que esse método traz um limite: se você espremer muita informação, os sinais vão se sobrepor e causar interferências.
Ou seja, há um limite na largura de banda que podemos alcançar. Mas e se usarmos sinais tridimensionais, acrescentando um terceiro plano? Dessa forma, a ciência poderia contornar essa barreira tecnológica. É exatamente isso o que fez uma equipe do SLAC (Centro Stanford de Acelerador Linear).
No início deste ano, uma equipe da Universidade de Boston conseguiu chegar a velocidades de 1,6 terabits por segundo, usando sinais com modulação 3D. Como explica o pesquisador-chefe do projeto:
"Uma conexão típica oferece de 1 a 10 Mbps. Portanto, a capacidade de transmissão que demonstramos representa uma capacidade equivalente a um milhão de conexões simultâneas oferecidas hoje via cabo". 
No entanto, esta técnica ainda se encontra em estágios iniciais, e é bastante imprecisa. Felizmente, os pesquisadores do SLAC fizeram avançar este conceito.
Eles dispararam um poderoso feixe de elétrons com seu acelerador de partículas NLCTA. Ele atravessa sistemas onduladores, que o fazem ganhar um formato de saca-rolha. Em seguida, poderosos eletroímãs em série fazem o feixe emitir luz.
A emissão resultante é um padrão retorcido estável, que pode acomodar enormes níveis de energia sem se desfazer. Estamos falando de raios-X na faixa de 100 keV, com uma densidade de onda sem precedentes.
O que isto significa para a banda larga? Que, com alguns ajustes, será possível adaptar o sistema para transmitir formas mais fracas de radiação eletromagnética, incluindo a luz óptica.

TERCEIRIZAÇÃO

Projeto busca regulamentação predatória da terceirização
O Projeto de Lei nº 4330, libera a terceirização nas atividades-fim das empresas. "Fica clara a tentativa dos empresários brasileiros de legalizar uma forma de organização do trabalho predatória para a classe trabalhadora, uma vez que as terceirizadas são apenas gestoras de uma mão de obra treinada e qualificada no próprio ambiente de trabalho. A especialização não está na prestadora de serviços, mas no trabalho que cria valor", escrevem Marilane Oliveira Teixeira, professora do CESIT/IE - Unicamp e Vagner Freitas, presidente nacional da CUT, em artigo publicado no jornal Valor, 20-09-2013
Segundo a pesquisadora e o líder sindical, "o fato é que, no Brasil, a terceirização instituiu uma nova dinâmica nas relações de trabalho, afetou os direitos, aumentou a ocorrência de acidentes - só na Petrobras, os terceirizados têm 5,5 vezes mais chance de morrer em um acidente de trabalho do que os contratados -, degradou o trabalho e interferiu de forma importante na organização sindical, nas relações de cooperação e de solidariedade entre os trabalhadores e na própria identidade de classe".
Eis o artigo.
O trabalho é visto pelo capital apenas como mais uma variável de ajuste de custos. Para aumentar os lucros, as empresas não hesitam em precarizar as condições de trabalho, mudando formas consolidadas de organização, deslocando parte dos processos de trabalho para prestadoras de serviço, que atuam de forma dispersa e fragmentada.
Sob a alegação de que são obsoletas e excessivamente rígidas as noções de funcionalidade associadas à produtividade, à eficiência e aos espaços da organização do trabalho realizado de forma coletiva e integrada - típica da atividade econômica tradicional -, as empresas criam o que chamam de Redes. As empresas mantêm apenas um núcleo de trabalhadores mais qualificados e terceirizam os que ocupam funções menos qualificadas, nas quais prevalecem os baixos salários e emprego informal. Esse grupo não cria laços de solidariedade nem de pertencimento de classe, não tem organização nem força para fazer reivindicações, conquistar melhores condições de trabalho e renda.
Essa organização do trabalho derruba a argumentação da especialização, alternativa encontrada pelo relator do Projeto de Lei nº 4330, Artur Maia (PMDB-BA), para liberar a terceirização nas atividades-fim das empresas. Fica clara a tentativa dos empresários brasileiros de legalizar uma forma de organização do trabalho predatória para a classe trabalhadora, uma vez que as terceirizadas são apenas gestoras de uma mão de obra treinada e qualificada no próprio ambiente de trabalho. A especialização não está na prestadora de serviços, mas no trabalho que cria valor.
Paradoxalmente, para defender a aprovação do PL, de autoria do deputado e empresário Sandro Mabel (PMDB-GO), os empresários empunham a bandeira da "modernidade". Para eles, modernizar é terceirizar uma mão de obra que vai trabalhar integrada ao processo produtivo, junto aos maquinários e a tecnologias que continuam sendo propriedades da empresa principal, com salários menores e condições de trabalho, inclusive saúde e segurança, mais precárias do que os funcionários contratados diretamente pelas empresas. Isso desmente a tese de que as empresas transferem somente as áreas em que não detêm conhecimentos.
O fato é que, no Brasil, a terceirização instituiu uma nova dinâmica nas relações de trabalho, afetou os direitos, aumentou a ocorrência de acidentes - só na Petrobras, os terceirizados têm 5,5 vezes mais chance de morrer em um acidente de trabalho do que os contratados -, degradou o trabalho e interferiu de forma importante na organização sindical, nas relações de cooperação e de solidariedade entre os trabalhadores e na própria identidade de classe.
A otimização dos lucros via terceirização, fortemente baseada na precarização, é um fenômeno internacional. Mas as experiências na Europa e Estados Unidos, em especial, têm demonstrado que nos países onde a terceirização preserva a igualdade de direitos, a prática de contratar prestadores de serviços é limitada. Os países nórdicos, que apresentam elevadas taxas de crescimento, emprego estável e elevado padrão de vida social e econômico, têm os menores percentuais de contratação por meio da prestação de serviços - inferior a 5%. Já na Alemanha, mais de um milhão de trabalhadores são terceirizados, têm salários inferiores a cinco euros/hora - no auge da crise, esses trabalhadores foram os primeiros a ser demitidos. Com pouco poder de barganha, esses trabalhadores não conseguem impor aumentos salariais e melhores condições de trabalho, contribuem com valores menores para a previdência social e terão aposentadorias miseráveis.
Todos perdem quando a terceirização é vista apenas como um fator de redução de custos, como é o caso do PL 4330, em tramitação na Câmara dos Deputados. É por isso que a CUT lidera a luta contra a aprovação desse projeto que também é repudiado por acadêmicos do mundo do trabalho e entidades como Associação Nacional de Juízes da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Latino Americana de Magistrados do Trabalho. Vale lembrar, ainda, que 19 dos 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestaram contra o projeto.
Entendemos que a riqueza de um país deve ser medida pelos avanços sociais e por uma distribuição de renda mais equilibrada. Quando todos os trabalhadores se beneficiam dos ganhos de produtividade, a renda cresce, a demanda se expande e os investimentos se realizam. A determinação dos níveis de emprego em uma sociedade capitalista está intimamente associada às expectativas de investimento e desenvolvimento econômico. A contratação de serviços de terceiros está na contramão de tudo isso, uma vez que obedece unicamente a uma lógica de reduzir custos e terceirizar riscos.
Na ânsia por aumentar as margens de lucro, o capitalismo desordena a forma como as empresas são organizadas e ignora o conceito de trabalho digno. Aquele que resume as aspirações do ser humano no domínio profissional e abrange elementos como oportunidades para realizar um trabalho produtivo com uma remuneração equitativa, segurança no local de trabalho e proteção social para as famílias, organização e participação nas decisões que afetam as suas vidas, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
 

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

ATIVIDADE DE RISCO & CONDIÇÕES INADEQUADAS DE TRABALHO

Ações do MPT resultam na condenação do JBS em R$ 9 milhões por danos morais coletivos

24/09/2013
Fonte:Ascom - TRT/MT com alterações
O grupo JBS foi condenado a pagar 9 milhões de reais por danos morais coletivos após violar diversos direitos trabalhistas e expor empregados da unidade frigorífica da cidade de Juruena, localizada a 740 quilômetros de Cuiabá, a condições inadequadas de trabalho, sob riscos de acidentes e de contrair doenças. A condenação ocorreu em três processos, julgados recentemente pela juíza Mônica do Rêgo Barros Cardoso, em atuação na Vara do Trabalho de Juína.
Entre as denúncias narradas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor das três ações civis públicas que resultaram nas condenações, os trabalhadores estavam expostos ao vazamento do gás amônia, almoçavam em local sem a mínima higiene, expostos a insetos de um lixão vizinho à empresa, trabalhavam em jornadas superiores a 10 horas diárias e não possuíam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) suficientes, entre outras irregularidades.
As ações, atualmente conduzidas pela procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa, foram resultado de inspeção realizada no frigorífico pelo procurador Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, do MPT em Alta Floresta, em novembro do ano passado.
Em dezembro, a juíza Claudirene Ribeiro, titular da Vara, concedeu liminar pleiteada em um dos processos e suspendeu o funcionamento da caldeira da unidade. O setor apresentava uma série de problemas que colocavam em risco trabalhadores do setor e de todo o complexo industrial, entre eles, iluminação e saída de emergência inadequados, técnicos sem capacitação e até mesmo vazamento de gás amônia, utilizado na refrigeração. Desde então, a empresa optou por fechar a unidade por tempo indeterminado.
Saiba mais:

Foto: Leandro Marcidelli
Foto: Leandro Marcidelli
 Refeitório e benefícios
 A falta de higiene no refeitório da unidade e a condição imposta aos trabalhadores para recebimento dos benefícios da cesta básica e do prêmio por produtividade são outros dois dos muitos problemas destacados pela juíza Mônica Cardoso nas condenações.
 Além das diversas irregularidades na estrutura do local destinado à refeição dos mais de 200 trabalhadores, a condição da comida servida foi duramente criticada pela magistrada. Segundo destacou, a empresa chegou a servir alimentos aos trabalhadores com larvas de moscas e insetos, conduta que, conforme escreveu, é “chocante”, principalmente por vir de uma empresa de alimentos do porte do JBS.
 No tocante aos benefícios que eram concedidos pela empresa apenas aos trabalhadores que não apresentassem faltas, ainda que justificadas e com atestado médico, a magistrada repudiou o critério utilizado ao considerar que a empresa assediava o empregado, forçando-o a comparecer ao serviço mesmo sem condições de saúde. “O ilícito perpetrado é um estratagema para garantir a produtividade e o lucro em detrimento da dignidade e do respeito ao bem-estar e à saúde dos trabalhadores”, asseverou.
 A cesta básica e o prêmio, aliás, tinham previsão de concessão incondicional aos trabalhadores da categoria, conforme norma coletiva aplicável. Com isso, a empresa, segundo a magistrada, criou uma condição ilegal, violando a norma coletiva.
 Danos morais
 A constatação de que uma empresa do porte do réu, conhecida por ser a maior empresa de carnes do mundo, descumpre frontalmente as leis trabalhistas em um pequeno município do interior de Mato Grosso gera, sem dúvida, dano à coletividade, (...) em prol do enriquecimento e da lucratividade de uma empresa que possui estrutura e capacidade financeira suficientes para adimplir, de forma exemplar, todas as normas de proteção ao trabalho”, asseverou a juíza Mônica Cardoso em suas decisões.
 Os ilícitos verificados na inspeção realizada pelo MPT e comprovadas no desenrolar dos processos representam, segundo a magistrada, o menosprezo a direitos humanos básicos de trabalhadores e ao valor social do trabalho, lesando toda a sociedade. Por isso mesmo, reiterou, precisam ser combatidos e repudiados. Afinal, se a maior empresa de carnes do mundo viola normas básicas de segurança e de proteção ao trabalho, “o que se pode esperar dos pequenos frigoríficos espalhados pelo país?”.
 Valores
 Cada um dos três processos ajuizados pelo MPT abordou um viés específico dos problemas da unidade de Juruena da JBS, resultando em valores das condenações diferentes.
 Pelos descumprimentos das normas de higiene e de saúde do trabalho verificados no refeitório da empresa, a magistrada penalizou o grupo em 1 milhão de reais. Já as irregularidades constatadas na sala de máquinas, onde ocorria o vazamento do gás amônia, e na operação das caldeiras, o valor da condenação foi R$ 3 milhões. A última indenização, de 5 milhões, foi aplicada diante das demais irregularidades constatadas, como a exigência de trabalho com jornada superior a 10h diárias, omissão e não fiscalização de EPIs, entre outros.

RESOLUÇÃO 35


RESOLUÇÃO 35

Advogado pode ser procurador e assessor em inventário

Advogados que atuam como procuradores em escrituras de inventário extrajudicial também podem atuar como assessores dos clientes. Esta é a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que acolheu Pedido de Providência ajuizado pela Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). A entidade pediu a revisão da redação dada ao artigo 12 da Resolução 35 do CNJ, que disciplinava a aplicação da Lei 11.441/2007 por serviços notariais e de registro, por entender que há “indevidas restrições ao exercício da advocacia”.
Relator do caso, o conselheiro Guilherme Calmon afirma que, na esfera judicial, é possível que os interessados sejam representados pelo mesmo advogado para obtenção de tutela jurisdicional na homologação de partilhas amigáveis. O mesmo, então, deve valer no que se refere à parte da escritura pública, mesmo que não seja possível a presença de um ou alguns dos interessados.
Além disso, continua o relator, a presença de mais de um advogado na parte da escritura pública não está de acordo com a intenção da Lei 11.441 no que diz respeito “à perspectiva de desjudicialização dos atos”. Guilherme Calmon diz que em caso de desvio ou descumprimento dos poderes outorgados, é possível adotar medidas para invalidar o inventário e a partilha consensual.
O pedido, corroborado em petição pela qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ingresso como assistente, questionava a proibição da atuação como procurador e assistente por parte do advogado. Na peça, a Aasp aponta que o veto impede que o advogado de herdeiro que vive no exterior ou está em outra cidade lavre a escritura e o inventário extrajudicial sozinho. Assim, seria necessário convocar outro profissional que, afirma a Aasp, teria atuação meramente formal em diversas situações.
A associação informa que a Lei 11.441 não proíbe a participação de defensor como mandatário e assistente das partes, e a Resolução 35 não poderia criar ato infralegal. A Aasp afirma ainda que, se a proibição fosse estabelecida, seria necessário proibir os profissionais de transigir, confessar, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação e praticar outros atos de disposição de direito, mesmo que munido de poderes. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

PRATICA ANTISSINDICAL

 
PRÁTICA ANTISSINDICAL

Empresa não pode impedir entrada de sindicalista

Restringir o acesso de membros de sindicato de trabalhadores às dependências da empresa durante campanha por participação nos lucros, mesmo que de forma temporária, configura prática antissindical. Por acolher esse entendimento, 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reformou sentença que não viu nenhuma ilegalidade no comunicado de restrição de acesso assinado pela direção da empresa Transpetro no estado.
Em decorrência da decisão dos desembargadores, a empresa, que pertence à Petrobras, foi compelida a se abster de criar obstáculos à circulação dos dirigentes sindicais no local de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. E mais: foi condenada a pagar indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil. O montante será revertido ao escritório brasileiro da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Brasília.
O relator do recurso, desembargador João Ghisleni Filho, elogiou a fundamentação do procurador do Ministério Público do Trabalho com assento no colegiado, tomando-a como razões de decidir. Para ele, as alterações introduzidas nas rotinas de acesso dos dirigentes sindicais ocorreram exclusivamente em função da campanha pela participação nos lucros, que mobilizava os empregados da Transpetro.
‘‘Conclui-se como configurada conduta tendente a impedir ou no mínimo dificultar a atividade sindical legítima, como também constrangimento a dirigente sindical, quando a empresa estabelece condicionantes casuísticas quanto a ingresso dos representantes da categoria aos locais de trabalho e, de outra parte, altera habituais procedimentos relacionados à carga horária e jornada de trabalho de dirigente sindical’’, registrou o parecer do MPT-RS. O acórdão foi lavrado no dia 29 de agosto.
O caso
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Destilação e Refinação do Petróleo de Porto Alegre, Canoas, Osório e Tramandaí pediu na Justiça que a Petrobras Transporte S/A (Transpetro) seja compelida a se abster de obstaculizar a atividade sindical. E, em função destas restrições, pague dano moral coletivo, a título de reparação.
O fato detonador do pedido foi a restrição de acesso às dependências da empresa sofrida pelo dirigente sindical Paulo Roberto Kohl, que trabalha como operador no Terminal Almirante Soares Dutra (Tedut), em Tramandaí. Ele estava acompanhando as negociações a cerca do pagamento de Participação nos Lucros e Resultados.
A parte principal do comunicado da empresa mencionada nos autos foi: ‘‘Por orientação da direção da Companhia, informo que a partir de hoje, até enquanto perdurar a campanha pela PLR, o acesso às áreas do TA/RS de qualquer dirigente sindical deverá ser autorizado pelo gerente. Saliento que o acesso dos dirigentes não está proibido, apenas fica condicionado à autorização gerencial. Evidentemente, essa condição não se aplica quando o dirigente for acessar a área para cumprir sua jornada de trabalho, ocasião em que o acesso será normalmente liberado’’.
Conforme a inicial, condicionar o acesso do dirigente à prévia liberação da direção, justamente no momento em que se discute participação nos lucros, fere os direitos de associação e da livre negociação coletiva. Ou seja, houve afronta aos artigos 5º, inciso XLI; e 8º, incisos III e IV, ambos da Constituição da República.
Em sua defesa, a Transpetro afirmou que não houve proibição de acesso dos dirigentes sindicais. Argumentou, entretanto, que não pode sofrer paralisações ou mobilizações sindicais no horário de trabalho por medida de segurança da atividade de risco.
A sentença
O juiz Maurício de Moura Peçanha, da Vara do Trabalho de Osório (Posto Avançado de Tramandaí), entendeu que o comunicado não comporta reprimenda, por não configurar qualquer ilegalidade. Além disso, a comunicação entre trabalhadores pode ocorrer na entrada do terminal, o que, segundo o juiz, não agride a livre atividade sindical nem o pleno exercício da atividade empresarial.
‘‘Não visualizo, no caso, a alegada perseguição. Concluo pela inocorrência de agressão à liberdade e autonomia sindical, o que, também, fulmina a pretensão de dano moral coletivo’’, escreveu na sentença.
Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA & REINTEGRAÇÃO

Lesão no trabalho
Trabalhar após demissão não afasta estabilidade
O fato de um empregado começar a trabalhar logo após ser demitido não afasta seu direito à estabilidade em decorrência de lesão ocorrida por causa do trabalho. Esse foi o entendimento da 1ª Turma Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa de atendimento telefônico a pagar os salários e vantagens de uma funcionária no período entre a data da demissão e o final dos 12 meses da garantia de emprego, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991.
Na vigência do contrato de trabalho, a empregada exerceu a função de operadora, chegando a supervisora. Dois anos após ter sido admitida, começou a apresentar problemas nas cordas vocais (nódulo no terço médio), segundo diagnóstico realizado por médico da empresa. Emitiu-se, então a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e desde então passou a fazer intenso tratamento de fonoterapia.
Contudo, ela não foi afastada de suas funções e quando ficava sem voz o médico da empresa concedia um ou dois dias de licença para se recuperar. Como não se afastou das funções nem foi readaptada para outra, a doença agravou-se e ela passou a sofrer redução da capacidade auditiva no ouvido direito pelo uso contínuo de fone e telefone.
A empresa, mesmo a par dos problemas de saúde da operadora, por ocasião da rescisão contratual, não a submeteu a exame demissional, razão que a levou a requerer na Justiça do Trabalho a nulidade da rescisão e a reintegração no emprego, com pagamento de salários e demais vantagens referentes ao período de afastamento.
A perícia concluiu que o trabalho da operadora foi condição para o aparecimento dos nódulos nas cordas vocais, com sequelas como a rouquidão. Com base na perícia e em outros fatos, o juízo entendeu que houve dano ante a incapacitação e limitação do uso da voz. Porém, mesmo reconhecendo a doença ocupacional, afirmou não implicar, no presente caso, a reintegração no emprego, por inexistir vício que invalide a demissão e assim indeferiu o pedido de reintegração.
O TRT da 12ª Região (SC) ao analisar o recurso da autora verificou que, embora constatada a doença ocupacional, ela não ficou afastada do trabalho e não houve qualquer benefício junto ao INSS, como pressupõe o artigo 118 da Lei 8.213/1991 para a caracterização da estabilidade provisória do acidentado. Na audiência inicial ela mesma informou estar trabalhando em outra empresa, descaracterizando a situação principal que a lei visa proteger (desemprego ou impossibilidade de recolocação no mercado de trabalho). Com tais fundamentos, manteve a sentença.
No recurso ao TST, a operadora alegou que a ausência de afastamento previdenciário não lhe retirava a garantia de emprego, sendo nula a demissão, por ser portadora de "fenda vocal em ampulheta e nódulo de terço médio das cordas vocais'" na ocasião e indicou violação à Súmula 378/TST.
Inicialmente, o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, disse que a jurisprudência do tribunal firmou-se no sentido de que para se reconhecer a estabilidade tratada no artigo 118 da Lei 8.213/91, a comprovação do nexo de causalidade entre a doença profissional e a execução do contrato de trabalho afasta a exigência da percepção de auxílio-doença e do afastamento por mais de 15 dias, artigo II da Súmula 378.
Revelou-se incontroverso para o ministro o nexo causal da doença desenvolvida pela operadora com a execução do trabalho, e o fato de ter começado a trabalhar logo após a demissão não afasta o seu direito à estabilidade prevista na citada lei e súmula, "na medida em que referidos preceitos não exigem que o empregado esteja totalmente inapto para o trabalho para a percepção da estabilidade provisória", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 621700-71.2005.5.12.0026

EXPOSIÇÃO DESNECESSÁRIA


Exposição desnessária
Trabalhadora obrigada a andar seminua será indenizada
 
Uma trabalhadora que era obrigada a andar seminua no vestiário da BRF Brasil Foods, companhia que engloba a Perdigão, Sadia e Batavo, conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho o direito de ser indenizada em R$ 10.104. Segundo a corte, ela sofria constrangimento diário ao expor desnecessariamente o corpo às colegas.
A trabalhadora foi contratada em julho de 2003 como prática de frigorífico e pediu demissão em maio de 2011, sem ter recebido verbas que considerava devidas. Além de horas extras e horas in itinere, ela pediu o pagamento de R$ 7 mil de indenização por danos morais porque, durante a dinâmica diária de troca de uniformes no vestiário da empresa, era obrigada a transitar somente de lingerie entre os setores (sujo ao limpo e vice e versa), o que lhe gerava vergonha e sofrimento.
Ainda segundo a empregada, não havia proteção entre os chuveiros, o que obrigava as funcionárias a ficar totalmente despidas durante o banho, em afronta ao direito de intimidade.  
A empresa sustentou que o vestiário era dividido em área suja (área em que as funcionárias entravam com suas próprias roupas) e área limpa (para a vestimenta dos uniformes) por necessidade de higiene, a fim de evitar contaminação nos produtos da indústria alimentícia. Informou ainda que, na entrevista de contratação, a empregada foi informada das condições de trabalho e procedimentos de higiene, não podendo alegar constrangimento porque tinha de percorrer curto espaço com roupas íntimas.
A 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde (Goiás) havia julgado improcedente o pedido porque testemunhas afirmaram que a passagem pela barreira sanitária poderia ser feita com bermuda e camiseta, o que não expõe a intimidade da pessoa no local de trabalho.
A empregada recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que também considerou que o deslocamento das funcionárias vestidas somente com roupas íntimas não viola a intimidade, uma vez que a segurança dos alimentos consumidos pela coletividade se sobrepõe aos valores de proteção da esfera íntima.
A trabalhadora recorreu da decisão para o TST, alegando que ter que andar seminua na frente das colegas lhe gerava sofrimento.
A 3ª Turma do TST deu razão à empregada e sustentou que as empresas devem dispor de métodos menos ultrajantes para o deslocamento interno dos funcionários, a exemplo da oferta de jalecos esterilizados ou descartáveis, meios capazes de atender às normas de higiene sem violar a intimidade dos empregados.
Em seu voto, o ministro relator, Alexandre Agra Belmonte, disse que o TST tem se pronunciado dessa forma em casos semelhantes, como o da revista íntima, que fere a dignidade dos empregados e leva ao pagamento de indenização por dano moral quando o funcionário é obrigado a mostrar partes do seu corpo. "No caso em tela, trata-se de situação ainda mais grave, uma vez que os empregados são obrigados a circular seminus no local de trabalho", afirmou o ministro.
A 3ª Turma conheceu do recurso da trabalhadora por violação ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e deu provimento ao pedido para determinar que a empresa arque com indenização por danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 1106-42.2012.5.18.0101

BARCARENA EM MEIO AOS GRANDES PROJETO NA AMAZONIA



Barcarena em meio aos grandes projeto na Amazônia

Os grandes projetos na Amazônia provocaram e continuam a provocar muitos passivos sociais e ambientais em Barcarena. Os mais comuns são a pressão sobre os recursos naturais, o remanejamento de populações consideradas tradicionais, o aumento populacional da cidade, a elevação do preço da terra e de aluguéis. Tudo isso é realidade nas comunidades do município que abrigam as principais industriais da cadeia produtiva do alumínio, do caulim e portos.  
O processo de urbanização no município coaduna-se com a chegada do projeto ALBRAS/ALUNORTE, na década de 1980. As empresas integravam o portfólio da Vale, hoje Norsk Hydro. As radicais transformações consistiram na expulsão de grupos familiares de seus sítios, na desagregação das famílias camponesas, onde a terra perde a condição de fornecedor de meio de subsistência, para transformar-se em mercadoria.
Os grandes projetos constituem-se em principal instrumento da política desenvolvimentista concebida pelo governo militar de 1964. Aos olhos dos estrategistas, a Amazônia não passava de um vazio demográfico. Indígenas, ribeirinhos, quilombolas e tantas outras variações do campesinato local nunca existiram na cabeça dos militares. 
Atualmente apenas uma pequena parcela da população de Barcarena se dedica às atividades agrícolas, isso mostra o quanto é importante o apego a terra. Mesmo com todas as intervenções praticadas, a pequena agricultura, embora de forma restrita ainda resiste.
A pesca artesanal também é considerada uma atividade fundamental para a sobrevivência da população local. Existem poucos pescadores, a quantidade de peixe sofreu forte redução em função das várias contaminações dos rios e o constante trânsito de navios que trazem e levam matéria prima para as empresas.
A realidade das comunidades atingidas pelos grandes projetos é apresentada de forma mais crua pelos filhos dos agricultores e pescadores, que no momento das desapropriações eram crianças. Hoje, adultos, não encontram terra suficiente para plantar, Por isso não podem ser agricultores, nem tão pouco pescadores, já que a pesca ficou inviável. Por outro lado, também não tiveram a oportunidade de estudar para adquirir uma profissão que os habilitassem a trabalhar nas empresas. Hoje eles não possuem, a princípio, as condições adequadas para pleitear um emprego na região. Restaram para estas gerações o direito de assistir ao crescimento espantoso das empresas e perceber o quanto o sonho de trabalhar ficou distante.
Durante estes longos anos nunca foi apresentado qualquer projeto de inclusão para os jovens de Barcarena. Do outro lado, as empresas apresentam um grande crescimento econômico, e esquecem a dívida social, que se amplifica, ao longo dos anos de exploração.   Estes passivos não existem por acaso, e sim por descaso de mais de três décadas dos poderes municipal, estadual e federal.  
                       Gilvandro Santa Brígida – Sociólogo