TERCEIRIZAÇÃO PRECARIZADORA
(*) Luiz Salvador
A
legislação atual não permite a terceirização, devendo os trabalhadores
serem contratados diretamente pelo tomador dos serviços, com os salários
isonomicamente equiparados aos demais trabalhadores admitidos, nas
mesmas funções. A exceção é autorizada por lei à vigilância e serviços
de limpeza. O TST flexibilizou as terceirizações para atividades meio e
não fim. Assim, todos os empregados que laboram nas atividades fins da
empresa beneficiária dos serviços contratados, devem por esta serem
registrados, com os direitos praticados a todos os demais empregados.
Tramita no Congresso Nacional projeto de lei, 4.330, de autoria do Dep.
Sandro Mabel, pretendendo a regulamentação das terceirizações praticadas
no Brasil. O setor econômico, buscando a prevalência de seus interesses
patrimonialísticos ao arrepio do social e os princípios do primado do
trabalho digno e de qualidade, está unido e solidário nas ações
concentradas, visando a aprovação dessa proposta precarizadora. O
movimento social e sindical também está buscando convencer os
parlamentares a não aprovarem a proposta patronal, prejudicial aos
trabalhadores e à livre organização sindical no país. Nesse sentido
aplaudimos as propostas de mobilização nacional dos trabalhadores para
resistirem, em atos primaveris de rua, como um dos caminhos à
resistência nacional, contra essa aprovação flexibilizadora e
precarizadoras dos direitos dos trabalhadores e que representa
lastimável retrocesso social.
Mesmo sem lei que autorize, já há uma prática nefasta no país de se utilizar as terceirizações como forma de precarização laboral e rebaixamento dos custos, objetivando o aumento da lucratividade a qualquer custo. Fomos informados de que está havendo uma prática ainda mais lamentável, nesse intuito de diminuição dos custos e aumento dos lucros, em que grandes empresas estão rescindindo seus contratos com empresas terceirizadas, para em seu lugar, contratarem outras empresas terceirizadas, quarteirizadas, quinteirizadas, para execução dos mesmos serviços e de custo menor, para o aumento dos lucros, em prejuízo da segurança e saúde dos trabalhadores, que sem suporte para investirem em medidas de prevenção, irão aumentar ainda mais o flagelo dos acidentes do trabalho e adoecimentos ocupacionais, em prejuízo da sociedade, do infortunado, das famílias e do próprio INSS que tem o dever de cuidar dos trabalhadores doentes e lesionados. Neste sentido, saudamos o relevantíssimo papel que tem buscado desempenhar o Ministério Público do Trabalho, intervindo com suas ações positivas e propositivas, instaurando inquéritos civis públicos, ajustes de condutas e até ações civis públicas, com os conhecidos pedidos de indenizações por dano moral coletivo, em prol da própria sociedade e para que os preceitos asseguradores da dignidade humana sejam respeitados e cumpridos.
Mesmo sem lei que autorize, já há uma prática nefasta no país de se utilizar as terceirizações como forma de precarização laboral e rebaixamento dos custos, objetivando o aumento da lucratividade a qualquer custo. Fomos informados de que está havendo uma prática ainda mais lamentável, nesse intuito de diminuição dos custos e aumento dos lucros, em que grandes empresas estão rescindindo seus contratos com empresas terceirizadas, para em seu lugar, contratarem outras empresas terceirizadas, quarteirizadas, quinteirizadas, para execução dos mesmos serviços e de custo menor, para o aumento dos lucros, em prejuízo da segurança e saúde dos trabalhadores, que sem suporte para investirem em medidas de prevenção, irão aumentar ainda mais o flagelo dos acidentes do trabalho e adoecimentos ocupacionais, em prejuízo da sociedade, do infortunado, das famílias e do próprio INSS que tem o dever de cuidar dos trabalhadores doentes e lesionados. Neste sentido, saudamos o relevantíssimo papel que tem buscado desempenhar o Ministério Público do Trabalho, intervindo com suas ações positivas e propositivas, instaurando inquéritos civis públicos, ajustes de condutas e até ações civis públicas, com os conhecidos pedidos de indenizações por dano moral coletivo, em prol da própria sociedade e para que os preceitos asseguradores da dignidade humana sejam respeitados e cumpridos.
Luiz Salvador - Presidente da ALAL (www.alal.com.br)
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