Prática jurídica
Processo eletrônico demanda soluções complexas
O
processo judicial eletrônico está entre os principais assuntos
debatidos pelos profissionais do Direito em nosso país. O Brasil é
pioneiro em determinar a tramitação de um processo judicial de forma
integralmente eletrônica, e esse pioneirismo causou uma extraordinária
mudança na prática jurídica, alterando sensivelmente a rotina dos
advogados e do Poder Judiciário.
A
prevalência do processo eletrônico nas pautas de discussão se deve às
frequentes dificuldades práticas enfrentadas pelos operadores do
Direito, às incessantes alterações legislativas, às inovações com a
informatização dos procedimentos do Judiciário, e à transformação de
tradicionais posicionamentos, inclusive jurisprudenciais.
As
constantes alterações legislativas sobre o tema e a pluralidade de
normas e procedimentos entre os tribunais tornaram-se o maior desafio,
principalmente para os advogados. Dois fatores que também colaboram para
essa realidade são o pouco conhecimento e o pouco investimento em
tecnologia no Brasil, o que embaraça ainda mais o processo de adaptação
ao novo sistema.
Essas
dificuldades têm instaurado uma excepcional sensação de vulnerabilidade
por parte da classe jurídica. A questão é tempestuosa, resvalando,
inclusive, no risco iminente de se por em xeque a segurança jurídica.Certo é que o processo eletrônico instaura uma nova realidade na rotina e na prática do Direito. A legislação federal sobre o tema, publicada no ano de 2006, traçou as regras gerais para a informatização do processo, e foi gradativamente sendo implementada nos tribunais brasileiros. O processo eletrônico, hoje, marca presença em grande parte de nossos tribunais.
O tema suscita diversificado posicionamento. Alguns enaltecem os benefícios do processo eletrônico, dentre os quais se destaca a ininterrupta acessibilidade ao conteúdo do processo, a facilidade na atuação do profissional do Direito, a qualquer tempo e lugar, e a possibilidade de se concretizar a celeridade da prestação jurisdicional. Vale destacar, segundo informações do CNJ, que cerca de 70% do tempo de tramitação do processo judicial é gasto tão somente com atos burocráticos.
Do outro lado, há os que destacam as inúmeras dificuldades enfrentadas no cotidiano com essa nova tecnologia na tramitação dos processos, e que tem gerado um permanente debate das entidades do Direito.
Dentre diversos exemplos dos problemas enfrentados pela classe jurídica, e longe de os exaurirmos, destacamos: a falta de uniformização dos sistemas adotados pelos tribunais, já que, hoje, existem mais de 45 espécies disponíveis; os requisitos de softwares de compatibilização com os múltiplos sistemas; a limitação de formato (PDF) e tamanho (bytes) dos arquivos para o peticionamento eletrônico; a dificuldade no cadastro de advogados e a limitação do número de profissionais cadastrados para atuação no processo; a indisponibilidade técnica dos sistemas; a falta de publicidade dos padrões de segurança adotados; enfim, o rol de dificuldades é imenso.
A
solução rápida e eficaz dessas questões é essencial para a garantia da
segurança jurídica, seja no acesso à justiça, seja na atuação das partes
no processo eletrônico. Não deve haver espaço para riscos no
cumprimento de prazos e na prática dos atos processuais. A dúvida e a
incerteza não podem se tornar a regra, especialmente quando há perigo de
se invalidar a própria prestação jurisdicional.
Por
todas essas adversidades, a adaptação ao novo sistema por parte dos
advogados de todo o país é algo difícil. É ilógico aceitar que um
sistema vanguardista, implantado para trazer progresso, possa suscitar
constantes desconfianças e dúvida na garantia da Justiça. O encantamento
não pode se sobrepor à razão.
A
unificação dos sistemas e a padronização das normas e procedimentos
seriam, talvez, medidas essenciais para o alcance dos objetivos
pretendidos com o processo eletrônico. Os problemas tornar-se-iam
únicos, de norte a sul de nosso país, e únicas e abrangentes seriam suas
soluções.
Hoje,
o processo judicial eletrônico já é realidade, e certamente inova por
completo a justiça brasileira. Mas, para que possamos encará-lo como uma
efetiva transformação, é fundamental apararem-se as arestas – inúmeras -
já existentes. Trata-se de um processo complexo, e, por esse motivo,
demanda soluções dessa mesma natureza.
Nenhum comentário:
Postar um comentário