Aprovada proposta que reduz idade para idoso receber benefício social
Atualmente,
o Benefício de Prestação Continuada é pago a pessoas acima de 65 anos;
pelo projeto aprovado, idade mínima cai para 60
Waldemir Moka preside a reunião em que a comissão aprovou o projeto de lei de Cyro Miranda (E) que trata do BPC Foto: José Cruz
A
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou ontem, em caráter
terminativo, o projeto de lei do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) que
garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas a partir dos
60 anos.
O
BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), é
o benefício de um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos e a
pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a
própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Como
o Estatuto do Idoso define a pessoa idosa como sendo aquela com mais de
60 anos, o projeto (PLS 279/2012) visa unificar a idade em 60 anos,
conforme recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Ao
apresentar o parecer pela aprovação, a relatora, Ana Amélia (PP-RS),
ressaltou que o compromisso da CAS é com os benefícios sociais que a
proposição possa gerar. Se houver impedimentos econômicos ou
financeiros, explicou a senadora, a proposta poderá passar ainda pela
análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Pela
tramitação inicialmente definida, o projeto tem decisão terminativa na
CAS e poderá ser enviado para a Câmara dos Deputados caso não haja
recurso para votação pelo Plenário.
Se
for encaminhado ao Plenário do Senado, os senadores poderão apresentar
requerimento para que a proposição seja examinada pela CAE.
Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)
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