sexta-feira, 23 de maio de 2014

DIREITO PREVIDENCIÁRIO.

A democracia e as leis

 by Sergio Pardal Freudenthal
Tramita no Senado a PEC 42/05, pretendendo extinguir as varas especiais para acidentes do trabalho da Justiça estadual, transferindo a competência das ações ou para a Justiça Federal ou para a Justiça do Trabalho. Esta proposta de emenda constitucional pode ser pautada a qualquer momento, com a possibilidade de aprovação por afogadilho. Muitos congressistas podem estar muito bem intencionados, mas disto o inferno anda cheio. Se a proposta for boa mesmo, deve ser amplamente discutida com os principais interessados, os trabalhadores, e com os operadores de Direito da área, advogados e peritos, no mínimo.
Sobre a transferência da competência para a Justiça do Trabalho, não parece que se deva perder tempo neste tema; o acidente do trabalho se discute na trabalhista apenas quando se busca a indenização patronal por acidente do trabalho, por culpa do empregador, mesmo que somente por omissão. Portanto para a ação acidentária contra o INSS, em busca da concessão de benefício acidentário sem relação com o contrato de trabalho, fica bastante difícil definir a competência trabalhista.
A Justiça Federal, principalmente os Juizados Especiais, em ações relacionadas à incapacidade laboral, não tem sido muito favorável aos trabalhadores, especialmente porque mal iniciou o atendimento em perícias médicas, com resultados excessivamente superficiais. Sobre a incapacidade para o trabalho, parcial ou total, permanente ou não, as confusões suscitadas já são muitas, que dirá se tiverem que decidir também o nexo de causalidade. De qualquer forma, sem os devidos e democráticos debates sobre o assunto, a aprovação da PEC42/05 representaria um duro golpe contra os trabalhadores.
Além disso, a EC 20, de 15/12/1998, implantou um parágrafo 10 no artigo 201 da Constituição Federal, permissivo da privatização do Seguro de Acidentes do Trabalho. É verdade que o governo atual não tem qualquer intenção de privatizar o SAT, mas não teve força e competência para retirar este absurdo da CF. Assim, não existe razão para aprovar a transferência da competência relacionada aos acidentes do trabalho para a área federal, enquanto existir a possibilidade do seguro ser administrado por seguradoras privadas. E vale ressaltar o funcionamento das varas estaduais especializadas em acidentes do trabalho, consolidado por décadas.
A democracia exige participação popular, e assim, aprovar precipitadamente a PEC 42/05 seria inadmissível. Primeiro deve ser retirada a norma privatizante imposta em 1998, e a seguir caberá amplo debate sobre a pretensão de alterar a competência das ações acidentárias contra o INSS.

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