sexta-feira, 16 de maio de 2014

A JUSTIÇA FEDERAL OBRIGA A MINERADORA IMERYS RIO CAPIM CAULIM BANCAR ÁGUA E COMIDA A RIBEIRINHOS.

Imerys bancará água e comida a ribeirinhos

Justiça manda mineradora reparar danos causados por vazamento de caulim


Uma decisão da Justiça Federal obriga a mineradora Imerys Rio Capim Caulim a fornecer água e alimentos para as famílias atingidas pelos vazamentos do minério caulim, que tingiram de branco igarapés de Barcarena, nordeste do Pará. O prazo para o cumprimento da determinação é de 24 horas e começará a ser contado assim que a empresa for notificada. A empresa informou que recebeu a notificação sobre a decisão judicial no final da tarde de ontem.
Os vazamentos de caulim ocorreram na semana passada, em igarapés de Barcarena, prejudicando ribeirinhos que dependem das águas para consumo e pesca. A decisão do Juiz Federal, Rafael Lima da Costa, foi publicada no último final de semana. A determinação prevê o fornecimento mensal de 80 litros de água às famílias e R$ 77 em alimentos por família atingida. O valor da alimentação deve ser aumentado em R$ 35 por dependente menor de idade, até o limite de R$ 262 por família.
As prestações mensais de apoio da empresa às famílias afetadas pelo vazamento serão mantidas até que a Imerys demonstre, por estudos técnicos, que os igarapés impactados retornaram às suas características naturais. A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 5 mil por dia de desobediência à Justiça. Segundo a assessoria de comunicação da Imerys, a empresa já foi notificada sobre a decisão judicial e deve se pronunciar sobre a determinação.
A decisão foi tomada com base em pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA), que solicitaram a análise do caso pela esfera federal da Justiça, porque os igarapés atingidos, Curuperê e Dendê, são áreas de marinha.
Para comprovar os danos, o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente e a promotora de Justiça Viviane Lobato Sobral Franco apresentaram à Justiça laudo do Instituto Evandro Chagas que, pelas características dos resíduos gerados pelo processo de beneficiamento do caulim, não recomenda o uso das águas desses igarapés para consumo humano, lazer ou coleta de peixes e camarões.
“Não há como se negar, portanto, que, em decorrência do vazamento de caulim, tais famílias se encontram, ainda que temporariamente, privadas de elemento fundamental para sua sobrevivência, qual seja, as águas dos igarapés, as quais são usadas não só para a pesca e captura do camarão, mas igualmente para consumo”, destacou o texto da decisão judicial.
O primeiro vazamento ocorreu no último dia 6 e o segundo no dia 8. O caso foi denunciado por moradores da região dos igarapés ao MP/PA e ao MPF. Técnicos do MP/PA fizeram um sobrevoo de helicóptero na região e confirmaram a ocorrência do problema. Além disso, peritos fizeram coleta de água para determinar a gravidade da contaminação, e essas informações foram encaminhadas à Justiça Federal.

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