terça-feira, 20 de maio de 2014

Desembargadoras são Afastadas pelo CNJ no Pará.

Conselho abre processo contra desembargadoras

Segunda-Feira, 19/05/2014, 20:25:02 - Atualizado em 19/05/2014, 20:42:59 7 comentários

Conselho abre processo contra desembargadoras (Foto: Reprodução)
As desembargadores Marneide e Vera teriam favorecido quadrilha (Foto: Reprodução)


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu, nesta segunda-feira (19), Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta das desembargadoras Vera Araújo de Souza e Marneide Trindade Pereira Merabet, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
Segundo o relator da sindicância, ministro Francisco Falcão, as magistradas violaram os princípios da independência, imparcialidade, integridade profissional e prudência. Ambas foram afastadas das funções pelo Plenário do CNJ até o Conselho julgar o PAD.
As investigações mostraram que a então juíza da 5ª Vara Cível de Belém, Vera Araújo de Souza, como a desembargadora Marneide Merabet teriam dado decisões em favor de uma suposta quadrilha que aplicava golpes contra o Banco do Brasil. Os indícios de fraude foram apontados pela própria instituição financeira.
O CASO
Em novembro de 2010, a então juíza da 5ª Vara Cível de Belém, Vera Araújo de Souza, determinou, por meio de liminar, ao Banco do Brasil que bloqueasse os R$ 2,3 bilhões que haviam sido depositados acidentalmente em uma conta do BB e que estavam sendo então reclamados pelo procurador do titular da conta bancária. Na decisão, a juíza Vera Araújo de Souza reconheceu que o autor da ação tinha o direito de garantir os valores depositados no banco, segundo o relator do processo, ministro Falcão.
Os advogados do Banco do Brasil pediram à juíza a reconsideração da liminar, informando-lhe tratar-se de golpe efetuado por uma quadrilha que, em ocasiões anteriores, empregara a mesma estratégia contra a instituição financeira. O BB apresentou, inclusive, a sentença de um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que atestava a falsidade do documento utilizado nas duas tentativas de golpe, a mesma cópia falsificada de um extrato bancário. 
Como a magistrada não se manifestou sobre o pedido, o banco recorreu da decisão liminar. A desembargadora Marneide Merabet negou o pedido. “A (desembargadora) proferiu decisão, no mínimo, contraditória, já que, mesmo advertida da existência de prova que demonstrava a inexistência (da falsidade de um dos extratos bancários apresentados pelo autor), negou o pedido de efeito suspensivo, sob o fundamento de não ter a instituição bancária logrado demonstrar justamente o que o laudo comprovava”, afirmou o corregedor em seu voto.
em dezembro de 2010, a então corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, concedeu liminar suspendendo a decisão da juíza Vera Araújo de Souza por haver indícios de violação do Código de Ética da Magistratura. Um mês depois, a desembargadora voltou atrás da própria decisão e também suspendeu a liminar da juíza da 5ª Vara Cível de Belém, Vera Araújo de Souza, que, no mesmo dia, 17 de janeiro de 2011, homologou pedido de desistência da ação, atendendo a pedido do titular da conta bancária. 

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