segunda-feira, 4 de agosto de 2014

DIREITO PREVIDENCIARIO: A pensão por morte é só para dependentes.

A pensão por morte é só para dependentes

by Sergio Pardal Freudenthal
Sempre aparecem muitas dúvidas em nosso blog sobre quem tem direito à pensão por morte. Seria a tia que tomou conta, o neto que conviveu, e quando morre a pensionista, fica para alguém?
Importante lembrar que o INSS é um seguro social, que busca dar garantias aos trabalhadores, segurados, e seus dependentes. Portanto, a aposentadoria e a pensão por morte, por exemplo, não representam bens, propriedades. Se o trabalhador contribui por 30 anos sem nunca ficar doente e falece sem deixar qualquer dependente, não gerará qualquer benefício. Não significa, como pensam alguns, dinheiro perdido; seria a mesma coisa que pagar o seguro do carro e reclamar porque não foi roubado.
Quando se fala em dependência econômica, destaque-se que a lei determina a dependência presumida para os que compõem o núcleo familiar direto. Então, cônjuge, marido ou mulher, companheiro ou companheira, além dos filhos até 21 anos ou inválidos, têm a dependência econômica presumida, não precisa ser comprovada. A tecnocracia reclama muito sobre o valor da pensão, em 100% do que seria a aposentadoria, mas, como eu já disse muitas vezes, até 1995 só a pensão por acidente do trabalho pagava assim.
Os pais ou os irmãos até 21 anos ou inválidos também constam na lista de dependentes, respectivamente em segundo e terceiro lugar, porém, para ter direito à pensão é preciso que não existam dependentes nas classes anteriores e ainda que provem a sua dependência econômica. Enteado e menor tutelado podem ser equiparados a filhos, porém comprovando a dependência econômica. E mais ninguém tem direito ao benefício, nem a tia, nem a sobrinha, nem a vizinha. E também não é possível passar a pensão para outra geração, para ser pensionista é preciso ser dependente do segurado no ato de seu falecimento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário