A pensão por morte é só para dependentesby Sergio Pardal Freudenthal |
Sempre
aparecem muitas dúvidas em nosso blog sobre quem tem direito à pensão
por morte. Seria a tia que tomou conta, o neto que conviveu, e quando
morre a pensionista, fica para alguém?
Importante
lembrar que o INSS é um seguro social, que busca dar garantias aos
trabalhadores, segurados, e seus dependentes. Portanto, a aposentadoria e
a pensão por morte, por exemplo, não representam bens, propriedades. Se
o trabalhador contribui por 30 anos sem nunca ficar doente e falece sem
deixar qualquer dependente, não gerará qualquer benefício. Não
significa, como pensam alguns, dinheiro perdido; seria a mesma coisa que
pagar o seguro do carro e reclamar porque não foi roubado.
Quando
se fala em dependência econômica, destaque-se que a lei determina a
dependência presumida para os que compõem o núcleo familiar direto.
Então, cônjuge, marido ou mulher, companheiro ou companheira, além dos
filhos até 21 anos ou inválidos, têm a dependência econômica presumida,
não precisa ser comprovada. A tecnocracia reclama muito sobre o valor da
pensão, em 100% do que seria a aposentadoria, mas, como eu já disse
muitas vezes, até 1995 só a pensão por acidente do trabalho pagava
assim.
Os
pais ou os irmãos até 21 anos ou inválidos também constam na lista de
dependentes, respectivamente em segundo e terceiro lugar, porém, para
ter direito à pensão é preciso que não existam dependentes nas classes
anteriores e ainda que provem a sua dependência econômica. Enteado e
menor tutelado podem ser equiparados a filhos, porém comprovando a
dependência econômica. E mais ninguém tem direito ao benefício, nem a
tia, nem a sobrinha, nem a vizinha. E também não é possível passar a
pensão para outra geração, para ser pensionista é preciso ser dependente
do segurado no ato de seu falecimento.
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