terça-feira, 26 de agosto de 2014

Direito Previdenciário: Aposentadoria Especial dos Estivadores.




Até 1995 os estivadores e demais trabalhadores portuários tinham o direito à aposentadoria especial em razão da categoria, sem necessitar comprovar a exposição aos agentes nocivos. Ou seja, naquelas atividades, as condições especiais eram presumidas. A mudança na lei não significou, como desejavam os tecnocratas, que estivadores e portuários houvessem perdido o seu direito à aposentadoria especial, o problema real passou a ser como comprovar a exposição aos agentes nocivos, que não são poucos.
Os trabalhadores do porto, a bordo ou em terra, estão expostos a uma associação de agentes nocivos, bastante diversificados especialmente em razão do trabalho em forma de rodízio e da multiplicidade de cargas. Sendo trabalhadores avulsos, não têm relação direta com o patrão e, portanto, não conseguem as informações sobre a exposição aos agentes nocivos, antigo SB40, atual PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário. Esperar do OGMO informações que garantissem o direito dos trabalhadores seria piada de mau gosto, e agora os sindicatos recuperaram a sua prerrogativa no fornecimento destes documentos. Foi uma conquista que merece comemoração, mas não basta; de que adianta o direito de elaborar o PPP sem a garantia de aceitação pelo INSS?
Assim, estamos nesta fase: já comprovamos que o PPP elaborado pelos sindicatos dos trabalhadores avulsos portuários deverá descrever a ampla associação de agentes nocivos, físicos, químicos ou biológicos, em condições de trabalho insalubres, periculosas e penosas, sem diferença para José, João, Pedro ou Joaquim.  A base das informações deve ser um Laudo Técnico sobre as Condições Ambientais do Trabalho, também sob responsabilidade dos sindicatos, com base nas normas da Fundacentro e com sua análise e aprovação.
Sergio Pardal Freudenthal |  | Etiquetas: Aposentadoria especial, condições de trabalho, Direito Previdenciário, Direito Social, estivadores, portuários, Previdência Social | Categorias: Aposentadoria especial | URL: http://wp.me/p3oJ8e-Bi

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