segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Justiça Obriga BNDES a divulgar empréstimos.



Justiça obriga BNDES a divulgar empréstimos



A Justiça Federal em Brasília condenou o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a divulgar, em seu site,
informações detalhadas sobre todos os empréstimos a entidades ou
empresas públicas e privadas, relativas aos últimos dez anos e daqui
pra frente.

A decisão inclui qualquer apoio a programas, projetos, obras e
serviços com aporte de recursos públicos, e engloba também a
subsidiária BNDESPar, braço de investimentos em participações do
banco. O BNDES afirmou que recorrerá da sentença.

Segundo a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito
Federal, o banco está sujeito à Lei de Acesso a Informações Públicas e
os contratos da instituição, por envolverem recursos públicos, não são
protegidos pelo sigilo fiscal ou bancário.

Apesar de ser uma empresa pública federal, que recebe aportes
bilionários do Tesouro Nacional, o BNDES é considerado uma "caixa
preta" até mesmo pelos órgãos de controle. O banco não divulga
informações sobre financiamentos a empresas privadas com a
justificativa de que estão protegidas por sigilo bancário. A
Advocacia-Geral da União (AGU) entrou no processo como assistente do
banco para reforçar o pedido de manutenção do sigilo.

Se a sentença prevalecer, o BNDES fica obrigado a divulgar o valor dos
empréstimos, destinatários, modalidade de apoio e sua justificativa,
além de detalhes como forma e condição de captação dos recursos,
critérios para definir onde o dinheiro é investido, risco, prazos,
taxas de juros, garantias e o retorno obtido.

"Em que pese sua natureza jurídica de direito privado, [o BNDES] é
empresa pública federal e está sujeito ao regime jurídico
administrativo e às regras de direito público, dentre as quais a Lei
de Acesso à Informação", afirma a juíza, acrescentando que as
entidades privadas que contratarem com o banco estão sujeitas às
mesmas exigências. De acordo com ela, a divulgação não contraria o
sigilo bancário das companhias: "Ao contratar com o poder público,
tais empresas se sujeitam às regras de direito público, e, portanto, à
lei da transparência".

A decisão foi tomada na análise de uma ação civil pública apresentada
pela Procuradoria da República no Distrito Federal. Para o Ministério
Público Federal (MPF), quando se fala em dinheiro público, o sigilo
bancário não se aplica. "Se fosse um banco privado, as informações não
teriam relevância para o cidadão. Mas no caso do BNDES é importante
saber como o dinheiro público está sendo tratado", disse ao Valor a
procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira, ao entrar com a
ação.

O processo foi motivado por um inquérito aberto pelo MPF em 2011,
diante da notícia de que o BNDES faria um aporte de até R$ 4,5 bilhões
na fusão entre o grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras da
rede francesa Carrefour. O negócio acabou não se concretizando, mas
gerou protesto contra o uso de dinheiro do contribuinte para financiar
grandes grupos.

Segundo a procuradora, o banco se negou a fornecer os dados
solicitados pelo MPF para investigar, na época, se haveria interesse
público na operação. Agora, o BNDES também foi condenado a repassar ao
MPF todas as informações requisitadas sobre apoio ou financiamento a
entidades públicas e privadas, independentemente de ordem judicial.

O BNDES enfrenta outras ações semelhantes na Justiça. Em fevereiro, o
presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo
Lewandowski, concedeu liminar à "Folha de S. Paulo" garantindo o
acesso a relatórios de análise do banco para concessão de empréstimos
e financiamentos superiores a R$ 100 milhões. O caso ainda será
julgado pelo plenário da Corte.

Procurado pelo Valor, o BNDES afirmou que "fornece o máximo de
informações possíveis" sobre suas operações, "resguardadas apenas
aquelas para as quais existam restrições legais que impeçam sua
divulgação ou quando estejam relacionadas a questões de caráter
comercial e concorrencial que possam prejudicar o BNDES ou seus
clientes.






Leia mais em:

http://www.valor.com.br/brasil/3662110/justica-obriga-bndes-divulgar-emprestimos#ixzz3B2N6GKaj

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