Através de uma
portaria interministerial, surgiu um novo benefício assistencial, exclusivo
para os trabalhadores portuários avulsos. Tudo o que acontece a favor dos
trabalhadores, merece loas, comemorações, mas não se pode confundir alhos
com bugalhos, benefício assistencial não é aposentadoria.
Mesmo
administrado pelo INSS, este novo benefício assistencial não está
diretamente ligado às contribuições previdenciárias, como ocorre com as
aposentadorias. É dirigido exatamente aos trabalhadores portuários avulsos
que não conseguem completar as exigências para os benefícios do INSS. Será
devido aos que completarem 60 anos de idade sem direito a qualquer
benefício previdenciário, aposentadoria ou auxílio, com cadastro ou
registro ativo junto ao OGMO e em estado de miséria, sem ter conseguido no
ano anterior o equivalente a um salário mínimo por mês.
Poderá surgir
algum questionamento sobre a criação de um benefício assistencial com a
redução de 5 anos na idade (a LOAS prevê o benefício para qualquer cidadão
em condição de miséria aos 65 anos) apenas para os portuários avulsos, e,
por outro lado, é o único benefício de caráter assistencial que exige o
mínimo de 15 anos de contribuição. Isto se traduz na exigência do mínimo de
15 anos de cadastro ou registro ativo no OGMO, com o comparecimento a, no
mínimo, 80% das chamadas e comparecimento, também no mínimo, a 80% dos
turnos de trabalho que for escalado. Ora, provar 15 anos de atividade
efetiva no porto comprova também 15 anos de contribuição para o INSS.
Assim, seja da
aposentadoria por idade com contribuições em qualquer tempo, seja do
benefício previsto na LOAS, a grande diferença é a redução em 5 anos de
idade. E de qualquer forma, com 25 anos de atividades com exposição
habitual e permanente aos agentes nocivos, em condições de trabalho
insalubres, periculosas e penosas, como continua no nosso porto, os
trabalhadores portuários avulsos, a bordo ou em terra, têm direito à
Aposentadoria Especial, com 100% de suas médias contributivas. E a luta
continua...
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