terça-feira, 19 de agosto de 2014

Direito Previdenciário: Benefício assistencial não é aposentadoria.

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Através de uma portaria interministerial, surgiu um novo benefício assistencial, exclusivo para os trabalhadores portuários avulsos. Tudo o que acontece a favor dos trabalhadores, merece loas, comemorações, mas não se pode confundir alhos com bugalhos, benefício assistencial não é aposentadoria.
Mesmo administrado pelo INSS, este novo benefício assistencial não está diretamente ligado às contribuições previdenciárias, como ocorre com as aposentadorias. É dirigido exatamente aos trabalhadores portuários avulsos que não conseguem completar as exigências para os benefícios do INSS. Será devido aos que completarem 60 anos de idade sem direito a qualquer benefício previdenciário, aposentadoria ou auxílio, com cadastro ou registro ativo junto ao OGMO e em estado de miséria, sem ter conseguido no ano anterior o equivalente a um salário mínimo por mês.
Poderá surgir algum questionamento sobre a criação de um benefício assistencial com a redução de 5 anos na idade (a LOAS prevê o benefício para qualquer cidadão em condição de miséria aos 65 anos) apenas para os portuários avulsos, e, por outro lado, é o único benefício de caráter assistencial que exige o mínimo de 15 anos de contribuição. Isto se traduz na exigência do mínimo de 15 anos de cadastro ou registro ativo no OGMO, com o comparecimento a, no mínimo, 80% das chamadas e comparecimento, também no mínimo, a 80% dos turnos de trabalho que for escalado. Ora, provar 15 anos de atividade efetiva no porto comprova também 15 anos de contribuição para o INSS.
Assim, seja da aposentadoria por idade com contribuições em qualquer tempo, seja do benefício previsto na LOAS, a grande diferença é a redução em 5 anos de idade. E de qualquer forma, com 25 anos de atividades com exposição habitual e permanente aos agentes nocivos, em condições de trabalho insalubres, periculosas e penosas, como continua no nosso porto, os trabalhadores portuários avulsos, a bordo ou em terra, têm direito à Aposentadoria Especial, com 100% de suas médias contributivas. E a luta continua...

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