terça-feira, 26 de agosto de 2014

Direito Previdenciário: Os Aposentados e os empréstimos.




Quando surgiu o empréstimo consignado para os aposentados, com o pagamento descontado diretamente dos proventos mensais, muita gente comemorou, mas não este advogado. Coisa boa mesmo seria uma efetiva recomposição das aposentadorias e pensões, corrigindo o poder aquisitivo de seus beneficiários. Só a necessidade de um aposentado - que já cumpriu seu turno laboral nesta vida - recorrer a um empréstimo, já é um absurdo, mas o pior de tudo é que, mesmo sendo consignado, ou seja, pagamento garantido, os juros continuam pela hora da morte.
Uma boa parte das vezes, conforme se comenta em muitos jornais, o empréstimo de aposentados e pensionistas vem em socorro de filhos e netos; se for uma força para começar um negócio, vá lá, ainda anima, mas esta não é a constante. Além disso, os emprestadores só apostam no lucro, e não efetivamente no crescimento econômico do nosso país. Sem o risco da inadimplência, resta apenas a possibilidade de morte do segurado, e este perigo está muito bem coberto pelos seguros.
As queixas que se apresentam, desde golpes que surgem com este tipo de empréstimo até o acúmulo de dívidas consumindo uma parte substancial dos proventos de aposentados, ainda não foram suficientes para um estudo mais profundo do que significam os empréstimos consignados e os valores dos juros cobrados.
É preciso um controle maior, inclusive com mais informações, para conter esta violência que se abate sobre as aposentadorias e pensões, com respeito aos trabalhadores que em atividade construíram nosso país.

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