Quando surgiu o
empréstimo consignado para os aposentados, com o pagamento descontado
diretamente dos proventos mensais, muita gente comemorou, mas não este
advogado. Coisa boa mesmo seria uma efetiva recomposição das aposentadorias e
pensões, corrigindo o poder aquisitivo de seus beneficiários. Só a necessidade
de um aposentado - que já cumpriu seu turno laboral nesta vida - recorrer a um
empréstimo, já é um absurdo, mas o pior de tudo é que, mesmo sendo consignado,
ou seja, pagamento garantido, os juros continuam pela hora da morte.
Uma boa parte das
vezes, conforme se comenta em muitos jornais, o empréstimo de aposentados e
pensionistas vem em socorro de filhos e netos; se for uma força para começar um
negócio, vá lá, ainda anima, mas esta não é a constante. Além disso, os
emprestadores só apostam no lucro, e não efetivamente no crescimento econômico
do nosso país. Sem o risco da inadimplência, resta apenas a possibilidade de
morte do segurado, e este perigo está muito bem coberto pelos seguros.
As queixas que se
apresentam, desde golpes que surgem com este tipo de empréstimo até o acúmulo
de dívidas consumindo uma parte substancial dos proventos de aposentados, ainda
não foram suficientes para um estudo mais profundo do que significam os
empréstimos consignados e os valores dos juros cobrados.
É preciso um
controle maior, inclusive com mais informações, para conter esta violência que
se abate sobre as aposentadorias e pensões, com respeito aos trabalhadores que
em atividade construíram nosso país.
Sergio Pardal Freudenthal |
Etiquetas: Direito Previdenciário, Direito Social, empréstimo consignado |
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