terça-feira, 19 de agosto de 2014

Direito Previdenciário: É possível receber aposentadoria e pensão por morte.

Direito Previdenciário - Blogs A Tribuna


A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado, conforme dispõe a lei previdenciária. Assim, com o falecimento do trabalhador, o INSS garante seus dependentes, por presunção o cônjuge e os filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, não existindo estes, os pais ou irmãos até 21 anos ou inválidos, nesta ordem e com a obrigação de comprovar a dependência econômica.
Importante lembrar que a pensão é devida conforme as condições no ato do falecimento (dependência etc.), mas uma das dúvidas que surgem recorrentemente neste blog é sobre a cumulabilidade de dois benefícios, se é possível, por exemplo, receber a pensão pela morte do marido e uma aposentadoria por idade; e mesmo se o pensionista pode trabalhar e, por consequência, contribuir para o INSS.
No causo supracitado tudo fica muito claro: a aposentadoria por idade decorre das contribuições da beneficiária, enquanto a pensão por morte que recebe provém das contribuições do falecido marido. Nosso seguro social é compulsório e contributivo, com a necessária contrapartida; portanto, pode sim receber os dois benefícios.
No caso de pensão por morte em razão da invalidez, para filho ou irmão, por exemplo, o trabalho compromete a alegação. De resto, filho menor de 21 anos ou esposa, e mesmo pais que dependiam economicamente, pode trabalhar sem nenhum problema, e vir a se aposentar em qualquer das condições previstas na lei. Nos casos de filhos menores de 21 anos que se casam, o casamento é considerado a emancipação, o fim da dependência econômica, e isto pode determinar a extinção da pensão.

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