quarta-feira, 20 de agosto de 2014

CONGRESSO DA ALAL/FUNDACENTRO e MPT em SP: Conferência de abertura de Luis Enrique Ramírez, Presidente da ALAL.



Mundo do Trabalho & Saúde do Trabalhador

SUCESSO RENOVADO II Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, Meio-Ambiente, Direito e Saúde: acidentes, adoecimentos e sofrimentos Lucho Ramirez em sua conferência de abertura, discorre sobre a proposta de uma Carta Social asseguradora de direitos aos trabalhadores num mundo novo sem fronteiras

20/08/2014 07:10:29

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Luis Enrique Ramírez, Presidente da ALAL, em sua conferencia de abertura do II Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, Meio-Ambiente, Direito e Saúde: acidentes, adoecimentos e sofrimentos, que teve início em SP em data de 19.08.2014, discorre sobre a proposta de um novo modelo de relações de trabalho para o século XXI:  “Carta Sociolaboral Latinoamericana e a proteção da vida e da saúde dos trabalhadores”.
 Leia a íntegra da exposição.
O que é a Carta Sociolaboral Lationamericana?
Nossa Associação há um tempo que vem propondo a construção de um novo paradigma de relações de trabalho, que constitua um patamar inderrogável para todos os trabalhadores latinoamericanos. Uma resposta global, a uma crise global do sistema capitalista. Estamos propondo uma Carta Sociolaboral para a América Latina, mas como passo prévio a uma Constituição Social planetária.
        A globalização que impõe o sistema capitalista, desenhada a partir dos interesses das grandes corporações transnacionais, demanda aos povos que pretendem resisti-la uma resposta também global. Por isso a ALAL sustenta, enfaticamente, que a América Latina não tem futuro sem uma autêntica integração regional.
Inúmeras vezes temos dito que não existe região do planeta que esteja em melhores condições para avançar num processo de integração, que a América Latina. E falamos de uma integração social, política e econômica, que tome conta de tudo o que identifica e une a América Latina, mas respeitando as diferenças nacionais.

Por que e para que uma Carta Sociolaboral?
       Porque uma Carta Sociolaboral, nascida a partir de um tratado internacional multilateral, deveria atuar como uma legislação laboral supranacional, que conterá normas plenamente operacionais e imediatamente aplicáveis, ou seja sem necessidade de ratificação ou regulamentação por parte dos países assinantes. A Carta que estamos propondo fixará um comum denominador no nível de tutela dos trabalhadores latinoamericanos, que evitará o dumping social e o deslocamento dos capitais, para países da região que oferecem uma mão de obra barata.
Seria uma ingenuidade dos trabalhadores do Brasil, ou da Argentina, ou de qualquer país, crer que podem ter uma legislação interna que os proteja dos efeitos nefastos da terceirização, por exemplo, se as empresas podem se instalar livremente em países latinoamericanos que lhes garantam uma grande flexibilidade para terceirizar seus processos produtivos.
A Carta, deveria atuar também como um dique de contenção frente à nova ofensiva que o neoliberalismo lançou contra os direitos dos trabalhadores, tal como se pode comprovar com as  experiências da Grécia, de Portugal, da Espanha e outros países europeus, que nos retrotraem ao pior da década de ´90. Bilhões de dólares para socorrer bancos e, paralelamente, demissões,  desregulamentação, flexibilização laboral, rebaixamentos salariais, eliminação de direitos da Previdência Social, etc. Em definitiva, um novo espólio à classe trabalhadora, que paga um alto preço para superar, uma crise que não provocou. Mais uma vez, a velha receita neoliberal que considera os trabalhadores estranhos nas épocas de bonança econômica, mas que os associa às perdas durante as crises.
A ALAL pretende que os trabalhadores abandonem os comportamentos defensivos, provocados pela ofensiva neoliberal desenvolvida nas últimas décadas do século XX, e deixem de dizer o que não querem, para avançar no desenho do sistema de relações de trabalho a que aspiram.
        Nossa proposta não se limita a uma simples acumulação de direitos e conquistas laborais, em um único corpo normativo. O que propomos é muito mais ambicioso: é um novo modelo de relações de trabalho, em que cada direito ou garantia guarda absoluta coerência com uma forma diferente de olhar para o mundo do trabalho.
        As normas da Carta não são avulsas ou isoladas, mas se relacionam entre si formando uma sólida estrutura legal. Todas elas reconhecem os mesmos valores e princípios, e, como denominador comum, a intenção de proteger a pessoa que trabalha, sobre a base do reconhecimento de que o ser humano deve ser centro de todo ordenamento social. Por isso, nós falamos de uma mudança de paradigma.
             Nosso modelo de relações de trabalho tem como eixo a dignidade da pessoa que trabalha em relação de dependência, mas isso leva, inevitablemente, a ter que resignificar todos os conceitos atuais do mundo laboral.
             Colocar a dignidade do trabalhador no centro da cena, não é uma expressão de desejos. É a lógica consequência de reconhecer que, no contrato laboral, o trabalhdor se compromete física, mental, emocional e espiritualmente e, portanto, não é possível separar o que se faz, daquele que o faz. É uma grande hipocrisia falar da dignidade da pessoa humana, e tratar como mercadoria o que ela faz, como faz o neoliberalismo.
             No contrato laboral sempre está em jogo a dignidade da pessoa que trabalha. E, a partir deste reconhecimento, se manifestam como lógicos e naturais todos os direitos da Carta Sociolaboral Latinoamericana.
             Na ALAL sempre temos dito que não queremos ser meros espectadores e que não nos conformamos com descrever a realidade. Nós queremos transformá-la, ser ativistas das mudanças que têm que se produzir para construir uma sociedade com Justiça Social. E para isso, o que é que devem fazer os setores populares, a classe trabalhadora e o movimento sindical?
             Resposta: frente à globalização depredadora do capitalismo, globalizar a luta. O internacionalismo que predicava em seus albores o nascente sindicalismo é hoje uma dramática necessidade. Frente à estratégia patronal da flexibilização laboral e terceirização, a estratégia sindical de globalizar os direitos dos trabalhadores.
E em plena harmonia com este processo aparece a Carta Sociolaboral Latino-americana, que é o projeto da ALAL de um novo paradigma humanista de relações de trabalho, oposto ao paradigma materialista e economicista do neoliberalismo.
             Um modelo de relações de trabalho que coloca a dignidade da pessoa que trabalha por conta alheia no centro do cenário, de onde vão se depreendendo naturalmente cada um dos direitos dos trabalhadores.
             O que é que nós pretendemos com nossa proposta de uma Carta Sociolaboral Latino-americana?
a)Assumir que são os trabalhadores latino-americanos que devem impulsionar o processo de integração regional, visto que são eles os principais interessados
b)    Reconhecer que, nesse processo, é fundamental estabelecer para eles um patamar comum de direitos e garantias , mediante um tratado multilateral que dê à Carta Sociolaboral uma hierarquia supralegal: para evitar o dumping social e o movimento especulativo dos capitais, e resguardar esses direitos dos fluxos e refluxos políticos, e do revezamento de governos de esquerda e de direita.
c)  Sair da trincheira e deixar de discutir o modelo de relações de trabalho do neoliberalismo e ter clareza sobre qual é o modelo proposto pelos trabalhadores.
d)    Pretendemos sair da derrota cultural. Por que a derrota política é sempre um fato possível, mas a derrota cultural, que é a que leva as vítimas à aceitação, e a pensar que a situação é imodificável, essa derrota é inaceitável.
e)Também pretendemos dar a batalha final para o reconhecimento de que não há direitos humanos, por um lado, e direitos trabalhistas, pelo outro. Os direitos trabalhistas são sempre direitos humanos, pois na relação de trabalho sempre está em jogo a subsistência da pessoa que trabalha por conta alheia, isto é, está em jogo o direito à vida, que é o primeiro direito humano.
Mas hoje a realidade é bem diferente. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada ano no mundo milhões de trabalhadores sofrem acidentes de trabalho, e contraem doenças profissionais. Deles, mais de 2 milhões perdem sua vida, de modo tal que o trabalho assalariado mata quase 5.500 (cinco mil e quinhentas) pessoas por dia. E os dados são parciais e estão por baixo da realidade, já que não há estatísticas dos sinistros ocorridos entre os trabalhadores do setor informal da economia.
Para ter uma ideia da magnitude destes números, temos que levar em conta que as mortes causadas pelo trabalho dependente superam largamente as originadas em acidentes de trânsito, guerras, fatos de violência e Aids. Outro dado assustador é que do total de trabalhadores mortos anualmente em sinistros de trabalho, 12.000 são crianças que trabalham em condições perigosas.
É o tributo que pagam os trabalhadores para poder obter os meios econômicos para sua subsistência e a de suas famílias. É um autêntico “imposto de sangue”. Se projetarmos estes números a todos os anos de vigência do sistema capitalista, poderemos afirmar que estamos em presença de um verdadeiro genocídio da classe trabalhadora. É preciso lembrar que esta figura foi tipificada como a “submissão intencional do grupo a condições de existência que venham acarretar sua destruição física, total ou parcial” (Corte Penal Internacional, Estatuto de Roma, 17/7/98).
A propria OIT reconhece que a imensa maioria dos sinistros de trabalho são evitáveis.
Se a ordem social vigente na maioria de nossos países divide os indivíduos entre aqueles que têm a titularidade dos meios de produção, e aqueles que apenas contam com sua capacidade de trabalho para subsistir, então o sistema só pode aspirar a um mínimo de legitimação, se garantir a estes últimos o cuidado e a preservação de sua vida e sua saúde.
Mas o pensamento neoliberal se exibe triunfante pelo mundo, impondo suas receitas econômicas e laborais. A internacionalização da economia se transforma em globalização, que no mundo do trabalho se traduz em desregulação, flexibilização, precarização, polivalência funcional, e demais palavras paridas pela matriz ideológica do neoliberalismo, que os trabalhadores conhecem mais por suas consequências que por seu significado literal.
O progresso tecnológico da humanidade não se reflete em uma diminuição dos sinistros de trabalho. Pelo contrário, há um sustentado incremento ao compasso das novas regras de jogo do capitalismo.
Impõe-se um novo conceito de empresa, supostamente mais apta para se adaptar às flutuações do mercado. Esta empresa conserva apenas um núcleo de trabalhadores permanentes e externaliza muitas funções e tarefas. Na periferia desse núcleo aparecem empresas contratantes e subcontratantes que fazem o “trabalho sujo” da flexibilização laboral, geralmente mediante procedimentos conflitantes com a legalidade.
Os trabalhadores entram e saem rápidamente das empresas, graças às agências de serviços eventuais e aos contratos temporários, seguindo o fluxo e refluxo da demanda dos bens ou serviços que produz a empresa principal. Entre os trabalhadores que têm uma inserção precária na empresa, a sinistralidade é altíssima. Sua capacitação implica um custo que os empregadores não estão dispostos a assumir.
A globalização também leva ao dumping social. Os capitais se transferem com espantosa facilidade para aqueles países com menor custo de trabalho, fomentando entre os governos uma competição para ver quem é mais eficaz em abater os níveis de proteção que os trabalhadores desse país puderam conseguir.
O que se procura é desarticular toda a estrutura que tutela seus direitos, para melhorar acompetitividade empresária. É assim que se exportam os riscos para populações mais vulneráveis, de países nos quais não há maiores exigências em matéria ambiental e de trabalho, e em materia de gestão da segurança e da higiene no trabalho, em particular.
A própria OIT pôde comprovar que as empresas multinacionais são muito mais rigorosas em temas de saúde e segurança na sede central que nas filiais localizadas em países em desenvolvimento.
É por isto tudo que no projeto de uma Carta Sociolaboral Latino-americana —que a ALAL pôs a consideração do movimento sindical e dos governos da região— há entre seus pontos principais a obrigação dos Estados de ditar uma legislação interna que consagre o direito “à efetiva proteção da saúde e da vida do trabalhador”.
Isto significa que os Estados devem assumir o compromisso de legislar sobre os sinistros laborais, abordando a temática da prevenção de uma perspectiva global e integrada.
A legislação interna dos países subscritores da Carta deveria também incriminar penalmente os atos ou as omissões dos empregadores que suponham um perigo contra a vida ou a saúde dos trabalhadores.
Como já dissemos, a imensa maioria dos sinistros laborais são evitáveis. Portanto, chamá-los “acidentes” constitui uma inaceitável concessão da linguagem. Os acidentes evitáveis, sempre serão lesões ou homicídios culposos, ou com dolo eventual.
Os trabalhadores devem ter o direito e a obrigação de participar, tanto no desenho do sistema de prevenção dos riscos do trabalho como em sua implementação em cada lugar de trabalho.
Ninguém melhor do que eles conhece quais são os riscos. Isto garantirá, aliás, o cumprimento das normas e procedimentos de prevenção. A capacitação permanente é necessária, mas insuficiente. O trabalhador deve participar ativamente em todas as questões relativas à segurança laboral, já que ele é o principal interessado.
Quando a prevenção tiver fracassado e o sinistro tiver mesmo se produzido, a legislação interna de cada país deverá estabelecer um sistema de reparação oportuna e integral dos danos sofridos pelo trabalhador. Uma indenização que não seja oportuna e integral não é justa.
De forma expressa, o ponto 11 do projeto de Carta Sociolaboral Latino-americana estabelece que a gestão do sistema de prevenção e reparação dos riscos do trabalho “não poderá estar em mãos de operadores privados que atuem com fim de lucro”. A experiência em países da região nos quais foram habilitadas seguradoras de riscos do trabalho como principais agentes do sistema, tem sido nefasta.
O fim de lucro é absolutamente incompatível com a gestão dos subsistemas da Seguridade Social em geral, e com o de riscos do trabalho em particular. O operador privado tem um interesse contraditório com o da vítima de um sinistro laboral. Com o agravante de que o natural conflito que se dá entre ambos se resolve no âmbito de uma abismal diferença na correlação de forças.

O que acontece na Argentina?
No ano 1995 foi sancionada a Lei de Riscos do Trabalho. O novo corpo legal foi parido pela matriz ideológica que se exibia triunfante por nossas pampas. Seus autores materiais e ideológicos viram que era possível reduzir os custos laborais, uma de suas obsessões, dar “segurança jurídica” aos empregadores e, fundamentalmente, gerar um novo negócio para os grandes grupos financeiros, que já fazia um bom tempo tinham abandonado os estreitos limites da atividade bancária e experimentavam qualquer negócio que lhes gerasse boa rentabilidade.
Tratava-se, simplesmente, de uma nova virada no processo de privatização da Seguridade Social na Argentina. O argumento era a ineficácia do Estado para administrá-la, porém, o que realmente motorizava cada iniciativa eram os bilhões de dólares que se moviam em cada um de seus subsistemas. As Seguradoras de Riscos do Trabalho (ART, por sua sigla em espanhol), que deviam operar o sistema, são irmãs das Administradoras de Fundos de Aposentadorias e Pensões (AFJP, por sua sigla em espanhol), que o governo kirchnerista eliminou. 
O pior do sistema era, sem dúvidas, a natureza de seu principal operador, a ART. Com efeito, que a gestão das prestações e das outras ações previstas na lei, tenha ficado a cargo de sociedades comerciais que atuam com fim de lucro, desvendou a verdadeira intenção do legislador.
Com efeito, as seguradoras privadas têm, como já disse, interesses contraditórios no tocante aos interesses das vítimas de sinistros laborais. A maior e melhor cobertura para elas, menor taxa de lucro para as aseguradoras, e vice-versa. Entretanto, o verdadeiramente perverso desta lei é que os naturais conflitos que produz a colisão de interesses opostos, são resolvidos em um terreno no qual existe uma abismal disparidade de forças. O trabalhador está, geralmente, praticamente indefeso frente ao poderio econômico da seguradora. Numa sorte de jogo macabro de “soma zero”, no qual o que um ganha, o outro perde, a desigual correlação de forças nos antecipa quem são sempre os perdedores.
É verdade que o Estado intervém no conflito “trabalhador – seguradora”, mediante a atuação de Comissões Médicas oficiais, que deveriam equilibrar a situação e proteger a parte mais débil. 
A experiência nos indica que as Comissões Médicas jamais assumiram essa função. Pelo contrário, elas acabaram sendo funcionais à defesa dos interesses das Seguradoras. A maioria dos profissionais que as compõem carecem de formação em assuntos de Seguridade Social e, longe de aplicar seus princípios, em particular o reiteradamente lembrado pela Corte Suprema Argentina de resolver, em caso de dúvida, a favor do outorgamento do benefício, acabaram gerando uma literatura médica  que se ajusta bem demais aos interesses das seguradoras.
Se alguma vez tivemos a esperança de que estes organismos aplicassem racionalidade jurídica e justiça nos conflitos, confesso que logo nos sentimos defraudados. Eles tiveram em suas mãos uma das leis mais injusta, arbitrária e irracional da história do Direito do Trabalho, e acabaram sendo funcionais aos interesses das Seguradoras.
De forma visível ou disfarçada, sempre aparece em cena o verdadeiro bem jurídico tutelado pela lei: a taxa de lucro da Seguradora. Esta lógica impregna o sistema todo.
As consequências estão à vista: a maioria dos sinistros de trabalho ficaram sem cobertura. As doenças profissionais são uma raridade em nosso país. Não porque não existam, mas porque estão “subdiagnosticadas” (eufemismo que utiliza a Superintendência de Riscos do Trabalho para dizer que elas são sistematicamente rejeitadas pelas ART). Se para a Organização Internacional do Trabalho as doenças profissionais são aproximadamente 38% do total de sinistros de trabalho que padecem os trabalhadores, na Argentina são menos de 3%.
As patologias do sistema osteomuscular, as mais comuns na era industrial, não atingem 0,17% do total de sinistros reconhecidos pelo sistema. No período 1996/2004 na Itália, por dar um exemplo, foram diagnosticados 2.407 casos de câncer laboral. Em nosso país nenhum, mesmo que esteja previsto na lista de doenças profissionais.
Qual foi a chave que permitiu às Seguradoras deixar sem cobertura essa parte das contingências de trabalho? Uma interpretação mesquinha e interesseira do nexo de causalidade entre o sinistro e o dano, abrindo uma porta de acesso ao sistema tão pequena, que a maioria dos sinistros ficaram fora.
A manobra foi simples. Num mundo em que há multicausalidade, foi exigido que o trabalho fosse a causa única do acidente ou da patologia. Todos sabemos que, na realidade , sempre aparecem causas preexistentes, causas concomitantes e causas supervenientes. Portanto, exigir um nexo causal únicoentre o trabalho e o sinistro, era a melhor maneira de fechar a torneira. E assim funciona o sistema na Argentina. E assim foram despojados muitíssimos trabalhadores de seus direitos.
O desafio de proporcionar segurança e saúde aos trabalhadores latino-americanos é hoje em dia maior que nunca. Na região mais desigual do planeta, reduzir e eliminar o “imposto de sangue” é uma necessidade imperiosa.
A consciência social da humanidade, frente o século XXI, que é o século dos direitos humanos, demanda pôr fim ao genocídio que sofre a classe trabalhadora.

PROGRAMAÇÃO DO CONGRESSO
II Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, Meio-Ambiente, Direito e Saúde:
acidentes, adoecimentos e sofrimentos

Promoção e organização: ALAL/FUNDACENTRO/MPT         

Entidades parceiras e apoiadoras:

Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT

Associação Luso-Brasileira de Jurista do Trabalho – JUTRA

ABETRA – Associação Brasileira de Especialistas em Relações de Trabalho

Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT

Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho - ANAMATRA

Associação dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região – AMATRA 2

Ministério Público do Trabalho - MPT

Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP

TRT2 – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região

TRT15 – Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região

EJUD 2 (Escola Judicial do TRT 2)

Escola Judicial do TRT 15

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Criciúma
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Carne de Chapecó e região
Sindicato dos metalúrgicos de Sorocaba e região
Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região
Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina – FECESC
União Internacional de Trabalhadores da Alimentação – UITA
Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná – FETRACONSPAR
Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado do Paraná – FTIAPR
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comercio e Serviços - CONTRACTS


Abertura:
19 de agosto de 2014 – 18 horas
Encerramento:
22 de agosto de 2014 – 18 horas
Local:
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Largo são Francisco, 95 – Centro – São Paulo/ SP – Brasil – próximo ao Metro da Sé.
Público-alvo: profissionais e estudantes que atuam nas áreas do Direito, da Saúde, do Trabalho, do Meio- Ambiente.
Objetivos: reunir pessoas de múltiplas inserções profissionais e sociais para discutir temas referentes ao mundo do trabalho e impactos sobre a saúde e meio ambiente, bem como possibilidades de atuação em diferentes frentes.
Local:
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Salão Nobre
Largo São Francisco, 95 – Centro – São Paulo/ São Paulo.
Inscrições gratuitas: www.fundacentro.gov.br


Programação
19 de agosto de 2014
18 h: Abertura – Presidência da ALAL e demais entidades parceiras
19 h: Democratização do Judiciário
Dalmo de Abreu Dallari – Jurista, membro honorário da Comissão Internacional de Juristas, órgão assessor da ONU.

20h: Carta sociolaboral, dos princípios protetores da vida e da saúde dos trabalhadores

Luís Enrique Ramírez-Presidente da Asociacion Lationoamericana de Abogados Laboralistas - ALAL

21h: Encerramento

20 de agosto de 2014

9 h: Direito à prevalência da vida e as normas internacionais autoaplicáveis de proteção à saúde do trabalhador

Roberto Pompa - Magistrado do Trabalho da Argentina

10 h: Justiça do Trabalho: diretrizes e enunciados para a perícia na Justiça do Trabalho

Viviane Colucci - Desembargadora do TRT da 12ª Região, Santa Catarina
Maria Maeno – Médica e pesquisadora da Fundacentro – SP
Renata Paparelli – Psicóloga, professora da PUC-SP e perita judicial do TRT 2

Moderador: Sandro Sardá – Procurador do Trabalho da PRT da 12ª Região, Santa Catarina e gerente do  Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos

12 h: Almoço

14h:  Capitalismo, desenvolvimento e mudanças do mundo do trabalho: desafios ao controle social

Jorge Luiz Souto Maior – Juiz do Trabalho da 15ª Região -Jundiaí e professor da Faculdade de Direito da USP

15h: Saúde do trabalhador e controle social

Lidia Guevara – Professora Universitária em Cuba, Havana e Secretária Geral da Asociacion Latinoamericana de Abogados Laboralistas (ALAL)
Ellen Mara Ferraz Hazam – Advogada, conselheira da OAB- MG e professora da PUC-MG
Petilda Serva Vazquez  – Professora da História do Direito do Centro Universitário Estácio da Bahia e Pesquisadora do Mundo do Trabalho.

Moderador:  Marthius Sávio Cavalcante Lobato, Professor, Advogado com atuação profissional junto aos Tribunais Superiores em Brasília, TST,STF, TSE e STJ. Mestre e Doutor em Direito, Estado e Constituição pela UnB e membro da Comissão Especial para a Reforma Política do Conselho Federal da OAB

21 de agosto de 2014

9h: Os grandes projetos na Amazônia Brasileira e seus impactos econômicos e sociais

Lúcio Flávio Pinto – Jornalista e sociólogo, editor do Jornal Pessoal, publicação alternativa quinzenal que circula em Belém desde 1987, premiado várias vezes por entidades nacionais e internacionais.
10h: Meio ambiente e cadeia produtiva: adoecimento e impactos sociais na cadeia do alumínio

Laura Nogueira – Psicóloga, pesquisadora da Fundacentro- Pará
Manoel Diniz - Coordenador do Cerest-Pará
Luiz Salvador – Advogado, vice-presidente da Asociacion Latinoamerciana de Abogados Laboralistas (ALAL)

Moderador: Marcelo Chalreo – Advogado, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ

12h: Almoço

14h: Judicialização das políticas públicas de Saúde e Previdência
Darcy  Santana Vitobello , Subprocuradora-Geral da República (Procuradoria Geral da República), Brasília-DF
Simone Barbisan Fortes , Juíza Federal, RGS, Professora de Direito Previdenciário e Seguridade Social.
Sidnei Machado – Advogado, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR)
 Moderador: Admilson Rodrigues Viana, advogado previdenciarista em MG, ex-Coordenador do CEREST-Ipatinga, MG
22 de agosto  de 2014

9 h: O mundo do trabalho, acidentes e adoecimentos

Edith Seligmann-Silva – Médica psiquiatra, professora aposentada da USP e da FGV-SP


10h: Princípios da inversão do ônus da prova na Previdência Social e na Justiça do Trabalho
José Antonio Ribeiro - Juiz do Trabalho da 15ª Região, Araraquara
Ricardo Tadeu Marques da Fonseca – Desembargador do TRT da 9ª Região, Paraná
Grijalbo Coutinho – Juiz do Trabalho da 10ª Região, Brasília.

Moderadora: Benizete Ramos, Presidente da Associação Luso-Brasileira de Jurista do Trabalho (JUTRA)

12h: Almoço
14 h - Direito Penal Trabalhista e competência da Justiça do Trabalho
Guilherme Guimarães Feliciano  - Juiz do Trabalho da 15ª Região e diretor da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), Temática: Tutela  penal da integridade psicofísica do trabalhador
Daniel Achutti,  Advogado criminalista, Coordenador e Professor do Curso de Direito do Unilasalle (RS), temática: "A criminologia crítica e o direito penal trabalhista"
Raymundo Lima Ribeiro Júnior – Procurador do Trabalho da PRT da 20ª Região, Sergipe, temática: “Penalização do Acidente de Trabalho e Resgate do Ordenamento Justrabalhista”
Moderador: Luis Carlos Moro, Diretor da Associação de Advogados de São Paulo (AASP)
16:30
4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora: desafios ao controle Social.
Palestrante: Maria do Socorro de Souza, Presidente do Conselho Nacional de Saúde

17 h – Conferência de Encerramento:  Redução da jornada de trabalho, direitos humanos e proteção à saúde

Claudio Mascarenhas Brandão – Ministro do Tribunal Superior do Trabalho

18 h - Encerramento

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