Capa d'A
Tribuna no último sábado anuncia que mais de 16,6 milhões de segurado do
INSS irão receber valores atrasados nos próximos anos, até 2022. Estes
atrasados se referem ao cálculo incorreto feito na concessão de
auxílios-doença, que podem ter sido convertidos para aposentadoria por
invalidez ou pensão por morte, podem estar em manutenção até hoje ou podem
já ter se encerrado com a alta do trabalhador que estava incapacitado.
O erro que o
INSS cometeu, por uma interpretação incorreta da lei, foi no cálculo da
média de contribuições que serve como base para os benefícios - 91% dela
para o auxílio-doença e 100% para aposentadoria por invalidez e pensão por
morte. Conforme já falei bastante neste blog, a média de contribuições para
todos os benefícios é dos maiores salários que representem 80% de todos de
julho de 1994 até o início do benefício; nos casos dos benefícios
voluntários, programados, como aposentadoria por idade ou por tempo de
contribuição, existe um divisor mínimo da média, em 60% do mesmo período;
para os que decorrem de sinistros, doença, invalidez ou morte, a média se
faz computando 80% de todos os contribuições efetivadas entre julho de 1994
e o início do benefício, mas sem qualquer divisor mínimo. Afinal, os
benefícios que podem ser programados devem ter garantias para o sistema,
mas para os imprevisíveis, a média deve considerar os maiores que
representem 80%, descartando os menores até 20%. Com 100 contribuições, a
média se faz sobre os 80 maiores, com 150, a média é de 120.
Pois um
decretino qualquer (fazedor de decretos, como dizia Anníbal Fernandes)
inventou que se as contribuições não chegassem a 144, a média se faria com
todas, sem descontar as menores até 20%. Foi preciso uma bonita derrota nos
tribunais, para que o INSS resolvesse corrigir e pagar os atrasados.
Por um lado, é
bom ressaltar que na grande maioria das vezes o valor a ser recebido é
pequeno, a média sem o desconto dos menores até 20% era mais desfavorável,
mas as diferenças não foram tão grandes. Por outro, ninguém é obrigado a
aceitar o pagamento no ano dois mil e qualquer coisa, como anuncia o INSS.
Vale consultar para saber o valor o a data prevista para o pagamento; em
alguns casos pode ser uma boa saída o ajuizamento de uma ação, através de
um advogado especialista e de sua confiança, em sua cidade ou região.
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